Justiça concede Reintegração de Posse do prédio público em favor do Centro Social União e Trabalho!

Na manhã de ontem (23), através do contato telefônico realizado pelo amigo Ozias Valentim, fiquei sabendo de alguns detalhes da disputa judicial que vem sendo travada, entre o Centro Social União e Trabalho, cujo presidente é o próprio Ozias, e o Município da Vitória de Santo Antão, envolvendo um prédio público localizado em Terra Preta.

Os fatos geradores dessa disputa, contudo, não é algo novo. Muito pelo contrário: já é de amplo conhecimento da sociedade vitoriense. Ozias questiona –  segundo ele –  a invasão do imóvel e a subtração dos  equipamentos da referida instituição, pelo município,  sem qualquer aviso prévio ou comunicado oficial, por parte dos órgãos competentes da prefeitura.

Ainda segundo a narrativa do Ozias, em matéria publicada no Jornal da Vitória, “o advogado Bruno Teixeira, agiu a mando do prefeito Aglailson Junior, cujo chefe do Executivo, assim procedeu por mera perseguição política, movido por picuinhas e vingança,  em face dele (Ozias) ter disputado as últimas eleições na condição de candidato a vice-prefeito,  na chapa de oposição ao atual governo municipal”.  Sobre a forma como as coisas aconteceram, disse Ozias: “Nem durante a ditadura militar vi tamanha arrogância e desrespeito à sociedade”.

Pois bem, na qualidade de veiculo de comunicação independente da nossa cidade, intitulado Blog do Pilako, coloquei-me a disposição do amigo Ozias Valentim, para, caso ele tivesse interesse, enviar-me suas considerações e novos fatos – com documentos – para que postássemos matéria esclarecendo o assunto para a  comunidade vitoriense, uma vez que o conflito envolve interesse comum a todos antonenses.

Isto posto, contudo, na manhã de hoje (24), através de e-mail, recebemos fotos e documentos oficias do Ozias, anunciando a DECISÃO de “Reintegração de Posse com pedido liminar proposto pelo Centro Social União e Trabalho em face do Município de Vitória de Santo Antão”.

Ainda:

Determinando a devolução no mesmo prazo, dos móveis, utensílios e insumos recolhidos durante o Processo Judicial Eletrônico 1º Grau.

Ainda:

Fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento desta decisão, devendo o Oficial de Justiça identificar os réus ou terceira pessoa que viole a ordem judicial, inclusive, se necessário, dar voz de prisão pelo crime que vier a praticar.

Segue, abaixo, documento em pdf com toda decisão judicial expedida pela Juíza de Direito Mari Betânia Martins da Hora Rocha.

2 pensou em “Justiça concede Reintegração de Posse do prédio público em favor do Centro Social União e Trabalho!

  1. A multa diária por descumprimento deveria ser direcionada e paga pelo chefe do executivo com seus vencimentos e não pelo município já que se após a notificação o mesmo incidir no descumprimento poderá até mesmo ser preso…

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