Apenas uma pergunta: Por que é que os agentes da AGTRAN e a Polícia não bota ordem na bagunça provocada pelos PAREDÕES DE SOM?

Após a missa ocorrida na Igreja da Matriz, na noite de ontem (08), duas pessoas que participaram da mesma, me relataram o incômodo do barulho, provocado pelo som emitido por um automóvel, equipado com o “tal paredão de som”.

Coincidentemente também testemunhei, juntamente com todas as pessoas que se encontravam no Pátio da Matriz, no mesmo horário, os malefícios desse verdadeiro ABUSO, provocado por motoristas que não tem respeitos às leis de trânsito e muito menos noção das regras básicas da chamada convivência  social coletiva. Veja o vídeo:

Muito bem, se já bastassem Leis vigentes para proteger o cidadão, recentemente, mais precisamente no dia 19 de outubro de 2016, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – baixou a resolução 624\16, que diz o seguinte:

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pois bem, depois dessa resolução, que toda autoridade vinculadas à ordem pública e principalmente as que são ligadas ao trânsito,  tem obrigação de saber, fica apenas uma pergunta: POR QUE É QUE A POLÍCIA E OS AGENTES DA AGTRAN NÃO FAZ  ESSE PESSOAL DOS PAREDÕES DE SOM CUMPRIR A LEI?

 

3 pensou em “Apenas uma pergunta: Por que é que os agentes da AGTRAN e a Polícia não bota ordem na bagunça provocada pelos PAREDÕES DE SOM?

  1. E desde quando existiu ordem na cidade das tabocas? Cadê a ordem quando os carros de propaganda saem “propagando” a poluição sonora pela cidade e tirando o bem estar da população? Cadê a ordem quando no carnaval os paredões saem fazendo mais barulho do que as orquestras de frevo? A cidade é desmoralizada, Vitória tem muito a aprender com algumas cidades como Garanhus onde as pessoas são educadas e limpas.

  2. Na época da eleição os dois maiores candidatos fizeram barulhos com paredões para todo o lado. Qual a moral de exigir outra postura da população?

  3. Fico de coração partido, quando escuto o barulho passar em frente ao hospital(próximo a minha casa) sem o minimo respeito e falta total de amor ao próximo q estão ali muitas vezes loucos pr dormir,mas o sofrimento ñ os permitem.
    Enquanto uma boa parte das famílias ñ olharem e educarem os seus filhos desde crianças como sujeito(ao invés de falarem,o filho é meu,crio do jeito q quiser) q fará parte de uma sociedade,em q terão que ter direitos e deveres a serem cumpridos;e que isto tem q ser exercitado antes de tudo no ambiente familiar,quem vai sofrer com esses produtos serão:a babá,a escola…em fim toda sociedade,eles não têm culpa são consequências.

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