O povo brasileiro (mais de seis milhões de famílias) foram às ruas exigir a saída da Presidente Dilma e a Prisão do Ex-Presidente Lula e Incorporando o Senador, jurisconsulto, orador e maior advogado da Roma antiga Marco Tulio Cícero, disseram aos Catilinas de hoje, em palavras atuais, o que disse o histórico jurisconsulto63 anos a.c., ao então,Senador romano Catilina:
“ Até quando Catilina, abusaras da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?”
Independentemente de preferências partidárias, prol ou contra PT, a matéria não cuida disso, vejamos então como fica o Brasil, apenas sobo aspecto meramente legal, em caso de perda dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, situações essas factíveis de ocorrer, e, portanto, previstas pela nossa Constituição da República, conhecida por Constituição Cidadã, Carta Política a qual devemos respeito e obediência.
Em caso de Renúncia ou Impeachment da Presidente da República
Se a Presidente renunciar ao seu mandato, ou perdê-lo por Impeachment, o Vice-Presidente Michel Temer assume a Presidência. Nessa situação o cargo de Vice-Presidente fica vago. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente assumiria a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, conforme prevê os arts. 79 e 80, da CF/88.
Em caso de cassação do mandato da Presidente pelo TSE
Nessa situação o Vice-Presidente também seria cassado pela mesma decisão do TSE, ficando vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Teríamos então,as seguintes possibilidades, a depender de datas da decisão, conforme previsto pelo art. 81, da CF/88:
- Se a cassação ocorresse antes de 01/01/2017
Ocorrendo a cassação do mandato da Presidente Dilma antes de 01/01/2017, conforme prevê o art. 80, da CF/88, serão realizadas eleições diretas no prazo de 90 dias, contados a partir da vacância do último cargo. Nesse período de 90 dias a Presidência do Brasil seria ocupada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e sucessivamente, pelo Presidente do Senado e pelo Presidente do STF, nessa ordem de sucessões.
- Se a cassação ocorrer após o dia 01/01/2017
Ocorrendo a cassação do mandato da Presidente Dilma depois de 01/01/2017, conforme prevê o art. 81 da CF/88, realizar-se-á eleição indireta no prazo de 30 dias, cabendo ao Congresso Nacional, por meio de votação, escolher o Presidente e o Vice-Presidente da República.Esse novo mandato encerra impreterivelmente em 31/12/2018, independentemente da data que o TSE cassar os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Oswaldo Gouveia
Advogado e Professor Universitário