CURIOSIDADE TRIBUTÁRIA: Execução Fiscal Municipal.

A partir de hoje, vez por outra, nosso amigo advogado tributarista, Ivair Queiroz, irá contribuir com artigos de utilidade pública, que visão alertar os internautas (contribuintes) no que diz respeito ao fisco federal, estadual ou municipal. Segue, portanto, abaixo, o primeiro artigo:

Em conversa amistosa com um servidor da prefeitura local fui informado que a secretaria de finanças, através de seus procuradores, está a todo vapor no que se refere ao acionamento jurídico, com o propósito de exigir dos contribuintes os tributos vencidos.

Neste contexto, vários contribuintes da nossa cidade vêm recebendo CITAÇÕES da Justiça informando que a prefeitura através de sua procuradoria vem ingressando com AÇÃO DE EXECUÇÃO contra aqueles, que em sua maioria correspondem aos tributos IPTU, ISS, TAXA DE POLÍCIA entre outros.

A Ação de Execução é a maneira que o Poder Executivo Municipal tem de cobrar aos contribuintes os créditos tributários atrasados, dessa forma é necessária que o cidadão comum fique atento para os procedimentos que devem ser adotados após ser CITADO, pois, se não for tomadas as providencias – apresentação dos Embargos no prazo estipulado no corpo da Citação – a Justiça poderá procurar outras formas de satisfazer a Execução. Como por exemplo: bloquear valores em conta bancárias, veículos, Imóveis e outros bens.

Verifiquei que no nosso município os valores das Execuções Fiscais, em sua maioria, são relativamente baixos, dessa forma o contribuinte, em princípio, deve se dirigir a Procuradoria Municipal e procurar quitar a referida dívida através de pagamento à vista ou até mesmo parcelado, assim feito o próprio fisco municipal, conforme fui informado, está solicitando à justiça a suspensão do Processo de Execução, até a quitação total da dívida.

No entanto, nesse contexto, devemos ficar atentos, pois podem existir situações em que o valor cobrado apresente inconsistência por alguns motivos, tais como: prescrição, tributos já pagos ou até mesmo valores majorados de maneira desproporcional, sendo este o caso, contudo, o contribuinte deve procurar um Advogado de sua confiança para que este analise o caso concreto e veja se será necessário apresentar uma defesa Judicial ou Administrativa. FICA A DICA!

Por: Ivair Queiroz de Albuquerque

2 pensou em “CURIOSIDADE TRIBUTÁRIA: Execução Fiscal Municipal.

  1. Doutor Ivair tive a grata honra de dividir com o mesmo a “banca” no curso de direito da querida Facol.
    Sempre polido nos gestos; sempre arguto nos argumentos, e sempre despojado de vaidades.
    O sucesso de Ivair é justo,e quem dos serviços dele se servir com certeza terá satisfação ímpar.

    • Grande amigo Manoel Carlos ! Fico muito grato por seu comentário mas a bem da verdade em nossa caminhada juntos na gloriosa Facol o grande beneficiado foi eu por ter tido a oportunidade de aprender um pouco do seu vasto conhecimento na ciência do Direito. Grande Abraço. IVAIR.

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