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Boa tarde! Você sabia que, segundo a Lei de número 7.357/85 o prazo de prescrição do direito de cobrança de cheque é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior? E o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
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Rua Imperial, 100 – Matriz – Vitoria de Santo Antão-PE
Tel: 81-3145.2479

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