Seu Vino

Vitória de Santo Antão nos últimos trinta dias perdeu dois importantes filhos. Duas personalidades invulgares que se destacaram no trabalho em prol do progresso da nossa cidade. Ambos buscaram tornar a vida dos antonenses mais amena, mais saudável e mais justa: Elmo Cândido Carneiro e Severino das Neves Júnior, seu Vino. Do Elmo muito já foi dito e escrito. Quero nesta singela crônica tecer algumas palavras sobre o circunspecto e sóbrio senhor Vino. Seu Vino era o homem dos diversos instrumentos. Na sua simplicidade, na sua discrição e no seu amor ao trabalho deixou-nos um rico legado. Seu Vino quando jovem foi futebolista. Mais tarde fez parte da diretoria do Clube Abanadores “O Leão”, co-fundador do Instituto  Histórico e Geográfico, diretor da nossa banda de música, vereador e secretário de educação nos governos de José Augusto Ferrer de Morais e Gabriel Mesquita. Como o apóstolo Paulo, seu Vino foi um guerreiro vitorioso: “ Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé. Desde já me está reservada a coroa da justiça, que me dará o Senhor, justo juiz”.

Os sócios fundadores Severino Neves Júnior e Elmo Cândido Carneiro recebem placas comemorativas das mãos da secretaria de Educação professora Maria de Lourdes Melo Álvares -Silogeu.

Seu Vino visita o Instituto por ocasião da reforma.

Seu Vino recebe homenagem do Instituto Histórico por ocasião dos seus cem anos.

Pedro Ferrer

MOMENTO CULTURAL: Estou Quase me Entregando – STEPHEM BELTRÃO‏

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Estou quase me entregando
Saindo do banheiro de toalha
Caminhando de cueca pela casa
Tomando café em copo
Fazendo barba com navalha.

Achando que ciúme é amor
Trocando cega por surda
Levando tapa e achando graça
Achando que pasto é pastor
Andando descalço na praça.

Dormindo com chupeta
Usando meias listradas
Tomando banho com paletó
Confiando no fim do mundo
Bebendo cerveja na calçada.

Invejando os defeitos dos outros
Jogando no Pernambuco dá Sorte
Trocando a noite pelo dia
Roubando doce da boca de criança
Achando que está chovendo pra cima
Acreditando que tristeza é alegria.

Momento Cartório Mais

Boa tarde! Você sabia que, segundo a Lei de número 7.357/85 o prazo de prescrição do direito de cobrança de cheque é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 dias quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior? E o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
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