Momento Cultural: O PODER DA PALAVRA – por MELCHISEDEC

MelchisedecA palavra no estado pleno de sinceridade e pureza atua com uma força vibratória capaz de mudar o comportamento do homem diante das Leis Cósmicas, removendo toda e qualquer dificuldade, operando uma verdadeira transformação no pensamento humano.

É de bom grado evitar-se pronunciar palavras desagradáveis e ofensivas, mesmo quando se é obrigado afirmar fatos verídicos, visto que, as afirmações devem ser sinceras, sem disfarce, sem sofisma, falando francamente a verdade, procurando não ofender as pessoas. Deve-se proceder de maneira positiva e franca, para que se processe a ajuda da Onipresente Força Cósmica Vibratória desfazendo qualquer dúvida.

Com a Onipresente Força Cósmica Vibratória sobre a terra, a semente da palavra bem pronunciada e repleta de afirmações corretas terá o poder de destruir toda mentira, toda calúnia e todo mal, porque a Verdade prevalecerá sempre como luz diáfana que ninguém poderá ofuscá-la.

É o poder superior da palavra que mudará o mundo.

(VERDADES FUNDAMENTAIS – MELCHISEDEC – pág. 79).

MADURO IMATURO E DURO

Na Venezuela, Nicolás Maduro apodrece e não amadurece. Maduro quer ajeitar a economia, alisando o povo. Toma o dinheiro da população, prometendo devolvê-lo novinho em folha, e o “papel bordado” não chega. Os aviões que carregavam o “bolívar” sumiram do mapa. Diz que foi sabotagem. A moeda é tão fraca que 10.000 bolívares equivalem a 17 reais aqui na Corruptolândia, dinheiro que não dá para um brasileiro se embriagar na base da aguardente de cabeça com tripinha de porco. Ditadura gosta de praticar democracia, desarmando e alisando a população. Sabe que gente sem moeda e arma não tem poder de nada.

Brabo demais, Maduro ergue um muro a colombianos e brasileiros, dizendo que quem está fora não entra e quem está dentro não sai, desconfiado com quem vem e com quem vai.

Entrevistada, uma brasileira, completamente lisa, aparece tremendo de medo e morrendo de saudade do Brasil. Coitada, deve querer trocar 6 por 1/2 dúzia. Se, do lado de cá, pegar um assaltante exigente, toma um tiro na fisionomia para aprender a andar com dinheiro.

Sosígenes Bittencourt

Paulo Nascimento e a Banda Real

Paulo Nascimento e a BANDA REAL no CD “Me Faz Feliz“, com a composição deJoão Caverna, a música COCO DA CABRA, com a interpretação de Alcir Damião, Nici e Paulo Nascimento.

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Aldenisio Tavares

Sesi/PE abre 60 vagas gratuitas para Ensino Médio e Profissional na Zona da Mata

Programa busca facilitar inserção profissional de jovens carentes no mercado de trabalho

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) lança, nesta quinta-feira (15), as inscrições para o processo seletivo 2017 do programa Educação Básica articulada com a Educação Profissional (Ebep). A iniciativa, destinada às pessoas de baixa renda, possibilita que o estudante realize gratuitamente o Ensino Médio e um curso técnico para facilitar o início da vida profissional. Na Zona da Mata, são 60 vagas em três cursos técnicos, que serão ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Pernambuco (Senai/PE), parceiro do programa. As inscrições vão até 23 de dezembro, quando param devido ao recesso de final de ano, sendo retomadas em 02 a 06 de janeiro.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá escolher entre técnico em Automação Industrial, em Goiana, onde há 20 vagas, ou um dos cursos de Escada, que são técnico em Eletromecânica e técnico em Logística, ambos com 20 vagas. As inscrições devem ser realizadas no SESI da cidade onde a pessoa pretende estudar. Os endereços e o edital estão disponíveis no site www.pe.sesi.org.br.

Pode concorrer apenas pessoa de baixa renda, aluno da escola pública ou de escola particular desde que possua bolsa integral e/ou cujos pais ou responsáveis sejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O candidato deve possuir até 17 anos completos em 31 de dezembro deste ano e apresentar documento comprobatório de conclusão do 9º ano.

“Nosso intuito é formar uma mão de obra qualificada para o setor produtivo, ao mesmo tempo que facilitamos a inserção profissional do jovem, pois ao concluir os estudos, ele já estará com o certificado de formação profissional nas mãos”, afirma o superintendente do Sesi/PE, Nilo Simões. “Além disso, acreditamos que viabilizar uma educação de qualidade para a população menos abastada é o caminho mais seguro para a ascensão social”, conclui.

Provas – O processo seletivo ocorrerá dia 15 de janeiro, das 14h às 17h. Serão aplicadas provas de língua portuguesa e matemática, com 20 questões cada. O resultado final estará disponível, a partir do dia 24, nos sites www.pe.sesi.org.br e www.pe.senai.br e na unidade do SESI/PE onde o aluno pretende estudar. Mais informações pelo telefone (81) 3534.1174 (Escada) e (81)3626.0658 (Goiana), pelo e-mail relacionamento@pe.sesi.org.br ou pelo WhatsApp (81) 9.8829.3330.

Onde estudar:

Local de Inscrição

Vagas

Curso Técnico Disponível

Escola do Ensino Médio

Escola do Ensino Técnico

 

Zona da Mata

SESI Escada

20

Eletromecânica

SESI Escada

SENAI Cabo de Santo Agostinho

20

Logística

SESI Goiana

20

Automação Industrial

SESI Goiana

SENAI Goiana

 

Momento Cultural:
Minha mãe – nos seus 86 anos (Poema) – Por Júlio Siqueira

Que feliz eu sou em poder contemplar,
num êxtase de terno amor e de carinho,
o rosto tão querido, todo arminho,
dessa criatura boa, única, sem par!

Amar-te? Amo-te muito. E sou vaidoso
por seres minha mãe… E tanto é assim
que é um gozo, uma alegria sem fim
que proclamo a toda gente, orgulhoso!

Quero beijar-te as mãos que me abençoam,
ouvir-te a voz, cujas palavras ecoam
num doce misto de ternura e de amor.

porque és a mais bela das criaturas,
daquelas que enchem o mundo de venturas
amando e sorrindo em meio a própria dor!

Por Júlio Siqueira

MANÉ CAPÃO

Dentre as figuras lendárias e bizarras das quais tive notícias e algumas conheci, em Vitória de Santo Antão, espero que alguém relembre MANÉ CAPÃO, MÃO DE ONÇA, CAFINFIM, PAPA-RAMA, DIDI DA BICICLETA, BIU LAXIXA E O CORCUNDA ANÍBAL.

MANÉ CAPÃO tinha os trejeitos de um primata. Haja vista que andava de pernas arqueadas, pendendo para os lados, erguendo a cabeça e fazendo bico com a beiçola. Às vaias e insultos que recebia, respondia na pedrada. Não é preciso dizer que lascou cabeça de gente, estilhaçou vidraças e botou muito sujeito pra correr. Recordemo-lo. Penso que quem o insultava era pior que ele.

MÃO DE ONÇA nunca deu um soco num atrevido para não vê-lo estatelado no chão. PAPA-RAMA brigava com 4, na braçada. Parecia um viking. DIDI DA BICICLETA tinha o corpo fechado, porque a caixa dos peitos era rendada de tiros sem ter baixado à sepultura. CAFINFIM dava óleo queimado para os presos beberem, e BIU LAXIXA era tão doido que, quando corria na frente, ninguém corria atrás. E ainda tinha FERRO, um negão que dava beliscão em menino.

Não sei quem se lembra, mas eu conheci a figura cinematográfica do CORCUNDA ANÍBAL. Andava pelas ruas resmungando e exalando um nauseante aroma de pão e banana, como se fosse um personagem de filme de terror. Aníbal tinha o hábito de apalpar o seio das mulheres, o que o tornava mais apavorante. Não sei do que morreu nem exatamente quando, o que lhe empresta uma feição misteriosa e hugoana, à la O Corcunda de Notre Dame.

Sosígenes Bittencourt

Edu Luppa


Disponibilizamos a música “Porta à Fora” do compositor vitoriense Edu Luppa. A música integra o álbum “Edu Luppa e Banda Tcha Run Dun – O Ritmo dos Apaixonados.

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Aldenisio Tavares

STF e o caso do Ilustre Senador Renan Calheiros – LOUCURA OU JUSTIÇA INJUSTA?

Por Osvaldo Gouveia
Advogado e Professor. 

A decisão do STF que manteve o Senador Renan Calheiros na Presidência do Senado Nacional, mas o impediu de assumir a Presidência da República retrata com lamentável certeza a condição escura e duvidosa por que passa a mais alta corte de justiça do país.

Infelizmente o Brasil possui legisladores, em proporção considerável, autênticos analfabetos funcionais e, como consequência desse dantesco quadro, as leis com suas feições, espelham uma triste realidade, confusa e temerária. Como não podia ser diferente, nessa quadra atual, os interesses inconfessáveis das oligarquias se sobrepõem aos aspectos éticos, morais e jurídicos, prevalecendo a cleptocracia (governo de ladrões).

O ilustre Senador da República, de há muito já deveria estar cumprindo tranquilamente suas penas, caso seus processos de longevas datas, tivessem como motor propulsor um juiz da envergadura do Sérgio Moro. O misterioso STF, no caso Renan, espanta a população mais simples, que desconhece os meandros da nossa CF/88. Mas, o mesmo não ocorre com os ilustres Ministros da Suprema Corte.

Nessa quadra, o Ministro Marco Aurélio, sofrendo com os escândalos da política nacional, resolve jogar gasolina na fogueira com o objetivo de ver o circo pegar fogo. Diga-se, circo esse, onde nós do povo, representamos a alegria das altas figuras que governam essa nação.

Nesse contexto de pedra em sapado de pé ensanguentado, a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio carecia de requisitos técnicos imprescindíveis para ser referendada pelo plenário do STF. Assim, a fama e os holofotes que se estenderam sobre o referido Ministro, produzindo fama não magnânima, não poderia prosperar, como não prosperou.

Como consequência dessa decisão do STF, para a população brasileira, a suprema corte fez surgiu um Renan hercúleo, invencível e insuperável, mesmo que momentaneamente! Nesse mesmo sentido, trouxe para a população o ressurgimento de conhecido chavão: “ o pau que bate em Chico não é o mesmo que bate em Francisco”.  Isso porque o deputado Eduardo Cunha foi afastado por não poder ocupar o cargo presidencial em, caso necessário, vez ter virado réu em processo penal perante o STF. Assim, cria-se uma situação onde o certo passa a parecer errado.

O STF E O CASO DA ADPF N. 402

Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, sob n. 402 em julgamento no STF, no dia 3 de novembro de 2016, por maioria, julga a ação proposta pelo Partido Político Rede Sustentabilidade, e o STF, diz até que: “ àqueles que respondam a processos criminais no STF não podem estar à frente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, pois, podem vir eventualmente a ocupar o cargo de Presidente da República. “

Entretanto, o art. 86, parágrafo 1º, da CF, não determina assim. Pois, diz que o Presidente da República será suspenso de suas funções se o STF receber contra ele denúncia ou queixa-crime pela prática de crime comum. No entanto, em seu § 4º, esse mesmo art. 86, diz que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Isso quer dizer que se o Presidente da República, se tornar réu em processo instaurado antes da posse, por prática de qualquer infração penal, esse processo ficará suspenso até que ele deixe o cargo de Presidente da República. Por força dessa exceção constitucional, o posto de Presidente da República pode ser ocupado por réu em ação penal, desde que esse crime não esteja relacionado ao exercício de suas funções de Chefe do Executivo Nacional. Portanto, se processado por outro delito qualquer, poderá o denunciado exercer o cargo de Presidente da República.

Nesse contexto, aqueles que ocupam a linha sucessória do Presidente da República (caso do Renan), seguem o mesmo caminho e destino, e, por consequência, também podem assumir o posto de Presidente da República, desde que não sejam réus denunciados por delito relacionado ao exercício do cargo que ocupam. Essa é a situação do Senador Renan Calheiros, posto que no processo penal onde virou réu, o caso data de 2007, não estando relacionado com o cargo de Presidente do Senado Federal que o Senador Renan ocupa em 2016.

Portanto, esse crime possivelmente praticado pelo Senador Renan, no qual tornou-se réu perante o STF, não tem nenhuma relação com suas funções atuais de Presidente do Senado em 2016. Nesse diapasão e por força do dispositivo constitucional acima apontado (CF/88, art. 86, § 4º) o Senador Renan Calheiros pode continuar tranquilamente no cargo de Presidente do Senado, assim como também pode assumir o cargo de Presidente da República, posto que o delito de peculato do qual se tornou réu em processo em curso perante o STF não está associado ao cargo de atual Presidente do Senado Federal que ocupa.

Essa é uma situação deplorável e que envergonha o País, não tenho dúvidas disso. Essa condição favorece e protege o meliante e retira a grandeza do Cargo Presidencial, o de Presidente das Casas legislativas, o que também não tenho dúvida alguma quanto a essa realidade. Mas, lamentavelmente, é assim que está posto em nossa Constituição da República Federativa do Brasil e os Ministros do STF sabem disso. Portanto, criar a dúvida, levantar a desconfiança do povo brasileiro em contra si, não parece ser o melhor caminho que o Supremo poderia ter seguido, por força da concessão de uma liminar que não poderia ter sido concedida!

É fato que os desencontros jurídicos no STF continuam em plena vigência. Ocorreu no caso da Ex-Presidente Dilma, quando o Presidente do STF, em pleno Senado Federal, rasgou a CF/88. O fez ao aceitar o impeachment proposto contra Dilma, cassar seu mandato presidencial, mas não a tornar inelegível por oito anos, para o exercício de função pública, como manda a Constituição Federal, em seu art. 52, Parágrafo único.

Pergunta o povo brasileiro. Inseguro e temeroso: esperar o que agora da maior casa da Justiça do País? Só Deus sabe amigo!