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Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável:http://bit.ly/UniaoEstavelLei

>> E atenção para a novidade << 
No dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Saiba mais na matéria da EBC na Rede: http://bit.ly/DecisaoHerancaSTF
Fonte:cnj.oficial

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Seu animal de estimação já tem a “identipet“? Para quem ainda não está por dentro da novidade, nós explicamos! “Identipet” é um registro de declaração de guarda de animais domésticos que tem o objetivo de comprovar a identidade do pet e de seu dono, podendo ajudar na busca de um animal em caso de roubo ou fuga, facilitar o transporte em viagens, auxiliar em casos de disputa de guarda e identificar o dono em caso de maus tratos. O documento serve para qualquer pet – cachorros, gatos, papagaios, por exemplo – e traz todas as informações sobre o animal, além dos dados do dono.

Quer registrar o seu bicho de estimação? O Cartório Mais, com suas parcerias, te ajuda!