Sinalização de trânsito: “samba do crioulo doido”

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Na questão do trânsito, como já falei inúmeras vezes aqui no blog, sou apenas um curioso. Nossa cidade, principalmente para os motoristas que são de fora, constitui-se, no que diz respeito à sinalização de trânsito, em uma verdadeira “torre de babel”.

Não obstante a gestão do Governo de Todos está há sete anos consecutivos no poder em função (entre outras) de uma promessa eleitoral que a tornaria uma cidade “BEM ADMINISTRADA”, nossa cidade, Vitória de Santo Antão, continua sendo gerida nos modais da gestão anterior.

Pois bem, há exatos três anos e meio, fiz uma postagem aqui no blog cujo titulo foi: NESSE ASPECTO, CONCORDO PLENAMENTE COM JOÃO ÁLVARES, onde a mesma, entre outras coisas, fez  referência à uma outra matéria veiculada na edição nº 185 do Jornal da Vitória. No bojo da publicação, Seu João realçou que nossa Vitória estava “na contramão do seu próprio status de cidade de porte médio e de reconhecimento importante polo econômico, cultural e histórico”.  Mesmo  depois de meia década de escrita, a referida matéria, continua atualizada.

Muito bem, para um motorista atento não fica difícil de imaginar que a sinalização de trânsito da nossa cidade foi, e vem sendo implantada, por pessoas despreparada tecnicamente. Em vários lugares falta sinalização. Em outros, as placas são colocadas de maneira  desnecessária. já em outros locais  as placas são colocadas de maneira que mais confunde o motorista que orienta.

Para exemplificar a forma confusa como os nossos “técnicos” vem sinalizando a cidade, basta observar o seguinte: se o motoristas estiver trafegando pela Rua Joaquim Nabuco (próximo ao Fórum e ao cartório de João Valois), de acordo com a placa (colocada no cruzamento da mesma com  a Avenida Silva Jardim) o condutor do veículo  só poderá seguir em frente (para o centro) ou virar à direta (sentido antiga BR 232). Ou seja, segundo esta  sinalização,  o condutor do veiculo não poderá virar à esquerda para se dirigir à Praça Dom Luis de Brito (Matriz).

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O curioso, é que ao seguir em frente o motorista logo “vai descobrir” que ele também poderá virar à esquerda (sentido Igreja da Matriz), pois,  uma outra placa foi colocada dizendo exatamente o contrário da anterior, ou seja, você só poderá seguir em frente ou virar à esquerda.

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Este, é apena um dos maus exemplos, pois, nossa cidade está muito distante de ter uma sinalização clara, correta e organizada, que aliás, além de regulamentar o fluxo de veículos tenha  também ,   como objetivo,  contemplar a indicação dos roteiros que o motorista deve seguir para chegar aos mais variados bairros e não,  só aos prédios  da prefeitura e  da AGTRAN.

Portanto, mesmo os nossos gestores ficando de cara feia e dizendo que o blog do Pilako “não serve pra nada”, continuaremos cobrando mais seriedade nos serviços públicos direcionado aos nossos munícipes, quer gostem,  ou não.

4 pensou em “Sinalização de trânsito: “samba do crioulo doido”

  1. Passei um tempão tentando encontrar o erro e não consegui!
    Se eu sigo com meu carro no lado direito da via tenho a opção de seguir em frente ou virar a direita, se sigo no lado esquerdo da via tenho a opção de virar a esquerda ou seguir em frente, mas se sigo no lado direito da via e tento virar a esquerda posso causar um acidente e visse versa. Pois bem, não há nada de errado nesta situação.

    • João, tem sim, e muitos. Pela foto, me parece um cruzamento. Na segunda foto dá para ver, no c anto esquerdo, uma placa REGULADORA, que permite seguir em frene dobrar a esquerda. A placa da direita, seguir em frente e a direita. NAS FOTOS NÃO PARCE A VIA ANTES DA FAIXA, mas, dá para ver que não há a separação de faixa de rolamento, que, se sinalizada devidamente (vertical e horizontalmente), poderia justificar sua interpretação. Não é o caso, pois como disse, de cara falta a horizontal (separação e setas). O autor tem razão, pois via de regra, os órgãos de transito não cumprem o art 90 e multam, mesmo quando a sinalização é incompleta, irregular ou inexiste. E não adiante recorrer. A sinalização dever ser na forma fixada nos art 29, 80, 88. Outra prova da zorra. O art 285 prevê que se o processo não for julgada em 30 dias, o órgão deve “esquecer”, porem, o art 285 faz referência aos processos que citam do art 283, QUE FOI VETADO, logo, não existe.
      “Reza o Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. “Tenta fazer isso, não aceitam o seu recurso. –
      SÃO 341 artigos, com milhares de dispositivos, mais 5 manuais obre sinalização. Para você ser condutor (hoje não tem mais motorista), terá de fazer um curso de especialização de 6 meses, para não ser multado kkkkk

  2. na av. silva jardim deveria ser maõ unica todos os carros e onibus que vinherem do centro da cidade ao chegarem na praça proximo ao forum que a gora mim falha a memoria entrar a edquerda sentido ( antiga br 232) espero que as autoridades responsavel pelo transito da nossa cidade analise com mais atençaõ obrigado a todos.

  3. Pingback: As placas sumiram… | Blog do Pilako

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