NEPOTISMO

Caro Pilako, atendendo ao pedido do seu Blog, é com prazer que passo a tecer breves considerações a respeito do que vem a ser a famigerada prática do nepotismo, suas implicâncias, consequências e danos para um Estado Republicano, Estado esse que preserva o Estado Democrático de Direito.

NEPOTISMO

A etimologia da palavra Nepotismo (nepos) é expressão que se origina do latim e significa neto. Nepos, era, portanto, a atitude de alguns Papas consistente em conceder favores particulares a seus parentes, particularmente com o cardeal-sobrinho (Cardinalis nepos).

Passou então a ter à época, o significado de “governo dos sobrinhos”. De sorte que, Nepotismo significa a prática de dar importantes cargos públicos ou funções públicas de relevo aos membros da própria família. Destarte, nepotismo é ato de favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo.

Atualmente, nepotismo é sinônimo de concessão de privilégios ou cargos aos parentes no funcionalismo público. O nepotismo ocorre, por exemplo, quando alguém é nomeado para cargo público de confiança ou em comissão por parente até 3º grau. No caso, a autoridade nomeante comete ilícito administrativo, configurando ato de improbidade administrativa.

Nepotista, por sua vez, é o Vereador, Deputado, Prefeito, Governador, Desembargador etc, que arranja emprego público para parentes. A prática do nepotismo vem sendo duramente combatida, sendo ainda necessário o engajamento de todos os poderes constituídos para afastá-la totalmente de nosso cotidiano.

Determina a nossa legislação aplicável à espécie, que o nepotismo configura prática de ato ilícito de caráter administrativo. Os ilícitos administrativos são tratados, por sua vez, pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de n. 8.429/92.

O fato é que a probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que, nos termos do art. 37, § 4º, da CF/88, pune o ímprobo com a suspensão dos seus direitos políticos, além de outras penalidades. Com efeito, o nepotismo constitui-se como um ato de favorecimento de cunho pessoal em favor de um parente, violando-se os princípios constitucionais da moralidade, pessoalidade etc.

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a violação a tais princípios constitucionais constitui-se num ilícito administrativo e enseja as punições previstas para o agente que praticou o ato, independentemente de prejuízo ao erário.

Portanto, tem-se que a prática do nepotismo é passível de controle previsto pela LIA, imputando ao agente público infrator, neste caso a autoridade nomeante, a responsabilidade pela violação aos princípios constitucionais elencados no art. 37, da CF/88.

Nesse desiderato, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula vinculante n. 13, que diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direita e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.

Confirmada a prática de nepotismo, a autoridade nomeante comete ato de improbidade administrativa, situação que deverá ser apurada através da competente ação civil pública, pelo Ministério Público, incidindo sobre a autoridade os efeitos das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, consistentes em: cassação dos direitos políticos, perda do mandato, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, consoante prevê o art. 11, da Lei n. 8.429/92, c.c. o art. 37, §4º, da CF/88.

Espero caro Pilako, com essa modesta explanação, ter atendido ao seu pedido e o mais importante, de forma singela, poder servir ao intelecto dos seus internautas, no que pertine ao tema em debate, que alerte-se ser da mais alta relevância para a sociedade brasileira.

Um forte abraço.

Oswaldo Otávio da Cruz Gouveia
Advogado e Professor

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