SESI/PE oferece curso preparatório para o Enem em Goiana

Aulão

Para ajudar quem deseja conquistar uma vaga na universidade, o Serviço Social da Indústria de Pernambuco (SESI/PE) oferece, neste segundo semestre, 200 vagas no curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio, o Pré-Enem. Na Zona da Mata, as vagas são na Unidade de Goiana. É uma oportunidade para reforçar a base de conhecimentos para a prova, já que no curso haverá revisão de conteúdo e resolução de exercícios de todas as disciplinas cobradas no exame. Trabalhadores da indústria, seus dependentes e alunos do SESI têm desconto especial. Mais informações pelo telefone (81) 3626.0658, pelo e-mail relacionamento@pe.sesi.org.br ou pelo WhatsApp (81) 9.8829.3330.

Momento PITÚ

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Pituzinha com água de coco é BOMDIMAI! 😀

Pronto, a solução pra dar uma relaxada tá aí, pode ser durante a semana ou no fim de semana, basta abrir um coco e misturar com Pitú. Pode até ser sozinho(a) ou com a turma, o importante é ter cachaça.

Quem mandou pra gente essa “receita” foi o pituzeiro Marcelo Alves, o cabra sabe como dar uma acalmada. 😉

Momento Cartório Mais

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Entrou em vigor no dia 19/07/16 a RDC 30, norma impetrada em todo o Brasil pela Anvisa onde fica determinado que assinatura escaneada do profissional responsável pelo laudo não deve ser utilizada, pois não garante a autenticidade do documento.

Os laudos só devem ser emitidos com a assinatura digital do responsável, garantido sua veracidade e impedindo falsificações.

Vale lembrar que o Certificado Digital não é exclusivo apenas para a RDC 30, como também pode ser usado em outras tarefas do dia a dia.

Se tiver alguma dúvida ou precisar emitir seu Certificado Digital procure o Cartório Mais Vitória de Santo Antão.

Momento Cartório Mais

Bom dia! Você sabia que, segundo a Lei de número 7.357/85 o prazo de prescrição do direito de cobrança de cheque é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior? E o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
Tem mais dúvidas? Fale com a nossa equipe.

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