DÍVIDAS IMPAGÁVEIS

Muitas vezes, quando realizamos um contrato bancário, ou com alguma financeira, nos deparamos com juros extorsivos. Havendo juros extorsivos, as cláusulas podem ser revistas e conseqüentemente anuladas Neste caso o Direito do Consumidor se aplica, permitindo uma revisão do contrato bancário ou com a financeira. Em regra, busca-se o judiciário para que este se manifeste acerca da existência ou não das cláusulas abusivas. Sendo considerada abusiva e/ou extorsiva, a cláusula contratual será anulada. Sempre há a possibilidade de revisão de todas as cláusulas nos contratos firmados com instituição financeira, desde a origem, ainda que se trate de renegociação.

Drª Eliane Cruz Gouveia

 

1 pensou em “DÍVIDAS IMPAGÁVEIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *