Momento Cultural: Meu pecado – Henrique de Holanda

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Eu não posso saber qual o pecado
que, irrefletido, cometi; suponho
seja, talvez, porque te fosse dado
meu coração, – a essência do meu sonho..

Se amar é crime, eu vou ser condenado
e toda culpa, em tuas mãos, eu ponho.
– Quem já te pode ver sem ter amado?!…
Quanto é lindo o pecado a que me exponho!

Se tens alma e tens sangue, como eu tenho;
se acreditas em Deus, dizer-te venho,
– Que pecas, tens amor, és sonhadora…

Deus deu a todos coração igual.
Se eu amo, sofres desse mesmo mal.
– O teu pecado é o meu, – és pecadora!

(Muitas rosas sobre o chão – Henrique de Holanda – pág. 22).

Banda Fascina canta “Te quero amor”.

“TE QUERO AMOR” samba de Guga, Junior e Paulo no Cd vol. 02, É pra sambar, swingar e se apaixonar, da Banda Fascina.

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Aldenisio Tavares

Momento Cultural: Magistério – por João do Livramento

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Verdadeira é a nação

Que educa suas crianças

Pois nas mãos do professor

É renovada essa esperança

Pra formar um engenheiro

Ou até mesmo aviador

Se quiseres ser dentista

Tens que ter um professor

Só se faz qualquer doutor

Ensinando desde o início

Não importa a profissão

É dependente deste ofício

Das profissões é a maior

Um sacerdócio sem batina

Dedicado a muitas vidas

Sendo a luz que ilumina

Todo dia um ensinamento

A cada aula uma lição

Deus proteja todos eles

Que abraçaram esta missão

O magistério é divino

Se exercido com amor

Obrigado a todos mestres

Obrigado professor!

João do Livramento.

Momento Cartório Mais Vitória

Casar de “papel passado” ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o “sim”, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Confira a íntegra da Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável:http://bit.ly/UniaoEstavelLei

>> E atenção para a novidade << 
No dia 10 de maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Saiba mais na matéria da EBC na Rede: http://bit.ly/DecisaoHerancaSTF
Fonte:cnj.oficial