Na manhã de ontem (23), através do contato telefônico realizado pelo amigo Ozias Valentim, fiquei sabendo de alguns detalhes da disputa judicial que vem sendo travada, entre o Centro Social União e Trabalho, cujo presidente é o próprio Ozias, e o Município da Vitória de Santo Antão, envolvendo um prédio público localizado em Terra Preta.
Os fatos geradores dessa disputa, contudo, não é algo novo. Muito pelo contrário: já é de amplo conhecimento da sociedade vitoriense. Ozias questiona – segundo ele – a invasão do imóvel e a subtração dos equipamentos da referida instituição, pelo município, sem qualquer aviso prévio ou comunicado oficial, por parte dos órgãos competentes da prefeitura.
Ainda segundo a narrativa do Ozias, em matéria publicada no Jornal da Vitória, “o advogado Bruno Teixeira, agiu a mando do prefeito Aglailson Junior, cujo chefe do Executivo, assim procedeu por mera perseguição política, movido por picuinhas e vingança, em face dele (Ozias) ter disputado as últimas eleições na condição de candidato a vice-prefeito, na chapa de oposição ao atual governo municipal”. Sobre a forma como as coisas aconteceram, disse Ozias: “Nem durante a ditadura militar vi tamanha arrogância e desrespeito à sociedade”.
Pois bem, na qualidade de veiculo de comunicação independente da nossa cidade, intitulado Blog do Pilako, coloquei-me a disposição do amigo Ozias Valentim, para, caso ele tivesse interesse, enviar-me suas considerações e novos fatos – com documentos – para que postássemos matéria esclarecendo o assunto para a comunidade vitoriense, uma vez que o conflito envolve interesse comum a todos antonenses.
Isto posto, contudo, na manhã de hoje (24), através de e-mail, recebemos fotos e documentos oficias do Ozias, anunciando a DECISÃO de “Reintegração de Posse com pedido liminar proposto pelo Centro Social União e Trabalho em face do Município de Vitória de Santo Antão”.
Ainda:
Determinando a devolução no mesmo prazo, dos móveis, utensílios e insumos recolhidos durante o Processo Judicial Eletrônico 1º Grau.
Ainda:
Fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento desta decisão, devendo o Oficial de Justiça identificar os réus ou terceira pessoa que viole a ordem judicial, inclusive, se necessário, dar voz de prisão pelo crime que vier a praticar.
Segue, abaixo, documento em pdf com toda decisão judicial expedida pela Juíza de Direito Mari Betânia Martins da Hora Rocha.
A multa diária por descumprimento deveria ser direcionada e paga pelo chefe do executivo com seus vencimentos e não pelo município já que se após a notificação o mesmo incidir no descumprimento poderá até mesmo ser preso…
Ha, ha, ha….. na verdade todos estao errados. Elias Lira doou terrenos a seus amigos em troca de votos…. Ozias e Paulo Roberto receberam terrenos (ato imoral e ficam pousando de heróis.