A sortuda na foto é a Gleysiane dos Santos, da turma de STB02-N de Segurança do Trabalho. Ela ganhou uma bicicleta novinha da promoção Tô de Bike! Parabéns, Gleysiane! #GrauTécnico#TôDeBike
SERVIÇO Grau Técnico Vitória
Rua Henrique de Holanda, 1210 – Centro
Vitória de Santo Antão (Antiga BR232).
TEL: (81) 3526.4099
Nesses dias, vai comer cadeia. Aí, o pai vai ter que vender o que não pode para entregar o dinheiro, de mãos beijadas, à INJUSTIÇA SOCIAL. Se tráfico de drogas fosse proibido no Brasil, não se traficava droga em presídio, nem traficante investia em candidatura política.
Ora, se a polícia prende, a família paga, e a justiça solta, onde está a proibição?
O Brasil é um país de faz de contas. Mas, no teatro encenado, a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco. Como na maioria das escolas públicas, onde o professor faz de conta que ensina, o aluno faz de conta que aprende, e o poder público faz de conta que paga. Nem todo usuário de droga é marginal, mas resultado da marginalização a que foi submetido. Como ressocializar alguém que não foi socializado? Ademais, em nossas penitenciárias. Estamos debruçados, levianamente, sobre os efeitos sem olhar para as causas.
Tomara que esse menino não tome conhecimento da “delação premiada” que dá prêmio aos acusados na Operação Lava Jato. Ele se sentirá injustiçado por levar tabefe no focinho, só porque pratica pequenos furtos para pitar ‘cannabis sativa’.
A pouco mais de um ano e meio postei aqui no blog uma matéria cujo titulo foi: MAIS UM ESCÂNDALO NA GESTÃO DO PREFEITO ELIAS LIRA. Pois bem, está matéria estava relacionada à operação realizada pela POLÍCIA FEDERAL que recebeu o nome de “FASTIO”.
Mais um escândalo na Gestão do prefeito Elias Lira
Muito bem, para você internauta do blog do Pilako entender as novas notícias sobre este triste acontecimento postarei, abaixo, a referida matéria para relembrar o fato:
Além dos sites e blogs de notícias do estado, os três grandes jornais da Capital: Diário de Pernambuco, Jornal do Commercio e Folha de Pernambuco, como também a Rede Globo de televisão, publicaram noticias, nesta sexta (13) e sábado (14), detalhando o esquema fraudulento desbaratado pela POLÍCIA FEDERAL em conjunto com a CONTROLADORIA GERAL UNIÃO, em licitações na compra da merenda escolar em quatro prefeituras.
Muito bem, a operação intitulada “FASTIO”, segundo jornais da Capital, aconteceu na última sexta (13) nas seguinte cidades pernambucanas: São Lourenço da Mata, Salgadinho, Ipojuca e na nossa VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Foto: JC Imagem
Ainda segundo os jornais, o esquema fraudulento praticado por estes criminosos, tinham como objetivo, entre outras práticas ilícitas, superfaturar preços de mercadorias em até 95% e adulterar datas de validade dos produtos, como por exemplo, o fubá que é servido na merenda das crianças nas escolas do município. Estima-se também, que o grupo tenham desviado 5.000.000,00 (cinco milhões) dos cofres públicos.
Foto: Jornal do Comercio
Pois bem, como todos sabem, este não é o primeiro escândalo envolvendo a gestão do prefeito Elias Lira. Tempos atrás Quase hum milhão de reais foi desviado dos cofres da prefeitura. Se abriu uma sindicância para apuração mas, até agora, ninguém teve noticia do resultado.
Ano passado, denúncias envolvendo a folha de pagamento municipal, onde até defuntos recebiam salários, amplamente publicado nos jornais, até o presente momento, também não foram devidamente explicadas. Apenas para lembrar aos internautas: repousa na mesa do prefeito Elias Lira o meu pedido de esclarecimento, amparado na Lei 12.527, sobre a folha de pagamento da prefeitura e até agora, como resposta do prefeito, obtive apenas, a ARROGÂNCIA DO SEU SILÊNCIO.
Sobre este escândalo, disse reportagem da Folha de Pernambuco: “o prefeito Elias Lira (PSB), de Vitória de Santo Antão, afirmou que desconhece a ação, e não poderia responder sobre licitações”. Já à reportagem do JC: “não conseguiu contato com a prefeitura de Vitória de Santo Antão”.
Ora! ele (prefeito) pelo menos deveria saber quem é que trabalha na Comissão Permanente de Licitação na sua gestão, ou será que está informação ele também desconhece? E os secretários das pastas envolvidas, será que tem alguma coisa a dizer sobre o fato? Os vereadores, será que algum deles vai ter coragem de dar um pio sobre os últimos acontecimentos?
Seria bom que no próximo ano quando o prefeito Elias Lira estivesse “puxando pelo braço”, rua abaixo rua acima, seu filho, Joaquim Lira, para apresentar-lhe como candidato a deputado, o eleitor vitoriense, antes de ser “bombardeado” com discursos de “prosperidade”, deveria questionar o prefeito sobre este e os outros escândalos ocorridos na Terra de Mariana Amália para saber se ele já havia tomado conhecimento de alguma coisa.
Sendo assim, está é mais uma página triste ocorrida na nossa cidade envolvendo o governo, que diga-se de passagem, não conseguimos observar nenhuma perspectiva de melhoria no que diz respeito à gestão . Veja o vídeo da Rede Globo:
MPPE instaura inquérito para investigar contratos do governo de Pernambuco com quadrilha que fraudava licitações em vários municípios do interior de Pernambuco
Inquérito instaurado pela Polícia Federal para investigar fraudes em licitações para aquisição de Merenda Escolar por diversas prefeituras do interior do Estado de Pernambuco, entre elas as de Ipojuca, São Lourenço da Mata, Salgadinho e Vitória de Santo Antão, constatou “fortes indícios de que existe uma quadrilha (art. 288 do CP), com participação de Washington Barbosa de Souza, Wilton Gomes Barbosa de Souza, Alisson de Oliveira Souza e João da Cruz Siqueira, que, através de várias empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, entre elas a empresa impetrante, participava de procedimentos licitatórios em diversos municípios do estado de Pernambuco, com o objetivo de, mediante ajuste, frustrar o caráter competitivo dos certames (art. 90 da Lei n° 8.666⁄93), além de praticar preços acima dos de mercado (art. 96,1, da Lei n” 8.666⁄93), em prejuízo ao erário”. A investigação da Polícia Federal, que ficou conhecida como “Operação Fastio”, constatou, ainda, que a mesma organização criminosa assinou contratos com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. O envolvimento da Secretaria de Educação de Pernambuco com as empresas flagradas na “Fastio” foi noticiando ao MPPE, levando à 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público a, prontamente, instaurar Inquérito Civil Público, em Portaria assinada pela promotora de Justiça Áurea Rosane Vieira e publicada hoje, no Diário Oficial do Estado. Pelo Visto a Máfia da Merenda escolar em nosso Estado continua incansável. Até hoje os bandidos que roubaram no Mensalão Pernambucano continuam livres, leves e soltos e o que é pior: MANDANDO e DESMANDANDO. Confiram os detalhes do caso:
“Revista Eletrônica de Jurisprudência Nº 7 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 46.358 – PE (2014⁄0217254-6)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : A S COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA – EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : RICARDO DE A DO REGO BARROS NETO RECORRIDO : UNIÃO INTERES. : JOAO DA CRUZ SIQUEIRA INTERES. : ALISSON DE OLIVEIRA SOUZA RELATÓRIOMINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA:
(…)
há fortes indícios de que existe uma quadrilha (art. 288 do CP), com participação de Washington Barbosa de Souza, Wilton Gomes Barbosa de Souza, Alisson de Oliveira Souza e João da Cruz Siqueira, que, através de várias empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, entre elas a empresa impetrante, participava de procedimentos licitatórios em diversos municípios do estado de Pernambuco, com o objetivo de, mediante ajuste, frustrar o caráter competitivo dos certames (art. 90 da Lei n° 8.666⁄93), além de praticar preços acima dos de mercado (art. 96,1, da Lei n” 8.666⁄93), em prejuízo ao erário. Desta forma, considerando que, pelo menos em tese, há reiteração das condutas tidas como criminosas, haja vista o número de crimes que já teriam sido praticados, não vislumbro qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora ao determinar a medida cautelar em questão, pelo prazo de 1 (um) ano, como forma de coibir a manutenção do esquema delituoso, em consonância com os arts. 282, I, e 319, VI, do CPP. Por todo o exposto, tem-se que a empresa impetrante não conseguiu demonstrar a existência do seu direito de forma induvidosa, não rendendo ensejo à segurança, embora possa até ser defendido por outros meios judiciais. Quanto à alegação de que a medida cautelar foi adotada em desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tenho que é “próprio da natureza das medidas cautelares serem proferidas inaudita altera pars , de modo a impedir artifícios das partes voltados à torná-las inúteis, não caracterizando tal procedimento qualquer afronta aos princípios constitucionais suscitados” (excerto do parecer da PRR5). Também não prospera o argumento da impetrante de que não seria possível a aplicação de medidas cautelares de cunho eminentemente penal contra pessoas jurídicas. É que, em verdade, tais medidas foram determinadas em desfavor da pessoa física responsável pela empresa, e, como conseqüência, também atingiram a pessoa jurídica utilizada para o cometimento dos supostos ilícitos. Em nenhum momento se está diante de responsabilização penal de pessoa jurídica, mas, sim, de garantia de utilidade de determinação judicial cm desfavor de pessoas naturais, in casu , João da Cruz Siqueira e Alisson de Oliveira Souza., sócios da A.S Comércio e Representações Ltda. Neste ponto, vale transcrever excerto do parecer da Procuradoria Regional da República da 5 a Região: Sobre a alegada impossibilidade de aplicação das sanções penais previstas nos tipos investigados às pessoas jurídicas, é importante frisar que não se pode confundir medidas cautelares com penas cominadas. As primeiras têm caráter preventivo, acautelador, enquanto as segundas, punitivo e sancionador. Não há que se falar em ilegalidade neste caso, mormente porque não se está a punir a pessoa jurídica, mas apenas a evitar que seja utilizada indevidamente para a prática dos crimes investigados. Ademais, é notório que a medida se dirigiu diretamente contra as pessoas físicas investigadas como forma de substituir eventual necessidade de prisão provisória. No entanto, para eficácia plena da Decisão, fez-se necessário sua ampliação para a pessoas jurídicas por elas controladas, haja vista a possibilidade do uso de subterfúgios, como alterar o nome dos administradores ou sócios no contrato social das empresas, no escopo único de esquivar-se da ordem judicial e continuar aplicando golpes à correta aplicação do dinheiro público. As razões invocadas pelo Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Pernambuco são, portanto, consistentes e juridicamente corretas, e não restou demonstrado nos autos direito líquido e certo do impetrante. Com essas considerações, conheço parcialmente deste remédio constitucional, denegando a segurança na parte conhecida. É como voto. Como se vê, a medida cautelar deferida com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, por óbvio, não foi imposta à pessoa jurídica, em que pese a forma como redigido o dispositivo do decisum (“3 – a suspensão de contratação com o Poder Publico (federal, estadual e municipal), bem como do direito de proceder à abertura de qualquer outra empresa ou de outorgar a terceiros tais poderes, pelo prazo inicial de 01 (um) ano , em relação à WILTON GOMES BARBOSA DE SOUZA, WASHINGTON BARBOSA DE SOUZA, ALISSON DE OLIVEIRA SOUZA, JOÃO DA CRUZ SIQUEIRA, A. S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, M. P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e ALVES & SOUZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, devendo tais pessoas ser intimadas da referida proibição, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva em caso de descumprimento”), mas, sim, aos responsáveis pelas empresas. Todavia, a medida imposta a fim de evitar reiteração criminosa repercutiu na esfera de direito da pessoa jurídica tendo em vista o nexo funcional entre a suspensão de atividade econômica e o crime cometido. Com efeito, trata-se de inquérito policial no qual se investiga a prática de crimes previstos na lei de licitações (arts. 90 e 96, I, da Lei nº 8.666⁄93) e no art. 288 do Código Penal. Vale dizer, os supostos delitos estão sendo cometidos por meio das empresas que são controladas pelo mesmo grupo familiar. Assim, de nada adianta limitar a contratação apenas com relação às pessoas físicas, a eficácia da medida só será plena se também as empresas envolvidas na licitação ficarem, temporariamente, proibidas de contratar com o Poder Público. Sobre o tema, confira-se o ensinamento de Gustavo Badaró, em Processo Penal, Série Universitária, Editora Campus Jurídico, 2012, p. 772: Passando para a outra medida interditiva prevista no mesmo inciso VI, a de suspensão de atividade econômica ou financeira, igualmente a nova disciplina legal é insuficiente e lacunosa. Como a sua finalidade será evitar a reiteração criminosa, também nesse ponto é de se exigir um nexo funcional entre a medida de suspensão da atividade econômica e o crime cometido porque o objetivo é evitar que um acusado a quem se impute um crime cometido no exercício de atividade econômica ou financeira possa continuar a atuar no mercado, reiterando na prática dos chamados crimes do colarinho-branco. Embora sem previsão expressa, a medida está ligada a crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.429⁄1986), crimes contra o mercado de capitais (arts. 27-C, 27-D e 27-E da Lei nº 6.385⁄1976), crimes contra a ordem econômica (arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.137⁄1990), crimes contra as relações de consumo (art. 7º da Lei nº 8.137⁄90 e art. 61 e seguintes da Lei nº 8.078⁄1990), e outros do mesmo gênero. Desse modo, não prospera a alegação de que a medida foi imposta à pessoa jurídica. Porém, é fato que a decisão atingiu a empresa, dando ensejo à impetração do mandamus, uma vez que ela não é parte no processo penal.Resta, então, saber se houve ofensa a direito líquido e certo da pessoa jurídica. Ao que cuido, a autoridade apontada como coatora demonstrou a existência de fortes indícios de que a empresa ora recorrente estaria fraudando processos licitatórios em vários municípios do Estado de Pernambuco. A propósito, confira-se o seguinte trecho do acórdão hostilizado: Baseou-se a autoridade coatora na investigação cm curso, onde, cm relação à empresa A.S Comércio e Representações Ltda., foram apurados os seguintes fatos, não contestados pelo impetrante, em suma: 1.As empresas A. S. Comércio e Representações Ltda., M. P. Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda. e W Gomes B Souza participaram, simultaneamente, de vários procedimentos licitatórios em diversos municípios no estado de Pernambuco, cujos objetos eram o fornecimento de alimentos à edilidade; 2.As referidas empresas possuem estreita relação e são controladas pelo mesmo grupo familiar, algumas, inclusive, com fortes indícios de serem empresas “de fachada”: -Alisson de Oliveira Souza, junto com João da Cruz Siqueira, são sócios da A. S. Comércio e Representações Ltda.; -Alisson de Oliveira Souza é filho de Rosana Magna de Oliveira Souza e Washington Barbosa Souza, os quais são casados e titulares da empresa M. P. Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.; -Wilton Gomes Barbosa dc Souza, irmão dc Washington c tio de Alisson, é sócio da W Gomes B Souza e já foi sócio da Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda.; -Alisson está inscrito como empregado da empresa Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda., cujos sócios são seu primo Thales e sua tia Telma; -Thales Erik Alves de Souza e Telma Alves de Souza, filho e esposa de Wilton, são sócios da Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda.; -As empresas Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda. e W Gomes B Souza apresentam o mesmo domicílio, onde, no local, funciona um escritório denominado “Segmento Contabilidade”; -A empresa A. S. Comércio e Representações Ltda, encontrava-se fechada em diligências empreendidas em horário comercial (às 10h15 do dia 14⁄02⁄2012 c às 10h do dia 30⁄7⁄2013). 3.No Município de Vitória de Santo Antão, nos Pregões n° 28⁄2011, 54⁄2012 e 17⁄2012, as empresas A. S. Comércio e Representações Ltda., a M. P. Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e a Alves & Souza Distribuidora de Alimentos Ltda. foram concomitantemente vencedoras, sendo que no Pregão n° 54⁄2012, das nove empresas participantes (entre elas três investigadas), apenas as três foram declaradas habilitadas.4.A ausência ou diminuição da concorrência nas licitações em que participaram as já referidas empresas propiciou a apresentação de propostas contendo vários itens com preços consideravelmente superiores aos de mercado, a exemplo do que ocorreu nas Atas de Registro de Preços n° 060⁄2011 e 062⁄2011, firmadas com a Prefeitura de São Lourenço da Mata⁄PE; 5.A partir dos dados fornecidos pelo TCE⁄PE, a Polícia realizou uma análise comparativa dos preços praticados pelas empresas investigadas e concluiu que existe superfaturamento nos preços dos contratos firmados entre diversos municípios de Pernambuco e as empresas M. P. Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e A. S. Comércio c Representações Ltda.; 6. O TCE⁄PE apontou a prática, pela A. S. Comércio e Representações Ltda. de sobrepreço no importe dc R$ 413.008,09, no ano de 2010, apenas em vendas feitas ao município de Vitória de Santo Antão⁄PE; 7. João da Cruz Siqueira, na condição de representante da A. S. Comércio e Representações Ltda., apresentou as propostas da empresa em processo licitatório realizado em São Lourenço da Mata⁄PE e em contrato firmado com o município. Por todo o exposto, há fortes indícios de que existe uma quadrilha (art. 288 do CP), com participação de Washington Barbosa de Souza, Wilton Gomes Barbosa de Souza, Alisson de Oliveira Souza e João da Cruz Siqueira, que, através de várias empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, entre elas a empresa impetrante, participava de procedimentos licitatórios em diversos municípios do estado de Pernambuco, com o objetivo de, mediante ajuste, frustrar o caráter competitivo dos certames (art. 90 da Lei n° 8.666⁄93), além de praticar preços acima dos de mercado (art. 96,1, da Lei n” 8.666⁄93), em prejuízo ao erário. Em assim sendo, não é possível concluir que a recorrente tenha direito líquido e certo de contratar com o Poder Público, daí porque não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder no decisum atacado. De igual modo, não há falar que a decisão do juízo penal ofendeu o devido processo legal, porquanto, conforme asseverado pelo Tribunal de origem, “é próprio da natureza das medidas cautelares serem proferidas inaudita altera pars , de modo a impedir artifícios das partes voltados à torná-las inúteis, não caracterizando tal procedimento qualquer afronta aos princípios constitucionais suscitados”. Com efeito, a urgência ou perigo de ineficácia da medida autoriza o contraditório após a sua decretação. Por fim, também não merece acolhimento a alegação de que houve ofensa ao princípio da isonomia porque o Tribunal Regional Federal da 5ª Região teria concedido a ordem em outros dois mandados de segurança impetrados pelas outras duas empresas atingidas pela decisão do juízo penal, porquanto não é possível, nesta sede, examinar a motivação dos acórdãos lá proferidos, sendo certo que o aresto aqui em análise está devidamente fundamentado, de acordo com a livre convicção dos magistrados. Nesse cenário, a meu ver, não se verifica ofensa a direito líquido e certo da recorrente. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É como voto.
Documento: 39168351 RELATÓRIO, EMENTA E VOTO”
Com a palavra o prefeito Elias Lira e o secretário de planejamento Barbosa.
Não é novidade para nenhum vitoriense que qualquer chuvinha provoca alagamento na via que passa por baixo do Viaduto do Cajá. Pois bem, com a rua cheia da água o pedestre que se aventurar a passar terá que lembrar que ali existe um bueiro em uma das calçadas que está aberto.
Como passo constantemente pelo local, posso afirmar que está situação não é nova. Sem medo de errar, este bueiro, com a tampa entre/aberta, deve está assim há mais de seis meses. Pois bem, este pessoal da prefeitura, no quesito “GAMBIARRA”, são criativos.
Observando mais atentamente a situação do bueiro é que pude entender que o mesmo não poderia, nem poderá, com essa tampa, ser fechado nunca, pois a mesma é menor que a boca do bueiro.
Portanto, a gestão do Governo de Todos, em breve, deverá arrematar algum prêmio como “EXCELÊNCIA EM SOLUÇÕES RÁPIDAS E CRIATIVAS NA GESTÃO PÚBLICA”. Olhe um “case” de sucesso para os candidatos à prefeito de Elias que possam explorar na próxima campanha…
Pode ter certeza que Pedro Henrique, o cabra que mandou essa foto aperreada, tá todo nervoso, precisando de umas férias! Eita mulesta, que situação! ;P
Que deselegante! Uma pesquisa realizada pela Catho apontou que manter o celular ligado e prestar atenção em possíveis notificações durante uma entrevista de emprego são atitudes que podem demonstrar falta de interesse. Fique ligado! #GrauTécnico
Engana-se quem interpreta que o princípio do Comunismo, de repartição do pão, comunga com o princípio cristão. O Comunismo, na repartição, oferece o pitoco à classe trabalhadora e patrimonializa o miolo. Ademais, quem tem juízo, não dá um pio, embora comer calado seja deglutir o pão que o Diabo amassou.
Dada a escalada “progressista” de sua Igreja, presentear o Papa com um crucifixo em forma de foice e martelo, o ícone do Comunismo Soviético, é mesmo que oferecer um canhão a uma carmelita descalça. Evo Morales provocou indignação no susto que deu no Papa. Evo, o presidente da Bolívia, foi “imorales”. Ser comunista é uma coisa, fazer propaganda ideológica em cima do Papa é uma “pegadinha” histórica de mau gosto e um disparo pela culatra.
Passar carão no Capitalismo, chamando atenção para a corrupção, o grande câncer da República, não significa ser Comunista. O Papa tem de se recolher ao Vaticano e lançar suas bênçãos olhando para o céu e recurvando-se diante do horizonte e os quadrantes do mundo. Não dá para sair passeando por aí, aquém e além-mar, arrostando a loucura global do imperialismo mundial.
Ouça a música “CIRCULANDO” composta por Aldenisio Tavares, na voz de Nildo Ventura.
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Por volta do meio dia de ontem (12) assisti uma reportagem no programa Esporte Espetacular que recomendo, assim como, faço questão de repercutir aqui no blog. O conteúdo da matéria aludida realçou um trabalho esportivo, de cunho social, realizado aqui bem pertinho, na vizinha cidade de Feira Nova.
O vídeo abaixo conta a história de uma pessoa comum, mas que será eternizado na sua cidade pela obra coletiva e transformadora e que poderá servir como exemplo de “amor a causa” nos quatros cantos do mundo. Tiago Moura – que até o dia de ontem eu não sabia nem que existia – é um tipo de ser humano, entre os sete bilhões existentes, que enriquece o planeta terra. Veja o vídeo:
Muito bem, se você já assistiu o vídeo ou acompanhou a reportagem, melhor. No momento em que o País trava uma discussão sobre a redução da idade penal, face à crescente delinquência infantil e juvenil, é exemplo como este, que prova que aquele bando de vigarista engravatado que defende a redução da menor idade penal não conhece o Brasil e, muito menos, a situação do sistema carcerário nacional. Criança é igual em qualquer lugar do mundo, basta-lhe ser apresentada a mínima centelha do exemplo (do mal ou do bem) que serão fies seguidoras.
Para uma criança que não tem acesso a oportunidade, que lhe mostrem um caminho que não seja o seguido pelos parentes e até pela maioria dos pares da comunidade, reduzir a idade penal, é sentença prévia é a decretação da perenidade do abismo social quase intransponível, invariavelmente com presença peculiar nos países subdesenvolvidos, como o nosso.
A população telespectadora dos programas sensacionalistas, sem qualquer proteção ou filtro, é induzida e até conduzida – ou até tangida animalescamente – à “certeza” que o problema da bandidagem e a violência urbana, sobretudo ás protagonizada pelos menores de dezoito anos, é uma questão que será resolvida apenas com o cárcere ou simplesmente castigos físicos, como é o caso do crescente número de delinquentes linchados e mortos pela população que nutre a infeliz ideia da “justiça com as próprias mãos”.
Anos atrás, fomos também induzidos a conceber que o problema da violência em todos estados da federação seria resolvido com o desarmamento do cidadão de bem. Fomos todos enganados novamente. Não existe mágica para acabar com a violência num Pais que falta quase tudo e que a vitrine governamental é um programa de transferência de renda mínima para amenizar a fome de uma parcela considerável da população.
O Brasil precisa acordar!!! Deixar de torcer menos por time de futebol. Deixar de achar que denominações religiosas são tábuas de salvação coletiva! As “grandes pautas” da nação tem que deixar de ser travadas nas comissões de direitos humanos cuja função é apenas dividir a opinião pública e encher a bola dos políticos radicais.
O Brasil precisa mirar e focar nos bons exemplos que acontecem a revelia dos políticos e desse sistema impiedoso, viciado e cruel. Portanto, que as lágrimas da emoção do jovem Tiago Moura, nordestino da pequena cidade pernambucana de Feira Nova, possam servir como assepsia desse lamaçal chamado HIPOCRISIA NACIONAL.
Dias atrás alertei aqui no blog para um buraco que abriu no início da Rua 15 de Novembro que estava, no seu entorno, afundando o asfalto.
Pois bem, logo depois da matéria ter sido postada, a prefeitura mandou fechar a rua, colocou cavalete e desviou o fluxo de veiculo para reparar o problema.
Pois bem, Hoje (13) pela manhã, para meu descontentamento descobri que a “montanha pariu um rato”, ou seja: a prefeitura fez um estardalhaço medonho para tapar o buraco com barro e metralha que certamente serão levados com as chuvas.
Como se vê, o prefeito Elias Lira é especialista em queimar secretário. O secretário de obra do município, Manoel Jorge, que já dever ser o quarto ou quinto da referida pasta, na gestão do Governo de Todos, não deve ficar satisfeito, pois não precisa ser engenheiro para fazer uma “preaca” dessa. Elias è assim, secretário na mão dele não vale nada, ele desmoraliza todos. O dinheiro da prefeitura só pode ser usado para o que Elias e Barbosa julgam importante e lucrativo…
Aconteceu na tarde do sábado (11) no Restaurante Varanda do Tadeu mais um Encontro dos Amantes da Boa Música. Desta vez quem subiu ao palco foi a consagrada seresteira Vilma de Gravatá. Interpretando sucessos das décadas de 60/70 a nostalgia rolou solta. Veja o vídeo:
“A priori”, parabenizo João Bôsco pela belíssima iniciativa, ao evocar a necessidade da musicalidade na nossa vida cotidiana. Vez que, nos dias atuais a violência, o egoísmo e a falta de amor ao próximo, estão tomando conta dos jovens e crianças.
Existe realmente uma imperiosa necessidade de introduzirmos a música nas escolas, faculdades e universidades. Visto que, já foi demonstrado através de diversos estudos e pesquisas, que a musicalidade apresenta resultados bastante benéficos para o corpo e a alma, pois consegue passar uma sensação de bem estar. Tanto que a música é utilizada como forma de terapia e tratamento.
Os jovens e crianças que são inseridos no “mundo” musical, muitas vezes não se envolvem com as drogas e a violência. Pois a musicalidade…educa, disciplina!!!