Prezado Cristiano Pilako,
Na manhã de hoje o Des. Luiz Damião Lessa levou ao pleno do TRE-PE o julgamento do Recurso Eleitoral 29.753 da Coligação Vitória, Mudança e Renovação que tem JAILTON e JAIRO para Prefeito e Vice na composição dos partidos PT, PCdoB e PV. Destaque-se que esta coligação é a única a enfrentar esta batalha jurídica na defesa do Decreto Legislativo municipal que majorou de 11 para 15 vagas para Câmara de VSA.
Eu e Aristídes esperávamos para a tarde de hoje, mas, depois de retirar de pauta na sessão plenária da semana passada o Des. Relator – por seu gabinete – ligou para Aristídes cedo, 8:20h desta quarta afirmando que seria julgado pela manhã. Este julgamente matutino se deve ao acúmulo de processo de vários candidatos e coligações que avolumam o TRE.
Levado a pauta e posto no Pleno e, como Advogado desta coligação, JAIRO VIEIRA MEDEIROS fez a sustentação oral por 10 minutos antes do voto do Des. Relator Luiz Damião Lessa.
Na sustentação destaquei:
1. que o DL 001/2011 É CONSTITUCIONAL pela previsão de sua forma na LEI ORGÂNICA de VSA;
2. que homenageia o princípio da assimetria constitucional e hierárquia das normas, quando o Art. 8º da LO de VSA reporta-se ao art. 29 da Constituição Federal;
3. Que o DL 001/2011 leva em conta o que as Emendas Constitucionais EC 25 e EC 58 determina para o aumento de vereadores;
4. Que o aumento não onera o erário público e melhora a representatividade e função típica do Legislativo: fiscalizar o Executivo e fazer leis que supram as necessidades da população;
5. Que a publicidade respeitou o princípio da anterioridade, vez que, foi notificado ao Juízo Eleitoral da 18ª Z.E. de VSA em 30 de setembro de 2011;
6. Que VSA poderia até ter 19 vagas;
7. Que o parecer do Procurador do MP Eleitoral é favorável ao aumento e fundamenta em decisão do próprio TRE;
8. Outros pontos foram destacados como importantes na defesa do RE 29753 da nossa coligação.
Posto isso, o EXMO. Presidente do TRE deu a palavra para o Des. RElatora Damião que leu o seu voto no sentido de não prover o RE.
O Emimente Presidente abriu para o debate. Este foi muito fervoroso e até acalorado. O Douto Procurador corroborou nossa tese afirmando que tudo segui o que a própria LO prevê.
Em ato contínuo levou ao Pleno para votação.
Nesta votação, o Des. Roberto MORAIS votou a favor do RE.
O Des. GURGEL votou contra o RE seguindo o Relator.
Ai Des. Virgínio Carneiro Leão solicitou vistas dos autos para aclarar seu voto.
É aguardar para terça ou quarta.
Certo da vitória para o bem de Vitória,
Forte abraço
Jairo Medeiros
Advogado
Candidato Vice Prefeito
para o bem de vitória como se os vereadores são a pior espécie de politicos existentes?
um candidato que entra com recurso pedindo a ampliação das vagas para vereador já diz, quase que explicítamente, para que veio !
3º via é uma pinóia ! Esses cara querem entrar para fazer os jogos dos velhos políticos, a única mudança, caso ganhem, é que serão eles a da as cartas.