Momento Cultural: A METADE DA MINHA VONTADE – ADJANE COSTA DUTRA

Adjane Costa Dutra (2)

Eu sou a metade da minha vontade:

em desalentos,

em meios termos,

em meios traços.

Eu sou o que não sou.

Em traços de rugas, sou um vale muito além do amor.

Entre nuvens escuras, à claridão se fez de amor,

eu sou a metade da minha vontade: em bitolação,

limitação e ainda por cima de encarnicida dor…

Eu sou a metade da minha vontade feita com muito

mais amor…

 

(TAPETE CÓSMICO – ADJANE COSTA DUTRA – pág. 54).

 

“MAIS TRABALHO? PRA QUEM? ” – questiona internauta João Fernando

mais

Desde novembro de 2014 que eu e minha filha nos deslocamos quase que semanalmente para a AGENCIA DO MAIS TRABALHO, LOCALIZADA NA SUBIDA DAS LOJAS AMERICANAS (QUASE PERTO DO SINAL), com a vontade de inscrever mina filha em um dos CURSOS OFERECIDO PELO PRONATEC – VITÓRIA. O interessante é que sempre recebemos a informação que não tem cursos disponíveis e que não sabem quando irá ter. No local as portas sequer são abertas, sempre com a recepção vazia. É PRECISO MUITA PACIENCIA PARA QUE VENHA SER ATENDIDO POR UMA SENHORA, que não sabe dar qualquer tipo de informação. ORA DIZ QUE O GOVERNO NÃO MANDOU CURSO OUTRA ORA DIZ QUE ALI NAO TA FUNCIONANDO, ORA DIZ QUE NAO TEM NINGUÉM PRA DAR INFORMAÇÃO. Daí ficam as perguntas: SE NÃO TEM CURSO, PRA QUER MANTER O LOCAL ABERTO? COMO COLOCA PESSOAS QUE NÃO SABEM DAR INFORMAÇAÕ? POR QUE NO ANEXO DO LOTEAMENTO SÃO SEVERINO TEM CURSO PRONATEC E NESSE ANEXO NÃO TEM? POR QUE ESSE LOCAL VIVE COM AS PORTAS FECHADAS AO PÚBLICO? SE É ESPAÇO PÚBLICO POR QUE NÃO SOMOS ATENDIDOS DENTRO DA UNIDADE? O LOCAL TEM CHEFE? POR QUE A PESSOA QUE FICA NA FRNTE NÃO SABE DAR INFORMAÇÃO? SO SEI QUE ESTAMOS DESDE NOVEMBRO DE 2014 ATRAS DE CURSO E SEMPRE ENCONTRAMOS O LOCAL FECHADO. PILAKO PASSA LÁ QUE VOCE VE. COM DISSE É NA SUBIDA DA AMERICANAS (QUASE PERTO DO SINAL) UMA CASA QUE TEM UMA PLACA NA FRENTE: MAIS TRABALHO, AÍ FICA A PERGUNTA: MAIS TRABALHO PRA QUEM?

João Fernando

Internauta Manoel Carlos comenta coluna

Comentário postado na matéria “Redução da maioridade penal? Eu sou contra.“.

Algumas coisas no Brasil são ridículas porque antagônicas. Por exemplo: O índice de criminalidade por aqui é extremamente alto, porém, parte da imprensa de dos ditos “intelectuais” preferem atacar a policia e desarmar o cidadão de bem. Enquanto que os verdadeiros bandidos são tratados como vitimas.

É evidente que enquanto certas questões forem tratadas com um olhar ideologizado, ou, quando forem monopólio do pensamento esquerdista e di politicamente correto, o Brasil continuará em descompasso com o resto do mundo.

Felizmente, ao menos em uma questão, os nobres deputados estão se alinhando com o bom senso. Trata-se de uma PEC 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. É o correto!

Vejo como um pensamento anêmico de conteúdo imaginar que um jovem de 16 anos não saiba distinguir o certo do errado. Ademais, esse mesmo jovem que não responde criminalmente, pode escolher um presidente da república. É ou não de um antagonismo gritante?

O Brasil precisa avançar também nesta questão e para isso, precisa reconhecer que a apreensão de valores éticos e morais, a noção do bem e do mal ocorrem bem antes da fase adulta.

Os familiares de centenas de mortos pelas mãos desses “jovens” cuja idade para a não imputação de um crime é de 17 anos e 11 meses anseiam por essa redução. Só assim a justiça será de fato feita.

Manoel Carlos

Prof. Sosígenes Bittencourt comenta no blog

Comentário postado na matéria “RECORDAR É VIVER – NO TEMPO DE EU MENINO“.

Manoelzinho de Horácio era amigo de copo de Duval, esposo de Adi, que aplicava injeção em domicílio. Quando Duval faleceu, de tanto entornar manguaça, todos imaginavam que Manoelzinho estava na prancheta do anjo para também evolar-se deste mundo. No entanto, Manoelzinho desfilou por décadas, de bar em bar, bebericando pelas ruelas da gleba vitoriense, soltando pulha e sepultando a velha irmandade da cachaça.

Sosígenes Bittencourt

Momento Cultural: A Velha e a Mala – Stephen Beltrão

Stephem Beltrão

A velha tinha uma mala

Embaixo de sua cama

A velha guardava na mala

Um vestido e um pijama

Na mala havia um livro

O diário da vida dela

Histórias que ela escreveu

No tempo da luz de vela

A velha tinha uma mala

Na mala tinha um tesouro

Retratos feitos de prata

Bombons feitos de ouro

De meia em meia hora

A velha abria a mala

Às vezes ela sorria

Às vezes ela chorava

Um dia enquanto dormia

Sonhou que perdeu a mala

Acordou triste e calada

Quase perdeu a fala

Quando a velha se foi

Não pôde levar a mala

Deixou a cama vazia

Deixou a mala trancada

 

* Premiada no I Concurso Literário do CIE – São Gonçalo do Amarante – RN, 2005.

Momento Grau Técnico Vitória

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Internauta J.S. Machado comenta em coluna

Comentário postado na matéria “Redução da maioridade penal? Eu sou contra.“.

Os que são contra a redução usam alguns argumentos que são, no mínimo, ridículos. Só prá citar alguns: 1) “Não vai reduzir a violência”. Minha opinião: Então teríamos que extinguir a polícia e revogar o ECA, pois estes também não conseguem reduzir a violência. 2) “Educar é melhor e mais eficiente do que punir”. Minha opinião: A punição faz parte do processo de educação, enquanto que a impunidade e sua sensação são catalisadores da criminalidade. 3) “Reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude”. Minha opinião: Na prática o Estado já é omisso neste quesito, portanto, vai ficar na mesma. 4) “O sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas”. Minha opinião: As “FEBEM’s também não suportam mais tantos menores infratores. 5) “Reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime”. Minha opinião: O ECA também não consegue afastar. Além disso, eu gostaria de acrescentar um detalhe: Pergunta prá algum traficante brasileiro se ele toparia entrar na Indonésia com droga em troca de uma boa grana. Exemplo também tem o poder de educar e evitar atos iníquos, enquanto que o sentimento de impunidade faz exatamente o contrário.

J.S. Machado

RECORDAR É VIVER – NO TEMPO DE EU MENINO

HOMENAGEM AO PROFESSOR ADÃO BARNABÉ

Esta semana, recebi honroso convite para assistir a Recital em homenagem ao meu ex-professor de inglês Adão Barnabé na Academia de Letras, Ciências e Artes da cidade. Infelizmente, não pude me fazer presente, uma vez acometido de dengue, este mal nosso de cada dia, protagonizado pelo “odioso do Egito”.

O convite veio-me pela destra do seu filho mais novo, Paulo Barnabé. Obsequioso, à minha porta, à Hora do Ângelus.

Adão era casado, salvo engano, com dona Matilde e residia à rua Melo Verçosa, ao lado da casa onde morou Dr. Laércio, depois o comerciante José de Lemos, hoje Pronto Socorro da Vitória. Deu-se na década de 60.

Eu também morava no mesmo endereço, apelidado de Rua do Colégio das Freiras. Eu era aluno de Adão Barnabé, no Colégio Municipal 3 de Agosto, e o encontrava logo cedinho, comprando pão na venda de Valfrido Ferreira Chaves, popularmente conhecido como Fiduca, recentemente falecido aos cem anos de existência.

Ademais, o que me lembra Adão são suas aulas de Inglês no primeiro andar do Colégio Municipal à Praça Leão Coroado. Minha memória olfativa reproduz o cheiro do Café São Miguel, e a auditiva, o apito do trem.

Adão era um homem de estatura mediana, magro, desdentado, andar claudicante e gostava de bebericar aguardente. Empunhava um apontador e impunha respeito. Não me recorda uma brincadeira. O livro era Quick and Easy, se não me esqueço, da pianista e professora Cordélia Canabrava Arruda. Até poucas décadas, eu recitava a lição The Old Cat (O Velho Gato) da inicial maiúscula ao ponto final. Não obstante, me recorda um trechinho, referente ao gato, que dizia assim: it could not bite and it could not run quicly because very old (Ele não podia morder e não podia correr porque estava muito velho). Referia-se ao gato, talvez, em relação ao rato.

Conta-me Paulo que Adão falecera em 1969, ano anterior ao seu nascimento, dele Paulo, que veio à luz em 1970.

O enterro do lente saiu da rua Capitão Mateus Ricardo, lamuriado por amigos e alunos, pervagando ao Cemitério São Sebastião.

Ainda agora, Requiescat in Pace

Sosígenes Bittencourt

Redução da maioridade penal? Eu sou contra.

A discussão em torno da redução da maioridade penal tem estado em evidência. Tem sido discutido por toda a sociedade e é mais um tema que, ao que tudo indica, não chegaremos a um consenso. De fato é uma questão polêmica! Porém, quando conversamos com as pessoas, boa parte delas não têm clareza acerca das razões que embasam a sua opinião.

Hoje trago 18 razões, elaboradas por 50 entidades (conselhos, pastorais, grupos, igrejas, Ongs, etc) brasileiras que se posicionam contrárias à redução.  A ideia é apresentar razões diferentes daquelas que estão sendo postas na maioria dos meios de comunicação, como também evidenciar que existe um quantitativo significativo de pessoas que são contra a redução.

As razões são:

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não à causa!

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude.

 12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência.

13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos.

 17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.

Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento: “18 Razões para dizer Não a redução da maioridade penal!”. Vocês podem acessar o site https://18razoes.wordpress.com/18-razoes/ e poderão obter mais informações, pois cada razão está bem justificada no site.  Para elaborar as 18 razões as entidades pesquisaram em documentos produzidos por entidades como Unicef,  Conselho Regional de Psicologia, Mapa da Violência 2012 do pesquisador  Waiselfisz, J.J.

Como vocês podem ver, a ideia é contribuir para que seja acessado outro olhar sobre esta questão. Finalizo com alguns depoimentos retirados do site do Conselho Regional de Serviço Social – 4ª Região. O CRESS/PE colheu depoimentos de especialistas que explicam o porquê dizer NÃO à redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação de adolescentes.

“A redução da violência e o direito à segurança é inquestionável, inclusive dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Cabe, entretanto, discutir se reduzir a maioridade penal é medida adequada e contribui, de maneira significativa, para a tão almejada paz social. São muitos os argumentos favoráveis com destaque à instrumentalização dos adolescentes pelos criminosos adultos sob a alegação de que a impunidade está garantida. Nada mais inverídico: não se pode confundir inimputabilidade com impunidade. O adolescente que comete ato infracional de natureza grave já recebe medida socioeducativa de internação de até 03 (três) anos. Quantos adultos que cometem crimes ficam em regime fechado por igual período? Até certo ponto a medida socioeducativa é mais gravosa que a sentença aplicada a adultos. Mais ainda, quem garante que as quadrilhas não passarão a recrutar adolescentes na faixa etária mais jovem? Outro argumento comumente aceito é que os atos infracionais cometidos por adolescentes revestem-se de grave violência. Tal suposição também não se confirma. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros apenas 0,013% são responsáveis por crimes contra a vida. Dos adolescentes atendidos na FUNASE, 14% cometeram delitos contra a pessoa. O aspecto utilitário da pena, ou seja, sua capacidade de oportunizar a ressocialização do individuo é um ganho do processo civilizatório. Sem dúvida, ainda distante de resultados ideais, a ressocialização é menos difícil no sistema socioeducativo que no sistema penitenciário. Em Pernambuco a taxa de reincidência dos adolescentes em conflito com a lei chega a 26,38%, enquanto no sistema prisional ela é pelo menos o dobro. E para concluir, redução de violência e segurança se obtém fora de ambos os sistemas, com políticas públicas de qualidade e destaque a uma educação consentânea com o século XXI.” Maria José Gueiros – Assistente Social. Diretora de Planejamento e Orçamento da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE).

“A redução não é solução, baseada em seis constatações irrefutáveis: porque o aumento da criminalidade e da violência não se deve a atos infracionais cometidos por adolescentes. Basta conferir as estatísticas, que revelam que menos de 10% dos crimes são cometidos por adolescentes e destes, menos de 2% são contra a vida; porque o índice de reincidência do sistema prisional equivale a quase o dobro em relação ao Sistema Socioeducativo para adolescentes; porque o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito rigoroso no processo de responsabilização dos adolescentes que cometeram ato infracional, sem a prerrogativa de responder em liberdade, como acontece com adultos que cometem o mesmo tipo de delito e nas mesmas condições; porque reflete o grave equívoco de mudar o sistema onde o adolescente deve responder pelo ato cometido, saindo de um regime de internação socioeducativo, com perspectivas de poder contribuir no seu processo de retorno saudável a sociedade, para um sistema prisional adulto que há muito está falido e sem apresentar perspectivas de mudança, basta ver os noticiários, que apresentam o caos nos presídios brasileiros; porque desse modo vamos agravar e elevar os índices de adolescentes e jovens assassinados no Brasil, que já permeiam os 40%, vide Mapa da Violência; e por fim, porque em vez de enfrentarmos e nos responsabilizarmos pelas causas, estamos mais uma vez atingindo os efeitos e penalizando as vítimas, sem perceber as consequências.” José Ricardo Oliveira – Assistente Social e Educador, coordenador executivo do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC).

Eu comungo com os posicionamentos acima. Fico hoje por aqui.  Até a próxima.

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Valdenice José Raimundo
Doutora em Serviço Social
Docente na Universidade Católica de Pernambuco
Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Raça, Gênero e Políticas Públicas – UNICAP
Coordenadora do Projeto Vidas Inteligentes sem Drogas e Álcool – VIDA.
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4595497931112345

DELAÇÃO PREMIADA: DIREITO PENAL PREMIAL E O COMBATE A CLEPTOCRACIA, A CANALHADA NO PODER

mariana

No Brasil atual, instituto que vem despertando grande interesse na população, é o novel instituto da Delação Premiada. Que teve origem com a criação da Lei n. 8.072/90, que versa sobre os crimes hediondos. Conforme colhe-se desse instituto, o mais premiado ladrão será sempre aquele mais festejado. Assim, quanto mais ladrão, mais informações terá a oferecer. Quanto mais informações, mais provas e quanto mais provas, mais prêmios.

Com efeito, por meio da Lei n. 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objeto maior é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes desses grupos criminosos.

Além da lei que versa sobre crimes hediondos, a partir dela inaugurou-se a normativização da delação premiada no Brasil. Citado instituto acha-se previsto em diversos dispositivos legais, dentre eles: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).

Nas palavras do jurista Nucci, a delação premiada:

“(…) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”

O instituto da delação premiada ocorre, portanto, quando o indiciado/acusado imputa a autoria do crime a um terceiro, coautor ou partícipe. E não só isso. Também é possível a sua ocorrência quando o sujeito investigado ou processado, de maneira voluntária, fornece às autoridades informações a respeito das práticas delituosas promovidas pelo grupo criminoso, permitindo a localização da vítima ou a recuperação do produto do crime.

Chama-se de Indiciado ou acusado uma vez que o delator poderá firmar o acordo da delação premiada na fase de inquérito policial ou até mesmo na fase processual, quando já está em curso a ação penal. Na prática, é mais comum ocorrer na fase inquisitiva, pois é nessa etapa que o delator se faz mais útil, sendo capaz de fornecer ao órgão acusador mais elementos da materialidade e da autoria do crime para consubstanciar a denúncia.

O valor da delação premiada, portanto, está diretamente ligado às provas que dela podem surgir. Dessa forma, por mais ladrão, por mais mau-caráter que seja a pessoa, se suas informações forem confirmadas por provas robustas, mais prêmios o delator premiado vai receber.

Esse é o espírito do sistema penal brasileiro referente ao instituto da delação premiada, que pode-se também entender como Direito Penal Premial, ou seja, o instituto do Direito Penal que premia o bandido que movido por crise de ética – se é que existe ética em organizações criminosas -, arrepende-se.

Pode de início, parecer a alguém, que a delação premiada vem a proteger o bandido arrependido e que o Direito Penal passa a ser benevolente com quem comete crimes. Mas, se entendermos que essa delação tem como objetivo maior acabar e efetivamente destruir poderosa quadrilha que surrupia o erário de forma vultosa e extremamente danosa para o País, e, que sem essa “colaboração” do delator, não haveria como esfacelar dita quadrilha, temos então que dos males o menor. Premia-se sim, um bandido, mas, em compensação, põe-se na cadeira grupo de poderosos e prestigiados ladrões, que, sem o instituto da delação premiada continuariam se apropriando e esfacelar vultosa quantia de dinheiro público, causando enormes danos a nação, por muitos e muitos anos.

No Brasil de todas as eras, o que sempre existiu foi a cleptocracia (governo de ladrões), isso porque, o estado brasileiro, salvo raras exceções, sempre foi governado ou cogovernado por ladrões, não por partidos políticos verdadeiros, sim por facções, que se apropriam do poder público como se fosse propriedade privada, praticando a corrupção, o fisiologismo, o nepotismo, o clientelismo e dezenas de outros “ismos” mais. Nestes “ismos” residem os vícios maiores do patrimonialismo, que constitui a primeira expressão do Estado Cleptocrata acanalhado em que vivemos.

Cleptocracia, é, portanto, a expressão que designa um Estado governado por Ladrões. Desde Heródoto, na Grécia Antiga, que o homem sonha com um governo sério, honesto, competente, verdadeiramente democrático. Mas, a realidade no mundo em especial em nosso Brasil, é que temos um Governo Cleptocrata, razão maior de justificar-se a Delação Premiada, como meio capaz e eficiente para mudança desse triste quadro econômico e moral vivido por todos nós!

Dr. Osvaldo Gouveia.