Carnaval 2017: Bloco 100 Noção no 6º desfile.

Assim como tantas outras agremiações carnavalescas vitoriense, criadas informalmente em encontros de amigos, O Bloco 100 Noção não fugiu à regra. Foi a partir de um debate sobre os rumos que o carnaval local havia seguido,  que o pessoal tomou a iniciativa de fundar um bloco para atender todos os públicos que se interessavam pelo carnaval tradicional, principalmente a turma jovem.

Pois bem, em 2017, o Bloco 100 Noção chega para o seu 6º desfile, com muita animação. Assim como nas edições anteriores, a diretoria promete muita festa na concentração e muito frevo no pé, pelas principais ruas da cidade.

Com um super open bar  – Cerveja, Pitu-Cola, Drinks, Refrigerante, Água, Feijoada e Mesa de Fruta – e duas bandas na concentração – pagode do Social Samba Club e  Dom Ferraz e Banda Swing do Rei – a festa tá garantida.

Portanto, não esqueça: domingo de carnaval, dia 26/02 com inicio previsto para  às 11:00hs, na Pub Mucic (Antiga Space Prime). A sua diretoria, formada por ​JOSÉ ANDRÉ, EDUARDO BRAZ, PEDRO JÚNIOR, RODRIGO PEDRO e WYRON THALES,  assegura que o Bloco 100 Noção  terá total segurança e conforto para seu associado.

O CD “Nas Nuvens” é sucesso no encontro da EFTPE, no Recife.

Em recente encontro na cidade do Recife, que teve como objetivo reunir os concluintes da turma de 1981 da ETFPE – Escola Técnica Federal de Pernambuco, da qual fez parte o compositor e produtor cultural vitoriense,  Aldenisio Tavares, a novidade ficou por conta do CD “Nas Nuvens”, recém-lançado pela dupla,  Aldenisio Tavares e Guilherme Pajé.

Com selo da MPV – Música Popular Vitoriense,  o projeto  “reuniu” cantores, maestros, compositores e instrumentistas da Vitória e do nosso Estado que,  hoje, se encontram numa outra dimensão. Adquirir um exemplar, não deixar de ser um apoio à cultura local e também um tributo a todos aqueles que   deixaram seu legado musical, por ocasião da sua passagem, aqui,  “no nosso mundo dos vivos”.

Momento Cartório Mais

Boa tarde! Você sabia que, segundo a Lei de número 7.357/85 o prazo de prescrição do direito de cobrança de cheque é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior? E o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
Tem mais dúvidas? Fale com a nossa equipe.
Rua Imperial, 100 – Matriz – Vitoria de Santo Antão-PE
Tel: 81-3145.2479

MPV – Memoria Vida do Carnaval – BRAZ CÂNDIDO DA SILVA

BRAZ CÂNDIDO DA SILVA – Nasceu no engenho Honda, Vitória, Pernambuco, na década de 30, era da Polícia Rodoviária Federal. Como compositor, gravou seis frevos para o nosso carnaval. No ano de 1991, compôs o frevo-canção “Três Coisas Diferentes”, em parceria com o seu filho Carlos Henrique, interpretado por Cássio Campos. Foi para as NUVENS na segunda década do novo milênio.

Aldenisio Tavares,

Apenas uma pergunta: Por que é que os agentes da AGTRAN e a Polícia não bota ordem na bagunça provocada pelos PAREDÕES DE SOM?

Após a missa ocorrida na Igreja da Matriz, na noite de ontem (08), duas pessoas que participaram da mesma, me relataram o incômodo do barulho, provocado pelo som emitido por um automóvel, equipado com o “tal paredão de som”.

Coincidentemente também testemunhei, juntamente com todas as pessoas que se encontravam no Pátio da Matriz, no mesmo horário, os malefícios desse verdadeiro ABUSO, provocado por motoristas que não tem respeitos às leis de trânsito e muito menos noção das regras básicas da chamada convivência  social coletiva. Veja o vídeo:

Muito bem, se já bastassem Leis vigentes para proteger o cidadão, recentemente, mais precisamente no dia 19 de outubro de 2016, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – baixou a resolução 624\16, que diz o seguinte:

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pois bem, depois dessa resolução, que toda autoridade vinculadas à ordem pública e principalmente as que são ligadas ao trânsito,  tem obrigação de saber, fica apenas uma pergunta: POR QUE É QUE A POLÍCIA E OS AGENTES DA AGTRAN NÃO FAZ  ESSE PESSOAL DOS PAREDÕES DE SOM CUMPRIR A LEI?

 

A 392ª edição da Festa de Santo Antão teve início ontem.

Com a procissão das bandeiras de São Sebastião e Santo Antão, na noite de ontem (08), deu-se oficialmente aberta a  programação da 392ª edição da tradicionalíssima Festa de Santo Antão, uma das mais antigas do Brasil. Veja o vídeo:

Após as celebrações litúrgicas, ocorridas na Igreja da Matriz de Santo Antão, aconteceu no centro da Praça D. Luiz de Brito diversas apresentações culturais. Registramos uma delas: veja o vídeo:

A extensa programação religiosa e festiva, segue até o dia 17 de fevereiro, feriado municipal dedicado ao nosso padroeiro, o Glorioso Santo Antão.

 

Carnaval 2017: ACTV com nova diretoria para o carnaval.

Conforme anunciado, aconteceu na noite da sexta (06) a eleição da ACTV – Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense, para eleger sua nova diretoria para o biênio 2017\2018. A chapa 1 (chapa única), que teve como candidata a presidente a carnavalesca Viviane, doravante, é quem vai coordenar o processo das agremiações que são animadas por orquestra e afins.

Na qualidade de presidente da Comissão eleitoral, o produtor cultural Leonardo Edardina, juntamente com toda comissão, foi o responsável pelo rito processual eleitoral. Desde já, nós que fazemos o Blog do Pilako, desejamos sucesso à nova diretoria da ACTV.

Momento Cultural: ÁRVORE AMIGA – por José Teixeira de Albuquerque

texeira

Ei-la aqui derrubada! Esta árvore que outrora
era o ponto melhor dos ninhos da floresta,
vivendo a proclamar a beleza da flora
altaneira, copuda e ramalhuda e erecta.

Farfalhando – acordava os pássaros na aurora
protetora – abrigava os pássaros na sesta…
Então eles cantavam uma canção sonora
uma canção de amor, de gratidão, de festa!

Mas um verme a roer-lhe as fibrosas entranhas
deu-lhe dores cruéis, estúpidas, tamanhas
fazendo-a vacilar… esmorecer e cair…

de pássaros deixando a procissão chorosa!
– José de Barros foi como esta árvore frondosa
deixou Vitória toda enlutada a carpir.

“O LIDADOR” 24.VI.1926

José Teixeira de Albuquerque, nasceu na fazenda Porteiras, Vitória de Santo Antão aos 23 de agosto de 1892. Seus pais: Luiz Antonio de Albuquerque e Dontila Teixeira de Albuquerque. Estudou medicina na Faculdade da Bahia, porém desistiu do estudo no 3º ano. Casou em segundas núpcias com a conterrânea Marta de Holanda, também poetisa e escritora. Publicou o livro de versos MINHA CASTÁLIA e colaborou em várias revistas e jornais; tanto da Vitória como do Recife. Foi funcionário do Arquivo da Diretoria das Obras Públicas do Estado,com competência e zelo. Faleceu no Recife, no dia 2 de outubro de 1948. Não deixou filhos. Sua morte foi muito sentida entre os intelectuais, que não se cansaram de elogiar sua prosa e seus versos.