O contribuinte que for portador de certas doenças graves fica isento do Imposto de Renda, quando os rendimentos forem referentes à pensão, aposentadoria ou reforma, incluída a complementação que por ventura for recebida por entidade privada ou pensão alimentícia.
Doenças:
AIDS;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante; e
Tuberculose ativa.
Para um cidadão usufruir desta deve ser portador de uma das enfermidades supra citadas.
André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060