ALUGUEL, INQUILINO E LOCADOR

Foto ilustrativa - autor desconhecido

Durante o prazo estipulado para a duração do Contrato de Locação, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O inquilino, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa se pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, não havendo multa, a que for judicialmente estipulada. Contudo, o inquilino ficará dispensado da multa, ou seja, não precisará pagar a multa, se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, notificando, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Drª Eliane Cruz Gouveia

1 pensou em “ALUGUEL, INQUILINO E LOCADOR

  1. Tenho uma casa alugada e o contrato vai se vencer no dia 25 de junho de 2012. No referido contrato consta que em caso de não informação por escrito o contrato não será renovado.
    Desta forma, tenho que notificar o inquilino com no mínimo 30 dias de antecedência?

    Ele tem direito a ficar 3 meses sem pagar aluguel enquanto procura outro imóvel?

    Se ele não quiser sair, o que devo fazer?

    Pergunto isso pelo fato de ser informado que o mesmo falou que não saíria e que passaria 3 meses sem pagar aluguel.

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