Muitos cidadãos não sabem, mas o Ministério Público de Pernambuco, MPPE, possui um sistema de denúncia on-line, onde o cidadão e toda a população podem realizar denúncias a respeito de assuntos diversos, seja nas áreas Cível, Criminal ou ainda referente à cidadania.
O serviço funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana.
As denúncias serão recebidas e encaminhadas às Promotorias de Justiça, as quais apuram os fatos denunciados. Para que o Ministério Público possa analisar a representação/denúncia e agir, é necessário que a mesma esteja bem fundamentada, ou seja, que os fatos alegados sejam plausíveis. As denúncias não fundamentadas serão indeferidas. É importante destacar que a população pode denunciar que aconteceu, o que está acontecendo ou ainda o que pode vir acontecer, em uma descrição objetiva do fato
Funciona ainda a Central de Denúncia do Ministério Público, que recebe ligações gratuitas, através do serviço 0800 281 9455 de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, que também pode ser utilizado tanto para o acompanhamento como para o oferecimento de denúncias, especialmente quando houver a opção pelo anonimato.
Entre os principais assuntos recebidos pelo MPPE, podemos destacar o desrespeito aos direitos do consumidor; maus-tratos a crianças, adolescentes e idosos; poluição sonora e práticas criminosas.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31.060

Muitas vezes, quando realizamos um contrato bancário, ou com alguma financeira, nos deparamos com juros extorsivos. Havendo juros extorsivos, as cláusulas podem ser revistas e conseqüentemente anuladas Neste caso o Direito do Consumidor se aplica, permitindo uma revisão do contrato bancário ou com a financeira. Em regra, busca-se o judiciário para que este se manifeste acerca da existência ou não das cláusulas abusivas. Sendo considerada abusiva e/ou extorsiva, a cláusula contratual será anulada. Sempre há a possibilidade de revisão de todas as cláusulas nos contratos firmados com instituição financeira, desde a origem, ainda que se trate de renegociação.



Desde o ano de 1999 existe no Brasil, uma Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos (Ex: CELPE, COMPESA) estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Ou seja, dentro do mês de vencimento, você consumidor deve escolher dentro de no mínimo seis datas disponível, aquela que melhor se adéqua ao orçamento doméstico. Assim, se você consumidor, mensalmente esta pagando atrasado sua fatura de consumo, por exemplo, de energia e água, tem direito de escolher um dia que lhes seja mais conveniente. Procure fazer isso administrativamente. Caso sua solicitação não seja atendida, resta sempre a via judicial!


