Vereadores Celso Bezerra e Antonio Gabriel: muita “fé religiosa” ou “má-fé política-eleitoral?”

A pauta não é local, é nacional. Nesse sentido qualquer pessoa ou autoridade, se assim desejar, poderá opinar. A nossa Carta Magna nos garante o direito à “Liberdade de Expressão”. Vivemos num Estado laico. Esse é o Brasil de hoje!!

Está previsto, porém, para ser discutido no plenário da nossa Câmara de Vereadores, amanhã, dia 06, o projeto 069/2017.

No bojo do seu conteúdo o mesmo dispõe que “fica proibida a inserção na grade curricular das escolas do Município da Vitória de Santo Antão a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero”.

Independente da minha opinião sobre tal debate até porque, nesse caso, é o que menos devemos levar em consideração, gostaria de dizer que o Ministério Publico local, ontem (04/2017), emitiu recomendação aos vereadores pela rejeição da matéria. Ao prefeito, caso o referido projeto seja aprovado, que o mesmo use o seu poder constitucional de veto. Abaixo reproduzimos a recomendação MP.

Pois bem, dias atrás os vereadores Celso Bezerra e Antônio Gabriel (Toninho) se utilizaram de um vídeo, postado nas redes sociais, convidando a população para participar dos debates. Celso Bezerra, vereador de primeiro mandato, tem vinculo com o segmento evangélico. Já o Toninho, que se coloca como representante dos católicos e das famílias, estar exercendo o seu segundo mandato na Casa Diogo de Braga.

Com relação aos dois parlamentares, gostaria de dizer que a exposição midiática, sobretudo na direção dos eleitores de boa fé lhes geram dividendos eleitorais. Aliás, é bom que se diga: em todo segmento evangélico e no seio do chamado “católico praticante” essa matéria é uma unanimidade.

Já com relação ao tema – na seara política – poderíamos afirmar que os mesmos – Celso e Toninho –  estão “jogando para a plateia”,  uma vez que essa mesma matéria, na legislatura passada, na  mesma Casa Diogo de Braga, segundo informações, já foi arquivada por ser inconstitucional.

Com todo respeito aos dois amigos vereadores, não irei joga-los na “vala comum” dos despreparados, pois não saber das suas competências constitucionais já seria um claro atestado público de incompetência para qualquer legislador.

Contudo, vejo na ação dos dois nobres vereadores um ato de deslealdade – aquilo que no nosso arcabouço jurídico chamamos de “litigância de má-fé”.  Ora! Quem mais sabe que essa matéria é inconstitucional são os dois citados vereadores, mas para ficarem “bem na fita” com os incautos eleitores, sobretudos com os “irmãos de fé”,  nas suas respectivas denominações religiosas, procuram requentar uma agenda na tentativa apenas de ganharem simpatizantes e eleitores. Isso, no meu modesto entendimento, chama-se deslealdade!!

Concluo, portanto, parabenizando o amigo e ex-candidato a vereador André Carvalho, pela provocação ao Ministério Público local. Não obstante a nossa Câmara de Vereadores haver  aumentado de onze para dezenove cadeiras continuamos pobres,  no que diz respeito à qualidade dos nossos legisladores. Uma pena!!!!

8 pensou em “Vereadores Celso Bezerra e Antonio Gabriel: muita “fé religiosa” ou “má-fé política-eleitoral?”

  1. Amigo Pilako quanta perda de tempo é essa recomendação.
    Nessa bagunça institucional da republiqueta brasileira a dita recomendação acima é prova disso. Puro Nonsense.
    Explico: o que visam o s Excelentíssimos vereadores é “apenas” salvar nossas crianças de sanha ideológica e satânica dos que defendem a famigerada ideologia de gênero. Esta maldita (não sei sei vc já leu minimante ou se a sua faculdade deixou vc estudar seriamente sobre o tema) visa inculcar na mente de nossas crianças que sexo é uma mera construção cultural, e que um pênis ou uma vagina (ciosa que gostamos tanto rsrsrs) não indica nosso sexo. Veja que por aí a barbaridade já deve ser abjetada por qualquer cidadão de bem….
    A dita recomendação nos dá um certo asco, posto não obstante ser mera cópia de outras dezenas, ser tristemente uma demonstração de que o MP Pernambucano está instrumentalizado pelo Movimento Gay e suas ideologias….
    O movimento Gay na verdade expõe nossas crianças à devassidão moral e sexual, e com isso, a ação de pedófilos que terão um caminho fértil para perpetrar seus abusos face a inocência maculada.
    Amigo Pilako a sociedade vitoriense e pernambucana está diante de um precipício onde os que nele caem são as vitimas de um movimento prepotente e arrogante, que, mesmo sendo minoria, querem impor aberrações comportamentais a todos, inclusive a nossas crianças.
    “Com um só golpe de caneta, um grupo militante organizadíssimo, fartamente subsidiado do Exterior, associado aos partidos de esquerda e agindo em consonância com a estratégia geral que os orienta, terá conquistado uma quantidade de poder policial discricionário tão vasta e ameaçadora quanto se poderia obter mediante um golpe de Estado ou uma revolução. Dotado do aparato jurídico necessário para aterrorizar toda oposição, reduzi-la a um silêncio humilhante, marginalizá-la e torná-la socialmente inoperante, esse grupo terá se tornado, nas mãos da aliança esquerdista que nos governa, mais um poderoso instrumento de controle social e político somando-se à polícia fiscal, à ocupação do território pelos “movimentos sociais”, ao domínio hegemônico sobre as instituições de cultura e ensino, às campanhas policiais soi disant moralizantes que só atingem sempre os desafetos da esquerda ou bandos criminosos menores, politicamente inócuos, jamais os agentes das Farc, os verdadeiros grão-senhores do crime no continente, cada vez mais ostensivamente protegidos pelo establishment petista” (http://www.olavodecarvalho.org/consequencias-mais-que-previsiveis/)
    Veja Pilako a recomendação acima adverte que o nosso Estado é laico e que, portanto, se deve evitar a influencia de grupos religiosos. Misericordia! A laicidade do estado brasileiro nunca foi instituída como um meio de barrar a ação de Religiões na politica, a laicidade é unicamente para indicar que o estado não é confessional, que não tem religiões oficiais. O preconceito de alguns operadores do direito frente às religiões é um acinte à Liberdade Religiosa à Luz da Constituição Federal.
    A liberdade do livre exercício dos cultos religiosos está prevista na Constituição Federal de 1988, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu artigo 5º, inciso VI. Está relacionada com a obrigação estatal de não intervenção aos locais de culto, bem como o dever de propiciar meios pelos quais possam estas manifestações serem executadas sem o constrangimento por terceiros.
    O Estado laico, portanto, é um marco para a proliferação do direito à liberdade religiosa, sendo que esta laicidade contribui efetivamente para que não haja intolerância às diversas religiões que fazem parte da sociedade. Desta maneira, restou claro que a liberdade religiosa é um direito fundamental ao homem, que se sobrepõe muitas vezes ao direito individual, pois aquele interessa a uma coletividade, sendo que este faz frente apenas ao indivíduo. Paradoxalmente, cada indivíduo deve ser respeitado em sua intimidade e consciência, sendo que todos possuem o direito a ter ou não uma determinada crença ou religião. São estes de qualquer forma, inquestionavelmente valores constitucionais incontestáveis, que de propósito foram postos ali pelo legislador, visando o convívio social pleno, privando a sociedade que qualquer forma de intolerância religiosa….
    Eu como Católico me senti ofendido, pois como católico eu e minha religião temos o direito natural e constitucional de influenciar nas leis municipais, estaduais e federais. No “jogo” politico o embate entre os grupos é natural, e as minorias ou perdedores devem se submeter à lei democraticamente debatida e aprovada.
    Parecem as autoridades constituídas esquecer que, mesmo com as praticas lésbicas e homossexuais estarem crescendo o grosso de nosso povo condena e evita essas práticas. A inversão dos valores é tanta que que impor o desejo de uma minoria a maioria…triste isso…
    Pilako novamente vc vai contra o que é natural, saudável. Você vocifera critica a dois vereadores cristãos por quererem defender a vida humana, a vida plena.
    Você sabia que milhares de psiquiatras entendem o homossexualismo como doença?
    Veja os CIDs:
    F64 – TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE DA IDENTIDADE SEXUAL
    F64.0 Transexualismo
    F64.1 Travestismo bivalente
    F64.2 – TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE DA IDENTIDADE SEXUAL
    F64.8 Outros transtornos da identidade sexual
    F64.9 Transtorno não especificado da identidade sexual
    F65 – TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE DA PREFERÊNCIA SEXUAL

    Pilakinho o que me surpreende é que numa cidade onde os problemas se acumulam: doações “estranhas” de áreas públicas, invasões de terrenos ao longo da BR, a prontidão em responder a essas demandas por parte do MP é tão lenta. Uma pena.
    Se na “recomendação” tenta-se usar a falacia “ad hominen”, citando um dos piores ministros do STF (PIOR POR SER DE LINHA COMUNISTA, A FAVOR DA LIBERAÇÃO DAS DROGAS, ETC) da mesma me sirvo para citar o Ministro João Otávio de Noronha, o corregedor nacional de Justiça, que disse em um seminário no STJ que um juiz constitucional não pode ser pautado apenas pelas minorias:
    “Aliás, já vi que quero meus privilégios, porque os heterossexuais estão virando minoria”, acrescentou Noronha, que também é ministro do STJ.
    Para ele, os heterossexuais “não têm mais direito algum”.
    (https://www.oantagonista.com/brasil/heterossexuais-nao-tem-mais-direito-algum-diz-ministro-stj/)

    O que é mais curioso é que o dito denunciante ( um bom rapaz por sinal) é integrante de um partido comunista, que defende a maconha, que defende o aborto, que defende tudo de aberrações humanas e satânicas, defende a ideologia de gêneros, hum, sei….
    Na “recomendação” há uma advertência quanto a ação de grupos religiosos, mas nada contra a influencia de partidos amigos dessas aberrações, e das Farcs, porque será?
    Amigo Pilako a luta contra essas aberrações, que vc defende por via obliqua, são de devem ser combatidas pelo amor às familias. Se luta não por ódio às bestas ideológicas, mas por amor ao que se está por traz: nossos filhos!
    Junto-me a esses vereadores, e termino com Santo Atanásio:
    “Se o mundo for contra a verdade, então Atanásio será contra o mundo.
    Santo Anastácio”
    Abraços héteros!

  2. “Abraços héteros” foi o cúmulo, no comentário acima. Existe diferença entre Abraço hétero e abraço gay ou Abraço trans? Uma coisa tenho certeza absoluta nisso tudo: todos já sabem das maluquices do Sr. Manoel e acredito que é unanimidade entre qualquer pessoa em sã consciência: ele precisa urgentemente de um tratamento psiquiátrico ou internação. Hipócrita!

  3. Manoel Carlos, se você acha que eu sou um “bom menino” (entenda-se “de boa-fé”), não deveria tentar me desqualificar a partir de um partido, mas entrar no mérito da discussão que levei ao MP.

    E qual a discussão? Ora, independente da sua opinião a respeito do tema, Manoel Carlos, algumas matérias são de competência da nossa Câmara legislativa e outras não. O problema é que você quer defender vereadores quando sabe que eles desconhecem suas atribuições. E o país segue em anarquia.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV – diretrizes e bases da educação nacional.

    E onde foram definidas as diretrizes da educação nacional?
    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
    Leia a referida lei e verá que não há qualquer menção à suposta “ideologia de gênero”, seja para aprovar ou proibir.

    Quanto às atribuições da Câmara municipal:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I – legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL.
    II – suplementar a legislação federal e a estadual NO QUE COUBER.

    Matriz Curricular do Ensino básico é de interesse NACIONAL e não cabe à Câmara legislar a respeito, pois já é matéria legislada em Lei Federal, no Plano Nacional de Educação e, uma vez definido o currículo escolar, é parte do Plano Municipal de Educação.

    Se a Constituição, uma lei Federal e o entendimento do Ministério Público não lhe convencem, então veja o entendimento do procurador Geral da República de um Ministro do Supremo Tribunal Federal: ADPF/461.

    Se Antônio Gabriel e Celso Bezerra querem tratar da matéria, que se candidatem ao Congresso Nacional! Agora quem quiser que defenda os vereadores legislando sobre o que não lhes compete e daqui a pouco eles vão derrubar até a lei da Gravidade (como disse uma vez o ex-vereador Bione)

  4. Esse Manoel é um doente mesmo. Hipócrita igual a instituição religiosa que ele representa. Etnocêntrico e homofóbico. Trate-se meu senhor, urgente. Apesar dos poucos meses em que acompanho esse blog, já pude constatar que você e seus comentários que só incentivam o ódio e o preconceito, são a pior coisa que existe aqui. Você deveria se envergonhar disso. HOMOFÓBICO!

    • Suposta Luiza Oliveira me surpreende como vc é burra, e alem de burra limitada existencialemnte.
      Vc me acusa por defender a sociedade familiar natural; uma acusação dessas só pode ser fruto ds doenças modernas que vc e os seus vivem acometidos….
      Deixe seu lesbianismo de lado e procure tratamento médico psiquiatrico…
      kkkk

  5. Logo que, o preconceito vem tonando-se um problema serio no Brasil, uma ferramenta extremamente importante e a educação primaria, em que da inicio as suas primeiras relações sócias com a sociedade eliminando todo tipo de ação intolerante com o próximo, fazendo com que seu amadurecimento venha tornasse um individuo desarticulado e desprovido de intolerância e preconceito de qualquer que outro que seja.
    Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Como disse o filósofo Imamnuel Kant: “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”. É imprescindível que o Ministério da Educação eleve a carga horária das aulas de Sociologia, com o propósito de ampliar as discussões sobre o assunto, com jovens e crianças, tendo em vista a diminuição do preconceito entre as gerações futuras. Também é essencial que o Governo Federal institua mais políticas públicas de cunho inclusivo para essa classe, com o intuito de amparar e assegurar a cidadania entre diversos gêneros existentes, visando a inclusão social dessas pessoas e a redução da discriminação vigente no Brasil.

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