SAIBA COMO DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

mp-pe

Muitos cidadãos não sabem, mas o Ministério Público de Pernambuco, MPPE, possui um sistema de denúncia on-line, onde o cidadão e toda a população podem realizar denúncias a respeito de assuntos diversos, seja nas áreas Cível, Criminal ou ainda referente à cidadania.

O serviço funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana.

As denúncias serão recebidas e encaminhadas às Promotorias de Justiça, as quais apuram os fatos denunciados. Para que o Ministério Público possa analisar a representação/denúncia e agir, é necessário que a mesma esteja bem fundamentada, ou seja, que os fatos alegados sejam plausíveis. As denúncias não fundamentadas serão indeferidas. É importante destacar que a população pode denunciar que aconteceu, o que está acontecendo ou ainda o que pode vir acontecer, em uma descrição objetiva do fato

Funciona ainda a Central de Denúncia do Ministério Público, que recebe ligações gratuitas, através do serviço 0800 281 9455 de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, que também pode ser utilizado tanto para o acompanhamento como para o oferecimento de denúncias, especialmente quando houver a opção pelo anonimato.

Entre os principais assuntos recebidos pelo MPPE, podemos destacar o desrespeito aos direitos do consumidor; maus-tratos a crianças, adolescentes e idosos; poluição sonora e práticas criminosas.

André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31.060

DÍVIDAS IMPAGÁVEIS

Muitas vezes, quando realizamos um contrato bancário, ou com alguma financeira, nos deparamos com juros extorsivos. Havendo juros extorsivos, as cláusulas podem ser revistas e conseqüentemente anuladas Neste caso o Direito do Consumidor se aplica, permitindo uma revisão do contrato bancário ou com a financeira. Em regra, busca-se o judiciário para que este se manifeste acerca da existência ou não das cláusulas abusivas. Sendo considerada abusiva e/ou extorsiva, a cláusula contratual será anulada. Sempre há a possibilidade de revisão de todas as cláusulas nos contratos firmados com instituição financeira, desde a origem, ainda que se trate de renegociação.

Drª Eliane Cruz Gouveia

 

ALUGUEL, INQUILINO E LOCADOR

Foto ilustrativa - autor desconhecido

Durante o prazo estipulado para a duração do Contrato de Locação, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O inquilino, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa se pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, não havendo multa, a que for judicialmente estipulada. Contudo, o inquilino ficará dispensado da multa, ou seja, não precisará pagar a multa, se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, notificando, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Drª Eliane Cruz Gouveia

Dica importante.

Foto ilustrativa

Muitas vezes, você é surpreendido em sua casa ou trabalho, com um produto ou serviço que você nunca solicitou. Se isso lhe acontecer,  ou seja, algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, fique tranqüilo, não se preocupe! Receba o produto ou serviço como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que você não também contratou, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar por serviços ou produtos que você não solicitou. (art. 39, parágrafo único, CDC).

Drª Eliane Cruz Gouveia.

VENDA CASADA é proibida por lei

Por desconhecer seus direitos, às vezes o consumidor é vítima de abusos por parte dos fornecedores de produtos ou serviços.  Portanto, é importante conhecer esses direitos estabelecidos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR. Dica: Qualquer fornecedor seja de produtos ou serviços, não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto. Ou seja, para levar um determinado produto, o fornecedor não pode obrigar o consumidor a comprar outro produto. Por exemplo, para adquirir o pão, você tem de adquirir/comprar um litro de leite. Isto vale para qualquer produto e/ou serviço; se chama VENDA CASADA e é proibida por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

Drª Eliane Cruz Gouveia

Docente do Curso de Direito parabeniza advogados

Foto: autor desconhecido

Caros colegas de trabalho, incluindo meus alunos do curso de direito:

Costumo dizer que uma sociedade tem como base de sustentação três distintos pilares profissionais: o professor, o médico e o advogado. E julgo ser essa a base de sustentação da sociedade por razões simples, que em apertada síntese seria: o professor ensina a todos, mestre de todas as profissões, o médico cuida de todos preservando a vida, e o advogado representa os legítimos interesses de todos em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

Cada um desses profissionais tem seu dia comemorativo. No Brasil o dia do advogado é comemorado hoje, dia 11 de agosto, data escolhida por também ser a data da criação dos cursos jurídicos no Brasil em 1827. Teve início com a Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Como se vê, nós pernambucanos, somos o berço das ciências jurídicas a nível nacional. Vamos honrar, por meio de nossas condutas éticas, essa nossa posição história em defesa da sociedade.

Parabenizo a todos e que tenhamos um bom feriado.

Eliane Cruz Gouveia

O Blog do Pilako aproveita para parabenizar a nossa colunista, que é advogada.

Obrigar a assinar confissão de dívida.

Foto meramente ilustrativa. Autor desconhecido.

Imagine um fato corriqueiro. Você aluga um imóvel, uma casa para residir; firma um contrato de locação, e com base nesse contrato se dirige às concessionárias de serviços públicos para obter os serviços indispensáveis – fornecimento dos produtos – água e luz elétrica.

Ao chegar aos postos de atendimento para solicitar o serviço, você é obrigado a assinar um termo de confissão de dívida (débito) do inquino anterior – que você muitas vezes nem conhece – nem nunca viu.

Se não assinar a confissão de dívida você não tem o serviço indispensável, geralmente água e luz! Esse é um fato corriqueiro, que agride os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. Se você foi vítima de situação como essa, você teve seu direito de cidadão e consumidor agredido.

Informe-se valorize o seu direito.

Drª Eliane Cruz Gouveia

Opções de datas de vencimentos em faturas de serviços públicos.

Desde o ano de 1999 existe no Brasil, uma Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos (Ex: CELPE, COMPESA) estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Ou seja, dentro do mês de vencimento, você consumidor deve escolher dentro de no mínimo seis datas disponível, aquela que melhor se adéqua ao orçamento doméstico.  Assim, se você consumidor, mensalmente esta pagando atrasado sua fatura de consumo, por exemplo, de energia e água, tem direito de escolher um dia que lhes seja mais conveniente. Procure fazer isso administrativamente. Caso sua solicitação não seja atendida, resta sempre a via judicial!

Valorize o seu direito.

Drª Eliane Cruz Gouveia

 

 

Objetos deixados no interior do veículo

Foto extraída do Blog Acerto de Contas

Mesmo havendo uma placa informativa nos estacionamentos em que deixamos nossos veiculo, dizendo “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo”, os estabelecimentos comerciais, supermercados, consultórios, cinema, restaurantes, lanchonetes, etc, são sim responsáveis por todos os objetos deixados dentro dos automóveis, inclusive os automóveis. Mesmo que o estacionamento seja gratuito, cortesia. Se o estacionamento é um atrativo para o cliente, é de responsabilidade de quem oferece! Para ter direito o cliente/consumidor deve guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. O B.O. é importante, além da tentativa de resolver administrativamente a reparação dos danos. Caso contrário você pode pleitear perante o judiciário o ressarcimento dos objetos furtados.

Valorize o seu direito!

Eliane Cruz Gouveia

Quais os seus direitos na troca de produtos ou serviços?

Se ao comprar um produto você percebe algum problema nele, tanto o comerciante como o fabricante têm responsabilidade sobre o problema apresentado.

E qual o prazo para reclamar por este produto ou serviço?

Ai vai depender do tipo de problema apresentado, se é de fácil ou difícil observação, e da durabilidade do produto ou serviço, se é durável ou não durável.

Tratando-se de produto não durável, como por exemplo, refrigerantes e alimentos comprados em supermercados ou mercearias, ou se serviços, organização de festas, apresenta de um filme em cinema, o prazo é de 30 dias. É importante destacar que muitas vezes o problema não está aparente, e sim oculto, caso em que o prazo se iniciará no momento em que ficar evidenciado o problema.

Já se tratando de produto durável, como por exemplo, eletrodomésticos, automóveis, terrenos, etc., ou se serviços, aqueles que se renovam ou são cobrados a cada 30 dias, tais como serviços bancários, financeiros, de crédito de TV a cabo, etc., o prazo é de 90 dias. Da mesma forma que nos produtos não duráveis, nos produtos ou serviços duráveis o problema pode não estar aparente, e sim oculto, caso em que o prazo também se iniciará no momento em que ficar evidenciado o problema.

Após a reclamação, o fabricante tem o prazo de 30 dias para apresentar uma solução para o problema. Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá alternativamente requerer: I – Substituir o produto por outro de mesma espécie em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos; III – um abatimento proporcional no preço, o famoso desconto. Vai depender de cada caso concreto.

Qualquer dúvida consulte o CDC – Código de Defesa do Consumidor – todo  estabelecimento comercial é obrigado a ter um código à disposição.

É um direito seu!

Eliane Cruz Gouveia

A Importância do Código de Defesa do Consumidor

O CDC esta completando 20 anos de aplicação. Com certeza essa lei mudou o mercado brasileiro, pois exige equilíbrio na relação entre comprador e vendedor de produtos e serviços. Exige atualmente que todos os estabelecimentos do ramo do comércio ou que sirvam à prestação de serviços, deixe à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, 1 exemplar do CDC. Exija seu direito de consumidor, faça valer o seu direito.

Eliane Cruz Gouveia

Direitos do Cidadão

Sou Eliane Melo Vasconcelos da Cruz Gouveia, vitoriense, com todas as minhas raízes fincadas em nossa cidade. Pois, aqui vivenciei minha infância e adolescência. Aqui estudei, aqui me casei, aqui tive meus filhos, aqui os educo. Também aqui desenvolvo minhas atividades profissionais, sou advogada e professora da FACOL. Desta forma, tenho em Vitória minha história de vida. Portanto, pretendo ajudar, esclarecendo as dúvidas relativas aos direitos dos cidadãos vitorienses, meus conterrâneos, através desta ferramenta nova – Blog do Pilako – que com certeza, será um imenso e incomensurável prazer, pois estarei contribuindo de alguma forma para a melhoria de nossa cidade.