A pauta não é local, é nacional. Nesse sentido qualquer pessoa ou autoridade, se assim desejar, poderá opinar. A nossa Carta Magna nos garante o direito à “Liberdade de Expressão”. Vivemos num Estado laico. Esse é o Brasil de hoje!!
Está previsto, porém, para ser discutido no plenário da nossa Câmara de Vereadores, amanhã, dia 06, o projeto 069/2017.
No bojo do seu conteúdo o mesmo dispõe que “fica proibida a inserção na grade curricular das escolas do Município da Vitória de Santo Antão a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero”.
Independente da minha opinião sobre tal debate até porque, nesse caso, é o que menos devemos levar em consideração, gostaria de dizer que o Ministério Publico local, ontem (04/2017), emitiu recomendação aos vereadores pela rejeição da matéria. Ao prefeito, caso o referido projeto seja aprovado, que o mesmo use o seu poder constitucional de veto. Abaixo reproduzimos a recomendação MP.
Pois bem, dias atrás os vereadores Celso Bezerra e Antônio Gabriel (Toninho) se utilizaram de um vídeo, postado nas redes sociais, convidando a população para participar dos debates. Celso Bezerra, vereador de primeiro mandato, tem vinculo com o segmento evangélico. Já o Toninho, que se coloca como representante dos católicos e das famílias, estar exercendo o seu segundo mandato na Casa Diogo de Braga.
Com relação aos dois parlamentares, gostaria de dizer que a exposição midiática, sobretudo na direção dos eleitores de boa fé lhes geram dividendos eleitorais. Aliás, é bom que se diga: em todo segmento evangélico e no seio do chamado “católico praticante” essa matéria é uma unanimidade.
Já com relação ao tema – na seara política – poderíamos afirmar que os mesmos – Celso e Toninho – estão “jogando para a plateia”, uma vez que essa mesma matéria, na legislatura passada, na mesma Casa Diogo de Braga, segundo informações, já foi arquivada por ser inconstitucional.
Com todo respeito aos dois amigos vereadores, não irei joga-los na “vala comum” dos despreparados, pois não saber das suas competências constitucionais já seria um claro atestado público de incompetência para qualquer legislador.
Contudo, vejo na ação dos dois nobres vereadores um ato de deslealdade – aquilo que no nosso arcabouço jurídico chamamos de “litigância de má-fé”. Ora! Quem mais sabe que essa matéria é inconstitucional são os dois citados vereadores, mas para ficarem “bem na fita” com os incautos eleitores, sobretudos com os “irmãos de fé”, nas suas respectivas denominações religiosas, procuram requentar uma agenda na tentativa apenas de ganharem simpatizantes e eleitores. Isso, no meu modesto entendimento, chama-se deslealdade!!
Concluo, portanto, parabenizando o amigo e ex-candidato a vereador André Carvalho, pela provocação ao Ministério Público local. Não obstante a nossa Câmara de Vereadores haver aumentado de onze para dezenove cadeiras continuamos pobres, no que diz respeito à qualidade dos nossos legisladores. Uma pena!!!!