Contrariando a visão do Ilustríssimo Senhor diretor da Agência de Trânsito ao qual admiro muito pela determinação, trabalho e força de vontade que vem apresentando a frente do trânsito em nosso município, que por sinal melhorou e muito após a criação da agência em que está a frente; não sou advogado, nunca pisei numa faculdade, muito menos tenho interesse em onerar ninguém, simplesmente, estamos vivendo em outra época onde o conhecimento deve ser expandido e os meios de informação vem ajudando bastante para que isso ocorra.
A população de hoje não é tão leiga como antigamente, a facilidade ao acesso a informação tornou-se a nossa arma mais poderosa, os meios de comunicação como este blog só vem a contribuir para o enriquecimento do nosso conhecimento. Quando eu falo que é necessário concurso público para investir-se na função de agente de trânsito eu não estou mentindo, e só pra reforçar um pouco mais essa afirmação, segue abaixo o oficio enviado pelo DENATRAN para todos os Dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Municípios, mostrando que o agente de trânsito contratado sem concurso público não tem competência para atuar na fiscalização de transito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas. É uma leitura um pouco cansativa, mas vale a pena conferi.
Desejo toda sorte do mundo a nossa Agência de Trânsito, ela é mais do que necessária para nosso município, porém, necessita de concurso público, caso contrário, seus agentes contratados continuarão sem competência para autuar.
Muito prazer,
Bruno Silva
EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES DE TRÂNSITO. Ofício-Circular nº 002/2007/CGIJF/ DENATRAN e seus anexos: Aos senhores Dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Municípios.
Assunto: Atuação de agente de trânsito contratado.
Senhores Dirigentes, vimos por meio deste dar conhecimento aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito dos pareceres nº 1206 e 1409/2006, exarados pela consultoria jurídica do Ministério das Cidades quanto a atuação de agentes de trânsito contratados nas questões relativas ao transito. De acordo com o entendimento prestado, concluiu a douta consultoria que falece o agente de trânsito contratado a competência para atuar na fiscalização de transito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas. Objetivando a observância às disposições contidas nos pareceres mencionados em todo o território nacional, pedimos o obséquio de encaminhar este ofício com as cópias dos pareceres anexos aos municípios de sua unidade da federação integrados ao sistema Nacional de Trânsito.
Atenciosamente,
ALFREDO PERES DA SILVA
Diretor do DENATRAN.PARECER CONJUR/M CIDADES Nº 1206/2006.
CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO – INAFASTABILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO: A Constituição Federal é inequívoca ao estabelecer a regra da prévia aprovação em concurso público para o ingresso de pessoal na Administração Pública (art. 37, II, CF). A fuga desta regra, pela contratação precária, só é permitida em caráter excepcional, para atender a situações emergenciais, ou de necessidades temporárias (art. 37, inciso IX, CF e Lei nº 8.745/1993). (Processo nº 8001.020693/2006-80).1. Trata-se de consulta formulada pelo Poder Executivo do Município de Jacundá-PA, envolvendo a nomeação temporária de agente de trânsito, pelo Município, sem a prévia aprovação de concurso público.
2. Nota Técnica do DENATRAN, às fls. 3/6, discorre sobre a matéria, colacionando citações legais que entende pertinentes e ao final concluindo no sentido de que “investidura no cargo de agente de trânsito dependo de aprovação prévia em concurso público”.
3. É o relatório.
4.Considerações preliminares.
4.1. Preliminarmente, cabe observar que a Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) prevê no seu art. 6º que a peça deflagratória do procedimento deve conter certos requisitos, os quais são reputados pela doutrina como espécies de “pressupostos processuais”. Ausentes tais requisitos, fica impossibilitada a constituição e o desenvolvimento válido do processo.
4.2. com efeito, a peça inicial não faz qualquer identificação do interessado, bem como não faz menção ao seu domicílio, estando, pois, em total desarmonia com a norma pertinente. 4.3. Também impõe ressalta que as atribuições do DENATRAN estão vinculadas ao universo da legislação de trânsito, não lhe competindo prestar consultas genéricas como na espécie em comento, sobre temas diversos, não inseridos no ambiente de trânsito. A rigor, o efeito deveria ser arquivado.5. Considerações meritórias.
5.1. Como evidenciado no breve relato, a consulta em destaque envolve a análise da possibilidade de nomeação temporária de agente de trânsito pelo ente municipal.
5.2. Primeiramente impõe observar que do teor do art. 14, § 9º e do art. 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é inevitável concluir-se que o constituinte estabeleceu três formas de atuação da Administração Pública por intermédio dos seus agentes: 1) pelo exercício de cargo público; 2) pelo exercício de emprego público; e 3) pelo exercício de função público.
5.3. Do texto constitucional também flui clara distinção entre cargo, emprego, e função pública, consistindo tais institutos, conforme já pacificado na doutrina e na jurisprudência, em conceitos distintos, guardando cada um deles suas próprias significâncias.
5.4. Quanto aos cargos, estes foram classificados em “cargo efetivo” e “cargo comissão”.
5.5. No tocante aos cargos efetivos e aos empregos públicos, são regidos, respectivamente, por norma de natureza administrativa e pela norma celetista, tendo sido inequívoco o legislador constituinte ao optar pela regras da prévia aprovação em concurso público. Ou seja, o ingresso no serviço público, por cargo efetivo ou emprego público, há sempre que ser precedido do concurso público (CF, art. 37, II).
5.6. Tal regra, de tão vigorosa, suplanta as potenciais probabilidades de um mero princípio constitucional, consistindo, efetivando, numa verdadeira garantia fundamental cimentada no bojo da Constituição Federal, daí fluindo para todo o ordenamento jurídico pátrio.
5.7. Não é demais mencionar que a referida regra sofre exceção. Contudo, essas exceções são materializadas por hipóteses restritíssimas, dentre as quais se inserem as hipóteses restritíssimas, dentre as quais se inserem as nomeações para o cargo em comissão e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
5.8. Feitas essas considerações, cabe desde logo indagar quanto à natureza jurídica do ingresso a que se refere a presente consulta, ou seja, a contratação de pessoal para operar como “agente de trânsito”.
5.9. A propósito da questão, referenciamos a bem lançada fundamentação da Nota Técnica nº 162/2006/CGIJF /DENATRAN (fls. 3/6 destes autos), cujo inteiro teor encampamos a este parecer. Efetivamente, como inscrito ali, a Lei nº 9.503/1997 (CTB) distinguiu a “autoridade de trânsito” do “agente de trânsito” (interpretação do art. 280 combinado com o anexo I), entendimento já recorrente no âmbito doutrinário.
5.10. Essa distinção traz implicações importantes para o deslinde da controvérsia, porquanto a denominada “autoridade de trânsito” refere-se ao agente público ocupante do cargo de natureza especial, de direção, chefia de assessoramento superior, cujo provimento se dá mediante livre nomeação e exoneração. Já o “agente de trânsito” corresponde ao servidor público detentor de cargo público ou emprego, cujo provimento, ou ingresso, tem de ser precedido de aprovação em concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da CF Logo, sob esse prisma, já poderemos concluir que o “agente de trânsito” não se enquadra na ressalva da parte final do inciso II, do art. 37, da CF, porquanto não se refere a cargo em comissão, podendo ser tratado tanto sob o regime estatutário (na condição de detentor de cargo efetivo) como sob o regime celetista (não condição de empregado público).
5.11. Superado esse primeiro capítulo da discussão, ainda caberia cogitar-se, como faz o Município solicitante, quanto à possibilidade de nomeação dos pré falados agentes de trânsito, na forma do art. 37, inciso IX da CF, e da Lei nº 8.745/93, ou seja, em caráter temporário.
5.12. Não é o caso. A fuga ao concurso público foi devidamente prevista pelo constituinte originário. Entretanto, conforme já ressaltamos, linhas atrás, somente em situações excepcionalíssimas. e a hipótese em que permitiu a contratação sem concurso público, quanto a urgência e a precariedade da situação não se conformariam com o tempo demandado para as formalidades típicas do concurso público. Ainda assim, haveria de ser observado um procedimento de “seleção pública”, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745/93.
5.13. A mencionada lei regulamentou o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo os casos nos quais se configuraria a necessidade temporária de excepcional interesse público, destacando-se a assistência a situação de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos, entre outros, não se vislumbrando ali a situação ora analisada.
5.14. Enfim, como dito, a hipótese não se encaixa nos permissivos, da lei, porquanto não se trata, a contratação de agentes de trânsito, de atender a situações emergenciais ou necessidades temporárias.
5.15. Ante o exposto, manifesta-se esta Consultoria Jurídica, sob as balizas fincadas no texto constitucional, especialmente no art. 37, inciso II e IX, no sentido de que não pode o poder público municipal contratar servidores públicos para o exercício das funções de “agente de trânsito”, sem a prévia aprovação em concurso público, seja na modalidade de cargo efetivo ou de emprego público, sob pena de nulidade do respectivo ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei, consoante prevê o § 2º do art. 37 da Constituição Federal.6. À consideração superior, com sugestão de restituição ao DENATRAN.
Clemilton da Silva Barros –
Advogado da União.De acordo. Paulo César Soares Cabral Filho –
Advogado da União – Assessor Jurídico – CONJUR/MCIDADES.De acordo. Restituam-se os autos, como proposto, ao Departamento Nacional de Trânsito. Ministério das Cidades, em 07 de novembro de 2006.
Arquivo da categoria: A Lupa
Bassan dando um trato na “peruca”
Internauta J.S. Machado compartilha conosco um ótimo vídeo
Comentário postado na matéria “Hidelbrando Lima, diretor da AGTRAN, responde ao internauta“.
Pilako, posta aí este vídeo para servir de exemplo ao sr. Hildebrando e aos agentes de trânsito da nossa cidade .
J.S. Machado.
“Estou envergonhado com o SAMU de Vitoria” – diz internauta
PILAKO,Bom Dia.
Estou envergonhado com o SAMU de Vitoria,pois um senhor de uns 72 anos,caiu passando mal no ultimo dia 24/08/2013 no terminal de ônibus prox praça leão coroado.Este fato ocorreu por volta das 13 horas,no ato levantamos o senhor que estava pálido e gelado e todo arrando. E resolvemos ligar para SAMU,primeiro perguntaram a cor,estatura física,o que ele tinha,depois o lugar,pasme perguntaram onde fica a praça leão coroado três vezes. Depois pediram para aguarda fique uns 10 minutos na linha,quando a proprietária de uma lanchonete chama Sra Tonha,chamo um taxi e pagou do bolso para levar o referido senhor para o hospital. E o samu ate agora nem ligou devolta para saber se iria precisar ou não do serviço.CIDADÃO DO BEM
Por trás da treliça: A visão de Aglailson Junior
Na última sexta (16) postei matéria com o titulo: Deputado Aglailson Junior: Pelo menos deveria pedir desculpas, que teve a intenção de chamar à atenção dos internautas, quanto ao flagra que o Diário de Pernambuco deu no deputado vitoriense, quando o mesmo, junto com outros deputados, realizaram uma manobra no sentido de barrar a votação da matéria que tornaria a casa mais transparente.

Foto: Diário de Pernambuco
Pois bem, apesar de já conhecer as várias dependências da Assembleia Legislativa pernambucana, estive a circular, mais uma vez, na última quarta (21) pelos seus diversos ambientes.
Em certo momento da minha visita avistei a “famosa treliça”, donde o deputado Aglailson Junior, ficou por trás, vendo o “circo pegar fogo”, quando resolveu deixar o plenário para não se posicionar, de maneira clara, quanto ao seu voto na referida matéria, onde muitos deputados queriam votar de maneira claras, em todas as matérias, no plenário da casa.
Sendo assim, me dirigi na direção da treliça, como espécie de “reconstituição do crime”, ou seja, voltar para o local onde o ocorrido se deu, para “in loco” poder fazer uma avaliação mais apurada.
Como bom conhecedor da parte física da casa, o deputado Junior, na minha opinião procurou um bom lugar para “se esconder” na medida em que pudesse continuar a observar plenário da casa.
Portanto, com exclusividade, o internauta do blog do Pilako terá, a partir desta foto, a mesma visão que o deputado vitoriense estava tendo do plenário na hora que foi flagrado pelas lentes do Diário de Pernambuco.
Vale lembrar que o deputado Aglailson Junior ainda não pediu desculpas, nem ao menos tocou no assunto com os seus eleitores. Isso, na minha opinião, passa a impressão que ele não está nem um pouco preocupado com o que pensa seus eleitores. É lamentável.
HEMOPE: situação precária, denuncia sindicato e pacientes.
Durante minha visita ao plenário da Assembleia Legislativa na ultima quarta (21), dentro da programação oficial do evento ALEPE DIGITAL, observei um movimento dos integrantes do Sinds Hemope, juntamente com alguns pacientes atendidos pela Fundação Hemope.
Conversei com o representante do sindicato, o mesmo nos deu um panfleto contendo as reivindicações do movimento assim como nos concedeu uma entrevista.
Uma senhora de nome Maria Aparecida dos Santos Assis, paciente do Hemope, nos concedeu entrevista, onde a mesma, de maneira emocionada, pede SOCORRO para autoridades do estado e clama por melhora no atendimento do órgão e ao mesmo tempo denuncia o estado de sucateamento da entidade. Assista o emocionante vídeo:
“A limitação do efetivo, todos nós já conhecemos.” – diz internauta.
Comentário postado na matéria “Diretor da AGTRAN responde ao internauta Inácio Rodrigues“.
Excelente iniciativa do Diretor da AGTRAN em responder o questionamento do leitor.
A limitação do efetivo, todos nós já conhecemos.
Porém, é necessário, ao menos esporadicamente, os agentes da Autarquia visitarem as mediações do Santo Inácio e Damas.
Fila dupla nesses locais é pura rotina.a.q.s
Comemorações do nosso Tiro de Guerra.
Fechando a série de postagens sobre o vento ocorrido nas dependências do nosso Tiro de Guerra na última sexta (16), exibiremos o vídeo gravado com Diretor da AGTRAN, Hildebrando Lima, onde o mesmo parabeniza o comandante do Tiro de Guerra. No outro vídeo, os integrante os atiradores cantam uma das belas canções do rico repertório militar.
Internauta relembra de promessa de campanha
Comentário postado na matéria “Internauta Thiago Neto faz comentários“.
“Aqui no loteamento Major Expedito, conhecido como Caic, já tá tudo aprovado no orçamento…não é calçamento não, é asfalto de todas as rua…eu falo e o povo acredita, porque eu faço”…Essas foram as PALAVRAS do Sr Elias Lira num comício realizado ano passado em Águas Branca…Como Thiago Falou acima, muitos acreditaram nas palavras do Sr Prefeito, espero que ele seja um homem de palavra e cumpra o prometido, não deixando para o ano que vem (Política), afinal, se em 2012 ele falou que estava aprovado no orçamento, é lógico que se tratava do orçamento de 2013. É uma vergonha a entrada do Caic, em frente à igreja católica de Aguas Brancas…Vários moradores falaram com os secretários de obra e serviço social, o Sr Demétrio, bem como com alguns vereadores para pelo menos passar uma máquina nas ruas para amenizar um pouco a situação…nem isso fizeram, ou melhor, pra não dizer que não fizeram nada, passaram uma máquina apenas na Rua principal, uma medida simples, porém, que melhorou muito a vida de muitos, porém, hoje, já está tudo esburacado de nova. Convido o Sr Prefeito e seus secretários para visitar nosso Bairro e constatar a veracidade dos fatos, não deixem para visitar nosso bairro apenas no ano que vem, época de política…
Bruno
Internauta, que pediu para não ser identificado, questiona informação da prefeitura, em relação a perseguição.
Pra quem pensa ainda que a história de suspensão da carteirinha outrora mencionada era uma inverdade, como a prefeitura divulgou em nota:
Dessa vez um estudante que foi punido teve a coragem de desabafar abertamente. Agora reflitam sobre a matéria anterior:
Como dizem: Isso pode, Arnaldo?
Internauta
Noite de gala do Exercito Brasileiro.
Na noite da terça (20) uma comitiva do Instituto Histórico da Vitória, sob o comando do presidente Pedro Ferrer, marcou presença no evento alusivo às comemorações ao soldado Duque de Caxias realizado pelo Exercito Brasileiro.
O evento teve como palco o histórico e elegante Teatro Santa Isabel, localizado no coração do Recife. O vitoriense e amigo militar, Jones Pinheiro, componente ativo da banda deu sua contribuição musical para a realização do belíssimo espetáculo.
Dentro do roteiro musical, preparado especialmente para a ocasião, a banda foi plural. Tocou clássicos e hinos, fez um pot pourri com as musicas universais dos grandes sucessos cinematográficos mundiais, assim como à MPB e ao nosso maior sanfoneiro, recentemente falecido, Dominguinhos.
Ao final o General BENZI, comandante do Comando Militar do Nordeste, agradeceu ao público presente e parabenizou os protagonistas do espetáculo.
Hidelbrando Lima, diretor da AGTRAN, responde ao internauta
Comentário postado na matéria ““AGENTES DE TRÂNSITO…? NUNCA SERÃO!!!” – diz internauta, que pediu para não ser identificado.“.
Sobre materia de anônimo referente “Agente de Transito”do dia 20/8, chamamos a atenção das pessoas autuadas no transito para a intensão do artigo. Na minha visão o anônimo deve ser advogado em busca de clientes, induzindo pessoas a procurá-lo. Se for o caso, eu jamais procuraria um advogado que não tem coragem de se identificar que deve ser pessimo advogado. Depiois, você acha mesmo que o DETRAN que credencia o Agente, com a estrutura juridica que tem, daria inscrição e matrícula para um Agente de Transito autuar pessoas faltando requisitos? Caso a matricula de quem autua não seja veridica o programa simplesmente não aceita a implantação do auto. Passe na Agencia que lhe mostraremos como funciona, não siga comentários infundados que pode lhe onerar. Quem não se identifica não merece crédito e em meu orgão de comunicação não terá vez.
Hildebrando Antonio de Lima
“Incompetência de quem vai fazer o serviço ou de quem ordena?” – questiona internauta
Comentário postado na matéria “Internauta que pediu para não ser identificado, pede pelo menos um paliativo“.
Já avistei por diversas vezes trabalhadores neste local, abrindo e mexendo neste boeiro. mais no final sempre saem da localidade sem o termino do serviço concluindo deixando para traz entulhos do barros, pedras e muito insatisfação dos moradores, o acesso que já é complicado fica cada vez pior, basta uma hora de chuva para piorar a situação.
Incompetência de quem vai fazer o serviço ou de quem ordena?Zé Ninguém
“Nota zero para toda a AGTRAN.” – diz internauta Renata
Comentário postado na matéria “Diretor da AGTRAN responde ao internauta Inácio Rodrigues“.
Caro Hildebrando Antonio de Lima, Diretor da AGTRAN como você ainda diz: “…informo que temos um efetivo muito pequeno que por enquanto mau atende ao centro…”
O centro da cidade continua uma verdadeira bagunça, sem falar que todo o seu pessoal não é capacitado para multar ninguém.
Um dia desses fui multado por estar a 30 metros estacionado de um ponto de ônibus, seus “guardas municipais” me multaram afirmando que a distância são de 50 metros… onde na verdade eles são uns burros porque na lei a distância onde não é permitida o estacionamento nas mediações do ponto de ônibus são de 10 metros.
Vocês acham mesmo que essas pessoas vestidas de guardas municipais darão jeito na zona que é Vitória de Santo Antão?!
O trânsito piorou… e sabe porque? Porque todo mundo sabe que esses guardas não merecem respeito nenhum, porque não são qualificados para tais funções.
Não é só uma ZONA próximo ao Colégio Santo Inácio… é uma ZONA em todos os lugares… Na Avenida Mariana Amália, onde os carros teimam em fazer retornos indevidos, no centro onde acontecem barbaridades e os guardas estão na esquina conversando, no Cajá onde tem a movimentação para a Faculdade. Alguns desses “guardas” estão multando por cara ou por questões pessoais. Isso é um absurdo! Além de tudo estão trabalhando fora da Constituição…. Pois nenhum pessoal desse é concursado, muito menos qualificado.
Nota zero para toda a AGTRAN.Renata
“Oxenteeee e o blog já influi?” – diz internauta, em resposta à Hidelbrando.
Comentário postado na matéria “Diretor da AGTRAN responde ao internauta Inácio Rodrigues“.
oxenteeee e o blog já influi?
tá vendo como influi?
influi e contribui muito para o crescimento
da nossa cidade e da CIDADANIA.
que bom que o SR. HILDEBRANDO está
se conscientizando do FATO.
não precisa nem pedir desculpas, é só
CAIR NA REAL.
PARABÉNS SR.HILDEBRANDO, E PARABÉNS
PARA O BLOG DO PILAKO.VERDADEIRO
Internauta Thiago Neto faz comentários
Comentário postado na matéria “Internauta que pediu para não ser identificado, pede pelo menos um paliativo“.
Nós que residimos aqui no Caique estamos esperando que o Prefeito tome providências.
Na campanha passada, muitos acreditaram na PROMESSA do mesmo calçar o nosso Bairro.
Claro que não acreditei, mas, alguns “menos informados” acreditaram em tal CONTO DE FADA.
O acesso a Escola Agrotécnica está uma bagunça, ATÉ MORTE já teve nessa área (afogamento).
Mas alguns moradores estão preparando vídeos, filmando as ruas, os buracos, a lama, os esgotos a céu aberto e a TOTAL FALTA de infraestrutura básica.
Isso tudo em breve vai ser apresentado e denunciado NA TV DE RECIFE, CARDINOT, ADORA.
Esse vídeo, quem sabe, não sirva de DOCUMENTOS para o GUIA ELEITORAL do nosso PRÓXIMO PREFEITO, ALGUÉM NOVO, QUE QUEIRA TRABALHAR.
Muitos do que aqui residem até TORCEM para que o PREFEITO CUMPRA O QUE PROMETEU, mas acho difícil.
SERÁ PREFEITO, QUE O SR. VAI CUMPRIR O QUE PROMETEU, QUANDO VISITOU O NOSSO BAIRRO? SERÁ QUE O SENHOR TEM DIGNIDADE, HONRA, RESPEITO?
IDADE EU SEI QUE O SENHOR TEM, AGORA QUERO VER SE TEM HONRA.Thiago Neto
“(…)piada de péssimo gosto e a maior pulha do planeta Terra.” – diz internauta J.S. Machado
Comentário postado na matéria “Nova edição do Jornal da Vitória, do amigo Edalvo, já está nas ruas.“.
Pilako, a foto do jornal está sem nitidez suficiente para saber a qual cidade a matéria principal do jornal está se referindo, pois não dá prá ler a matéria e nem prá decifrar quem são os elementos na foto. Só espero que não esteja se referindo à Vitória, pois seria uma grande piada de péssimo gosto e a maior pulha do planeta Terra.
J.S. Machado
Internauta Dilson Lira diz que agentes estão autorizados a multar
Comentário postado na matéria “AGENTES DE TRÂNSITO…? NUNCA SERÃO!!!” – diz internauta, que pediu para não ser identificado“.
Estive no detran e falei com o sr. cesar urac e ele me orientou que se os agentes forem comissionados eles tem o poder de multa. nao sou conhecedor apenas estou passando a informaçao que eu tive.
Dilson Lira
Jornalista visita redação do Blog do Pilako.
Dentro do que foi planejado, nosso blog continua avançando. Narrar, na medida do possível, entre outras coisas, o cotidiano da cidade, assim como resgatar a história dos nossos antepassados nos tem sido uma tarefa prazerosa.
Por intermédio do blog já abrimos diversas portas. Recentemente recebi em nossa redação o conterrâneo Alcides Borges dos Santos, hoje radicado na cidade de Maceió, Capital do estado de Alagoas.
O amigo Alcides, nasceu no bairro do Livramento em 1968. Estudou no tradicional Colégio Pedro Ribeiro até os quatro anos, quando foi obrigado a seguir com seus pais para a cidade alagoana.
Em 2010 se formou em Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e atua hoje como Pesquisador da memória urbana, desenvolvendo trabalho de um Livro sobre a Cidade Antiga de Maceió. O amigo Alcides também é escritor.
Segundo Alcides, desde 2003, ele vem coletando material fotográfico sobre sua terra natal, Vitória de Santo Antão, na intenção de lançar um livro, em 2015, sobre a nossa cidade.
Depois de acompanhar o blog lá de Maceió, ele veio ao nosso escritório para coletar algumas fotos do nosso acervo fotográfico. Sendo assim, ficaremos aguardando, com certa ansiedade, este novo trabalho do nosso conterrâneo Alcides Borges.
Diretor da AGTRAN responde ao internauta Inácio Rodrigues
Caro Pilako,
Venho através desse Reconhecido BLOG, solicitar a Publicação desta foto para que a nossa AGTRAN compareça nas imediações do COLEGIO SANTO INÁCIO DE LOIOLA no bairro do CAJÁ sempre no horário de chegada e largada dos alunos porque fica a maior ZONA, os mal educados pais de alunos fazem FILA TRIPLA, e ai já viu o que acontece, e com a AGTRAN no local ou os pais de alunos fazem a coisa certa ou então vai ENTRAR mais dinheiro para o município com as MULTAS.
INÁCIO RODRIGUES.
Resposta de Hildebrando Antonio de Lima, Diretor da AGTRAN:
Caro Inácio, Achei importante seu comentário que valorizou o serviço, porém informo que temos um efetivo muito pequeno que por enquanto mau atende ao centro. Estamos batalhando para aumentar nosso efetivo e com certeza logo mais chegaremos lá. Um abraço, Hildebrando.










