O QUE QUEREM DAS FORÇAS ARMADAS?

Num beco sem saída ou entre a cruz e a espada, alguns brasileiros estão rogando a intervenção das Forças Armadas para dar um jeito na nação. Uma característica desse desespero expressou-se na ausência dos jovens nas manifestações pelo Impeachment da presidente (ou presidenta) Dilma Roussef. Os ausentes sinalizaram que não era a demissão de dona Dilma que modificaria o quadro de degradação da política nacional, uma vez que todos os partidos têm colaborado com a corrupção imperial. É uma espécie de cooperativismo. Ou seja, ninguém luta pelo poder, mas faz conchavo com o poder.

Ora, As Forças Armadas não podem nem devem obedecer a ordens que partam de quem quer que seja quando se trata de intervir em nome da integração territorial e preservação das instituições pela força das armas. Por isso que se chamam Forças Armadas, uma força que pressupõe a maior força, a imbatível, a mais forte. E o mais forte, nessa ótica, não o é pela força, mas pelo direito de usar a força, pelajustiça da força.

Portanto, uma Intervenção das Forças Armadas não depende da vontade popular e nunca dependerá. Ademais, os crimes políticos são, em primeira instância, da alçada da Justiça, que detém o poder de julgar e sabe como lidar.

Então, é prudente interpor o sono da noite bem dormida para não querer o que não se sabe ou fazer o que não adianta. Daqui a pouco, vão dizer a maneira como as Forças Armadas deveriam atuar.

Cauteloso abraço!

Sosígenes Bittencourt

Prof. Maria de Fátima comenta no blog

Comentário postado na matéria “FAINTVISA: com evento, instituição celebra o dia do historiador“.

Felicito o blog do Pilako ,pela excelente entrevista com o professor Michel Zaidan,
que em poucas palavras expressou a realidade de todas as manifestações ocorridas
em nosso país nos últimos meses. Foi muito feliz em sua reflexão sobre o real interesse de algumas delas, bem como dos partidos políticos no Brasil, em Pernambuco e consequentemente em nossa Vitória de Santo Antão. A verdade
que muitos fingem não entender. No final, tudo continua como sempre. É apenas
o jogo pelo poder. Nada para o bem comum, objetivo maior da política . É uma pena, porque continuamos a suplicar o que é nosso por direito: melhor qualidade de vida com educação, saúde, trabalho, lazer, etc.

Maria de Fátima dos Santos Alves

Internauta Luciano comenta no blog

Comentário postado na matéria “As gestões municipais da Vitória também são de “mentirinha”.

Para essa zona azul da Vitória de Santo Antão se tornar uma “zona” no significado popular da palavra tem que melhorar muito. Os motoristas que não gostam de seguir as regras já sabem como driblar essa zona azul. Ou seja, basta estacionar onde o meio fio está pintado de amarelo (proibido estacionar), pois nem os funcionários da Sinalpark (que não tem competência legal para aplicar multas), nem os agentes da AGTRAN, nada fazem. Assim sendo, somente os “bestas”(incluo-me nessa lista) pagam pela a zona azul.

Luciano

Momento Cultural: Beijo proibido – por GUSTAVO FERRER CARNEIRO

Gustavo Ferrer Carneiro

A força do poder

Ou não poder

A dúvida do não querer

Querendo…

Um simples aperto de mão

Fascinação abstrata

Mera ilusão caricata

Provocando certo arrepio

Coração chegando na boca

O corpo sentindo frio

A pele de pulso branco,

Indefeso

Cútis macia, membro ileso

Magro e azulado

Latejando sob o polegar

Em outro lugar

Mais profundo

Mais secreto

Impossível de ser alcançado…

Frustração exacerbada

Perto bastante para ser tocada,

Sentida e enxergada

Com perfume exalante

Um olhar excitante

Que só desperta desejo

Traz a ânsia de um beijo

Beijo roubado

Beijo querido

Beijo de carinho e paixão

Beijo com fervor

Quase adoração

Beijo de amor

Com gosto de veludo

Beijo concebido

Acima de tudo

Beijo desejado

Beijo proibido

(MOSAICO DE REFLEXÕES – GUSTAVO FERRER CARNEIRO – pág. 29).

O Tempo Voa: Posse da segunda diretoria da ABTV (1998)

Foto registrada durante a posse da segunda diretoria da ABTV (Associação de Blocos de Trios da Vitória), em 1998, no clube Pitú em Folia, na ocasião assumia o novo presidente Heleno Rodrigues.

Na foto: Edinaldo Torres, Arijaldo Carvalho, Fabinho, Heleno Rodrigues, Pilako, Edalvo, Aluisinho, Zito Mariano, Paulo Lima, Nininho da Banca, Regis Sousa, Antonio de Lemos e Demetrius Lisboa.

Pavane e Fronte Imóveis promovem mais um Domingo Show Bairro Nobre

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Um dia inteiro de vantagens para quem procura um lugar com toda infraestrutura para morar ou investir. É isso que promete o Domingo Show Bairro Nobre II. A ação de vendas acontece neste domingo, dia 23/08, das 9 às 17h e contará com ambientes exclusivos para clientes, shows musicais, recreação para crianças e outras atividades de lazer. Tudo isso em uma estrutura montada no terreno do loteamento Bairro Nobre II

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Entre uma atração e outra, os interessados poderão conhecer todas os detalhes do empreendimento e adquirir lotes de até 300m² com descontos de até R$ 15 mil e financiamento em até 120 meses pelo mesmo preço de à vista, com parcelas a partir de R$ 199.

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O Bairro Nobre II fica próximo do centro de Vitória de Santo Antão e promete repetir o sucesso do primeiro Bairro Nobre.

SERVIÇO

Domingo Show Bairro Nobre
Quando: domingo, 23/08, das 9 às 17h.
Onde: Loteamento Bairro Nobre II (Águas Claras, Vitória de Santo Antão-PE)
Informações: Fronte Imóveis (3526.3545) ou acesse o site www.bairronobre2.com.br.

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Internauta, que pediu para não ser identificado, reclama da falta de iluminação pública

“Iluminação Pública,uma questão de segurança. Na Rua Um, ao lado do Terminal Rodoviário, até a garagem da Borborema, tem 04 postes com as luzes apagadas. De quem é A OBRIGAÇÃO de fazer? Da CELPE, da Prefeitura? Ou será da população?…” – disse o internauta, que pediu para não ser identificado.

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Momento Cultural Viver – por João do Livramento.

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Mas para quê nascer?

Para conjugar o verbo sofrer

Eu sofro a quem interessa

Tu sofres ninguém cessa

Ele sofre de que culpa

Nós sofremos sem labuta

Vós sofreis quem desculpa

Eles sofrem me preocupa

Não me lembro de ter sofrido

Ao menos antes de ter nascido

Mas é melhor ter que sofrer

De quê no ventre

Covardemente perecer


João do Livramento.

Conheça as infrações que causam suspensão DIRETA do direito de dirigir

CNH

É possível a suspensão do direito de dirigir antes de que o condutor atinja 20 pontos, dentro do período de 12 meses, na habilitação, referentes às infrações cometidas. O Código de Trânsito Brasileiro impõe a suspensão DIRETA do direito de dirigir em algumas situações. Todas as situações são listadas segundo o Código de Trânsito, e causam a suspensão direta do direito de dirigir e o condutor deverá entregar sua habilitação no DETRAN ou em autoescola credenciada, a fim de cumprir o prazo de suspensão, além de frequentar curso de reciclagem com 30 horas de carga horária.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Art. 173. Disputar corrida:

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

O prazo mínimo para a penalidade da suspensão do direito de dirigir é de um mês, o prazo máximo é de um ano. Em caso de haver reincidência no período de 12 meses, o prazo mínimo passa a ser seis meses e o prazo máximo dois anos. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060