Fragmentos – Sosígenes Bittencourt

João Doria não é craque em tratamento de droga,

é uma droga para usuário de crack.

Mandaram dedetizar a Cracolândia e, agora,

estão baratinados com os drogados.

Internar usuário de droga, na marra,

é como querer protegê-lo dele mesmo

ou puni-lo por tentativa de suicídio.

Aonde o usuário de droga for, o traficante irá atrás.

A Cracolândia não é um lugar, é um destino.

A droga não transforma o homem numa pessoa má,

apenas revela a pessoa que há.

Sosígenes Bittencourt

Nova gestão municipal começa ganhar forma…

Nesse início de nova administração municipal, aos poucos, a gestão vem ganhando forma. E, paradoxalmente, o marasmo se instalando. Ao eleitor que sufragou seu voto, majoritariamente, pela não continuidade administrativa, na última eleição municipal, resta-lhe, apenas, recolher-se a sua insignificância e renovar sua fé e esperança para outra oportunidade, que certamente lhe parecerá um novo embate. Imagino!

Ao que parece o sentimento de mudança do eleitor nativo será, mais uma vez, deixado de lado e prevalecerá, pelo nadar da carruagem, o “modus operandi” já reinante na nossa urbe, há décadas.

Maus exemplos, temos aos montes.  A feira do milho verde no Largo da Estação, instalada pontualmente em junho de 2015, em função das festividades juninas, hoje, já virou uma espécie de “direito adquirido”, mesmo que contrarie frontalmente à lógica urbana e ponha em risco os transeuntes, sobretudo as crianças e os idosos.

Não podemos ignorar o momento de contingência financeira, muito menos de um ambiente político nacional nebuloso, mas também não podemos deixar de dizer que existe tanta coisa que poderia ser realizada apenas com o ingrediente sagrado da boa vontade que, vez por outra, chegamos a questionar de que serve a abundante inteligência aos políticos.

Diretas já ou já mais?

A mídia nacional mostra diariamente movimentos sociais pedindo “Diretas Já”. Exigem eleições diretas em afronta ao que já determina a CF/88, principalmente, no momento atual de grave fragilidade Republicana.

O fato é que para o caso de vacância do cargo de Presidente da República, nos últimos dois anos da gestão presidencial, o art. 81, §1º, da CF/88, prevê que a eleição para substituição do mesmo se dará de forma indireta, realizada pelo Congresso Nacional, órgão representativo dos Estados brasileiros e de suas respectivas populações, posto que o Congresso Nacional nada mais espelha ou reflete, senão o cerne do eleitorado brasileiro.

Tentar violar a CF/88, no contexto atual, não se mostra prudente. Vemos atualmente, gritante desinteligência em atritos sérios, envolvendo os três Poderes e órgãos de relevância institucional (Judiciário, Executivo, Legislativo, Polícia Federal e Ministério Público Federal), o que deixa a população pensante mais insegura do que já se acha.

É de se questionar então, se esse Movimento “ Diretas Já ” é um movimento realmente espontâneo do Povo Brasileiro, ou não passa de manobras Promovidas por integrantes de Sindicatos e apoiadores do Ex-Presidente Lula? Sabemos que reformas em andamento no Congresso Nacional retiram dos Sindicatos o direito de descontar de todos os trabalhadores brasileiros, um dia de salário por ano, para pagamento de imposto Sindical.

Certamente, se aprovada esta mudança na Lei, montanhas de dinheiro deixarão de entrar nos cofres dos Sindicatos. Lula jamais iria perder o apoio de seus companheiros sindicalistas, de forma que essa alteração não passaria no Congresso,

caso fosse eleito. Sendo assim, Sindicato e Lula estão unidos por interesses idênticos. Por óbvio, que financeiro!

Na situação atual, o Ex-Presidente Lula pode candidatar-se a Presidência da República? Pode!

A Lei Complementar nº 64/90, regulamentando o art. 14, § 9º, da CF/88, com alterações dadas pela Lei da Ficha Limpa, prevê os casos de inelegibilidade, assim como prazos de cessação além de dá outras providências quanto à matéria.

Nessa toada, o art. 1º, alínea “e” da LC nº 64/90, prevê que: “São inelegíveis, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado …. “

Por sua vez, o §4º, do art. 86 da CF/88, determina que: “ O Presidente de República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. “

No caso Lula, para ele ficar impedido de se candidatar, teria que ser condenado na 1ª instância e esta condenação ser confirmada na 2ª instância, antes da eleição presidencial de 2018. Isso porque diz a Constituição Federal que a simples condição de réu não configura fato impeditivo para Lula se candidatar. Por isso, Hoje, ele pode ser candidato.

Por sua vez, o STF entende que um réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República. Entretanto, a decisão do STF que proíbe que o réu ocupe o cargo de quem está na linha sucessória à Presidência da República (Presidente da Câmara, do Senado Federal e do STF), não se aplica ao candidato à Presidência da República, pois, nos termos do § 4º, do art. 86, da CF/88, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.

É o caso do Ex-Presidente Lula, pois, os processos onde é réu não estão relacionados com o futuro cargo de Presidente da República, por óbvio!

Esse entendimento constitucional parece paradoxal entre à ideia de autonomia e o próprio sistema constitucional. No entanto, é a que prevalece, face ao critério da especialidade da matéria.

Ademais, como visto, o § 4º, do art. 86, da CF/88, proíbe que o Presidente da República seja responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções naquele mandato, e, sendo assim, resulta na suspensão de processos em curso, envolvendo fatos que não estejam relacionados diretamente com o cargo de Presidente da República que esteja exercendo.

Dessa forma, qualquer processo contra Lula, estranhos ao exercício do seu cargo de Presidente da República, ficaria suspenso até terminar o seu mandato. É uma espécie de isolamento e proteção dada ao Presidente da República, presente no § 4ª, do art. 86, da CF/88.

Nesse sentido, o Ex-Presidente Lula pode no momento ser candidato a Presidência da República, mesmo sendo réu em diversos processos em 1ª instância. E, mesmo que ele seja condenado em 1ª instância não haverá impeditivo para sua candidatura, o que só ocorreria caso ele fosse condenado em 2ª instância, antes das eleições presidenciais de 2018, pelo TRF – 4ª Região.

Por fim, caso seja eleito, mesmo que venha a ser condenado em 1ª instância, por ainda não existir condenação em 2ª instância antes da sua posse, os processos em curso contra ele seriam suspensos, até o término do seu mandato, nos termos da Constituição Federal.

Restaria processualmente, alternativa perante a Justiça Eleitoral, em Ação Eleitoral, como, por exemplo, Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), previsto no art. 262, do Código Eleitoral, proposta até 03 dias após a diplomação, por força da inelegibilidade superveniente ao registro da sua candidatura.

Para que Lula não possa se candidatar, só três possibilidades existem, são elas:

a) Uma decisão condenatória em 2ª instância, antes do pleito, pois, esta o impediria de concorrer a Presidência da República em 2018;

b) A aprovação de uma emenda constitucional, antes do pleito eleitoral de 2018, que modificasse o § 4º, do art. 86, da CF/88;

c) Alteração na Lei da Ficha Limpa, não se exigindo mais uma decisão colegiada, bastando decisão condenatória em 1ª instância, já valendo para as eleições de 2018 e esta ocorrendo antes da eleição.

De lege ferenda, é preciso que seja entendido que a etimologia da palavra candidato, advêm de cândido, de se ser puro. Portanto, para cargo público eletivo se faz necessário que o candidato seja probo, tenha reputação ilibada, como se exige dos Ministros do STF. Mormente, para ocupação de cargos como o de Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com efeito, nota-se que o pós-positivismo e o neoconstitucionalismo tem ideologias próximas e que foram insertas na CF/88. Isso porque o pós-positivismo impõe uma necessária conexão entre Direito e Moral. Já o neoconstitucionalismo, diz não ser possível separar-se valores éticos e jurídicos.

Sendo assim, temos que da maneira como está imposto na CF/88, em nosso ordenamento jurídico, não está vinculado aos candidatos à exigência de terem valores morais em harmonia com os valores jurídicos (reputação ilibada), como condição imposta para ocupação de cargos eletivos, principalmente, para os que envolvam o destino da nação.

Precisamos avançar na teoria discursiva da Democracia Habermasiana, pois, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, no qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O sentido da democracia está justamente na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, e essa soberania não pode ser entregue àqueles desprovidos de moralidade e reputação ilibada.

Oswaldo Otávio da Cruz Gouveia
Advogado e Professor Universitário

Momento Cultural: LEI DE JUSTIÇA – por MELCHISEDEC

No transcurso das existências, o Ser Humano desenvolve muitas qualidades boas e más. As boas são registradas no Corpo Causal, as más são gravadas nos veículos inferiores. A Lei da Justiça dá como herança cada Ser Humano, o fruto das suas próprias ações. Os efeitos das más ações se esgotam necessariamente nos planos inferiores, porque suas vibrações pertencem a matéria desses planos e não podem ser registradas no Corpo Causal. Por conseguinte, sua energia se atualiza por completo em seu próprio nível e se relaciona com a vida astral e física do Ser Humano, o que ocorre na presente existência ou nas vindouras.

Uma boa ação ou um bom pensamento produz também efeitos benéficos nos planos inferiores, porém, é no Corpo Causal que seu efeito se torna permanente e elevado, com poderosa influência na evolução do Ser Humano.

Toda vez que o Ego reencarna, encontra-se frente ao mal, até que consiga vencê-lo, eliminando dos seus corpos inferiores todos os resquícios do mal.

(VERDADES FUNDAMENTAIS – MELCHISEDEC – pág. 14).

DIFICULDADE DA COMPESA

A Compesa avisa que não vai cobrar conta d’água das populações atingidas pelas enchentes.

Como cobrar conta d’água de usuário cuja casa foi na enxurrada com a pia?
Como conferir consumo d’água, se o hidrômetro encontra-se desaparecido?
Como receber conta d’água de ex-usuário, afogado no dilúvio de lama do rio?
Como tirar conta d’água em endereços submersos e ruas que mudaram de rumo?
Como tirar consumo, se tudo sumiu?

Sosígenes Bittencourt

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa dá um péssimo exemplo às gerações futuras!

Na tarde de ontem (28) ao me encontrar no Pátio da Matriz com o amigo Antônio Freitas ele foi logo me dizendo: “tenho uma coisa para lhe mostrar”. Sacou da carteira um recorte de jornal e após minha atenta leitura, questionou: “você, que sabe escrever, deveria fazer alguma coisa no seu blog”.

Apesar de naquele instante já haver realizado a minha costumeira leitura nos três grandes jornais Capital, confesso que se não fosse à interferência do amigo Antônio Freitas o fato, por mim, haveria de passar em “brancas nuvens”. Não observei a nota, publicada no Jornal do Commercio (ontem -28), na pag 19 – Opiniões. Eis a nota:

Pois bem ao ler a referida nota, escrita pelo senhor Franklin Santos (não o conheço), assim como o amigo Antônio Freitas, fiquei indignado. Comprometi-me, com ele e comigo mesmo, escrever uma espécie de desagravo, para salvaguardar a memória do ilustre Joaquim Nabuco.

Como “prudência e canja de galinha não faz mal a ninguém”, hoje, antes de escrever  “carregando nas tinhas”, sobre esse episódio,  entrei em contato com a superintendência de comunicação da ALEPE – Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através do telefone 3183-2211.

A primeira pessoa que me atendeu foi senhora Malú. Identifiquei-me e relatei o conteúdo da nota. Ela, sem maiores delongas, disse não saber do fato e logo transferiu a ligação para outra pessoa. Atendeu-me, então,  Felipe Marques. Esse, com muita educação e preparo, disse haver um mal entendido no conteúdo da nota aludida e que eles já estavam redigindo uma explicação.

Na verdade, segundo falou-me Felipe, não existe troca de nomes, até porque no atual plenário não existe nome algum. A proposta da Mesa Diretora da casa é dá nome – Eduardo Campos – ao plenário do novo prédio que está sendo preparado na Rua da União. O atual – Palácio Joaquim Nabuco – continuará com o mesmo nome. Com as explicações do senhor Felipe, respirei mais aliviado.

O “crime” praticado pela mesa diretora, capitaneado pelo seu presidente, Guilherme Uchoa, doravante, passa a ser, por me catalogado, como de “menor potencial ofensivo”. Ainda me utilizando das informações do senhor Felipe Marques, o novo prédio da ALEPE se chamará Miguel Arraes de Alencar.

De posse de todas essas informações não posso deixar fazer algumas ponderações:

Ora! Num seria um excesso de bajulação colocar o nome do avô (Miguel Arraes)  e do neto (Eduardo Campos), de uma só vez, no novo prédio do Poder Legislativo do Estado? Acho que sim!!

Não obstante haverem sido governadores da nossa Província e políticos nacionalmente conhecidos, Pernambuco tem história! A nossa Capitania não começou com os “Arraes”… Nas nossas terras derramou-se muito sangue por liberdade, igualdade e devoção: Restauração Pernambucana, Revolução de 1817, Confederação do Equador (1824) e a Insurreição Praeira, no segundo reinado são inequívocos exemplos de episódios que revelaram figuras emblemáticas à consolidação da Nação Brasileira.

Aliás, sem sair da seara política, cuja liturgia é algo próprio, distante dos discursos e fora da lógica aplicada a toda sociedade, na própria composição da Mesa Diretora da ALEPE e nas arrumações das chapas majoritárias – governador, vice e senadores – aplica-se à regra da proporcionalidade, sob o argumento do equilíbrio: nunca se privilegiando uma só corrente política. Ou num é? Não se pode, sob qualquer argumento, apagar a história de quem quer que seja. Acho que os senhores deputados, se assim procederem, estão dando um evidente atestado de sucinto conhecimento histórico e um obtuso mau exemplo às gerações vindouras.

De resto encerro essas linhas dizendo que não consigo encontrar elementos mínimos para tentar comparar Joaquim Nabuco com Eduardo Campos – o que não foi ocaso.  Ao tentar realçar seus feitos, suas obras, suas contribuições coletivas, seus exemplos na vida terrena – em tempos diferentes – só consigo dizer que quanto mais o tempo passa o nome de Joaquim Nabuco aumenta de estatura, na medida em que o de Eduardo Campos apodrece, no transcorrer da operação Lava Jato.

“FORROZÃO DA PITÚ” mantém tradição junina!

Marcando o calendário junino vitoriense há mais de uma década o “Forrozão da Pitú2017 manteve a tradição. Realizado pela primeira vez no Haras Bela Vista, o evento teve como atrações musicais Geraldinho Lins e a dupla sertaneja Felipe e Gabriel. Veja os Vídeos:

Uma quadrilha junina estilizada, dirigida pelo grupo vitoriense Maquina Teatral, apresentou-se no evento. Na ocasião anunciou-se sua participação no concurso da Rede Globo Nordeste, na qualidade de representante da nossa cidade. Veja o vídeo:

Sob o comando do casal amigo, Charles e Lizandra, a Kiko Produções se esmerou em proporcionar uma noite agradável aos participantes do evento. Animado do o inicio até o fim, a festa agradou os forrozeiros vitorienses.

Na ocasião registramos, em vídeo, a satisfação do amigo Charles Romão pelo sucesso de mais uma edição do Forrozão da Pitú. Veja o vídeo:

Em Vitória, Igreja Católica registra passagem do Dia Mundial das Comunicações

Mesa Redonda comunicação social

Uma mesa redonda de reflexão marcou a noite da última sexta-feira (26/05), no Teatro Silogeu da Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, para debater o que expõe a Carta do Papa Francisco para 51º Dia Mundial das Comunicações, trazendo o tema: “Não tenhais medo, que Eu estou contigo – Comunicar esperança e confiança, no nosso tempo”.

A iniciativa foi promovida pela Pastoral da Comunicação (Pascom) que tem seus núcleos em todas as Paróquias de Vitória, com o apoio do Vicariato Vitória, coordenado pelo Monsenhor Maurício Diniz, pároco da Matriz de Santo Antão. Na oportunidade, padres, blogueiros, radialistas, escritores e professores partilharam suas visões acerca da Carta do Papa aos Comunicadores junto ao público presente.

O Papa Francisco vem através desse documento reforçar junto aos comunicadores a  tarefa de estimular a Evangelização, procurando levar a população fatos do mundo a partir de um ponto de vista positivo, tendo em vista que assistimos por diversos meios a espetacularização de notícias trágicas que acometem a sociedade.

Lissandro, J. Santos e ClaytonAlém do Padre Maurício, participaram da mesa redonda o Pe. Rosivaldo (Paróquia de Água Branca), Pedro Ferrer – presidente do Instituto Histórico, os Blogueiros Lissandro Nascimento e Danilo Coelho, os radialistas Jota Santos e Márcio Lima, o escritor Clayton Cordeiro, bem como as professoras Maria Nazareno e Antonia da Paz.

O Monsenhor Maurício Diniz ressaltou a vontade em estimular a relação da Paróquia com a Imprensa local, considerando que este foi o primeiro passo “para germinar a semente” da construção de conteúdo positivo junto às mídias, conforme reflete o Papa Francisco.

O editor do Blog A Voz da Vitória e Diretor da ABlogPE, Lissandro Nascimento, parabenizou a iniciativa da Igreja Católica. O Blogueiro lembrou que a comunicação é um direito humano e de que sua evolução é baseada no acúmulo cultural da sociedade, aproveitando para fazer um breve histórico dos meios de comunicação. “É importante frisar que a disseminação de uma notícia mais positivista parte de duas essências, a primeira é indagarmos de quem é o dono do condutor do veículo, e a outra é a superação do conceito individualista e consumista que presenciamos na relação humana, tão questionada pelo Papa Francisco. A construção de um bom conteúdo midiático parte também da necessidade de ampliarmos os canais de comunicação a muitas vozes da sociedade civil, valorizando este País com perfil multicultural, pelo qual reforça o papel das igrejas neste esforço de amadurecimento social”, defendeu.

51 Dia Mundial da Comunicação Vitória PE

Fonte: Blog A Voz da Vitória

Momento Cultural: Cérebro – por Henrique de Holanda

Henrique-de-Holanda-Cavalcanti-3

Na mocidade,

a razão quase sempre se encandeia,

tornando a vida uma mera ingenuidade.

O cérebro da humana criatura

– quem é moço concebe

ser uma taça de ilusões bem cheia

que o coração segura e a alma bebe.

Mas, a velhice vem

fermentando a bebida outrora pura…

e o coração, que forças já não tem,

vendo a alma fugir, derrama a taça,

que ao se precipitar de grande altura

no chão se despedaça…

(Muitas rosas sobre o chão – Henrique de Holanda – pág. 25).