Ao sair do Vitória Park Shopping, motorista é obrigado a cometer uma infração de trânsito.

f494b52630d619ba05e8075f34c4be20Apesar  do período natalino celebrar um momento  de origem cristã, onde se comemora o nascimento do menino Jesus, a data, também é muita festejada pelos os vários setores da economia, sobretudo, o varejista e o de serviços. Nossa cidade, Vitória de Santo Antão, se configura como um grande polo comercial na Região.

Já nas primeiras semanas de dezembro fica visível, até para os amenos atentos, o aumento no fluxo de pessoas caminhando e consumindo no  centro comercial da cidade. Contando desde o final do ano passado com um novo centro de compras – Vitória Park Shopping – o município também deverá receber consumidores de outros localidades, não menos ávidos, para consumir os mais diversos produtos à venda.

Pois bem, recentemente, estive no Vitória Park Shopping em duas situações. Na primeira, fui de carona e voltei da taxi. Na segunda, fui e voltei no próprio carro, e notei uma coisa curiosa na manobra realizada pelo táxi e no caminho que fui obrigado a seguir.

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Ao trafegar no taxi para o Centro da Vitória, notei que o condutor, para sair do Shopping, utilizou a saída Oeste, ou seja, ele contornou por trás do centro de compras e acessou a Antiga BR 232, no sentido Vitória, trafegando pela rua calçada, existente ao lado do prédio da Promotoria Pública, ou seja: DA MANEIRA CORRETA.

Já o cliente/condutor que é obrigado a pagar (R$ 3,00) pelo período que deixa seu automóvel estacionado no terreno  do Shopping – o que não chega a ser nenhum absurdo – é obrigado a sair do centro de compras pela SAÍDA LESTE, mesmo a placa indicando uma manobra diferente.

IMG_0624O problema é o seguinte:

Quando o cliente/motorista é obrigado a sair pela SAÍDA LESTE, na medida em que o seu destino é Vitória, ele é obrigado a fazer uma conversão à esquerda para se dirigir ao seu destino. Neste caso o cliente/motorista é obrigado a cometer uma infração de trânsito, pois, existe  lá fixada,  de maneira visível,  uma placa que proíbe tal manobra.

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Vale salientar que o Vitória Park Shopping, no final de novembro, completará  um ano em funcionamento e certamente,  já arrecadou uma pequena fortuna com o seu estacionamento e não se preocupou, até o presente momento, em concluir a obra do seu estacionamento, ou seja, ele (Shopping) já teve tempo demais para instalar uma saída eletrônica na SAÍDA OESTE e não o fez, ou será que está esperando acontecer ALGUM acidente? ou ATÉ MESMO alguma morte?

Para concluir esta observação, no tocante ao descaso dos proprietários do Vitória Park Shopping com os clientes/motoristas da cidade da Vitória, é interessante saber que, caso venha ocorrer algum acidente na SAÍDA LESTE, sendo  você obrigado a virar para esquerda (no sentido Vitória), saiba que o errado é você, pois a placa está dizendo que você não deve fazer esta  manobra.

É bom lembrar também, que você está pagando o estacionamento e está sendo “induzido” a cometer um erro de trânsito. Aliás, neste caso, por  onde andou os técnicos da AGTRAN que não observaram isto há um ano? Será que eles nunca foram ao Shopping daqui?

Portanto, levando em consideração que o fluxo de pessoas e,  consequentemente de veículos,  deverá aumentar nos próximos dias no Vitória Park Shopping, deveriam  os proprietários  do centro de compras tomar uma medida saneadora para este problema, até porque, convenhamos, JÁ  VEM PASSANDO  DA HORA,  FAZ TEMPO. Veja o vídeo:

2 pensou em “Ao sair do Vitória Park Shopping, motorista é obrigado a cometer uma infração de trânsito.

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  2. A pior situação acontece de fronte dos HOSPITAL JOÃO MURILO SOMOS obrigados a fazer uma ultrapassagem pela direita. Mesmo diante do Detran que deveria corrigir esse problema.

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