Jairo manda notícias sobre Julgamento de Recurso Eleitoral

Prezado Cristiano Pilako,

Na manhã de hoje o Des. Luiz Damião Lessa levou ao pleno do TRE-PE o julgamento do Recurso Eleitoral 29.753 da Coligação Vitória, Mudança e Renovação que tem JAILTON e JAIRO para Prefeito e Vice na composição dos partidos PT, PCdoB e PV. Destaque-se que esta coligação é a única a enfrentar esta batalha jurídica na defesa do Decreto Legislativo municipal que majorou de 11 para 15 vagas para Câmara de VSA.

Eu e Aristídes esperávamos para a tarde de hoje, mas, depois de retirar de pauta na sessão plenária da semana passada o Des. Relator – por seu gabinete – ligou para Aristídes cedo, 8:20h desta quarta afirmando que seria julgado pela manhã. Este julgamente matutino se deve ao acúmulo de processo de vários candidatos e coligações que avolumam o TRE.

Levado a pauta e posto no Pleno e, como Advogado desta coligação, JAIRO VIEIRA MEDEIROS fez a sustentação oral por 10 minutos antes do voto do Des. Relator Luiz Damião Lessa.

Na sustentação destaquei:

1. que o DL 001/2011 É CONSTITUCIONAL pela previsão de sua forma na LEI ORGÂNICA de VSA;

2. que homenageia o princípio da assimetria constitucional e hierárquia das normas, quando o Art. 8º da LO de VSA reporta-se ao art. 29 da Constituição Federal;

3. Que o DL 001/2011 leva em conta o que as Emendas Constitucionais EC 25 e EC 58 determina para o aumento de vereadores;

4. Que o aumento não onera o erário público e melhora a representatividade e função típica do Legislativo: fiscalizar o Executivo e fazer leis que supram as necessidades da população;

5. Que a publicidade respeitou o princípio da anterioridade, vez que, foi notificado ao Juízo Eleitoral da 18ª Z.E. de VSA em 30 de setembro de 2011;

6. Que VSA poderia até ter 19 vagas;

7. Que o parecer do Procurador do  MP Eleitoral é favorável ao aumento e fundamenta em decisão do próprio TRE;

8. Outros pontos foram destacados como importantes na defesa do RE 29753 da nossa coligação.

Posto isso, o EXMO. Presidente do TRE deu a palavra para o Des. RElatora Damião que leu o seu voto no sentido de não prover o RE.

O Emimente Presidente abriu para o debate. Este foi muito fervoroso e até acalorado. O Douto Procurador corroborou nossa tese afirmando que tudo segui o que a própria LO prevê.

Em ato contínuo levou ao Pleno para votação.

Nesta votação, o Des. Roberto MORAIS votou a favor do RE.

O Des. GURGEL votou contra o RE seguindo o Relator.

Ai Des. Virgínio Carneiro Leão solicitou vistas dos autos para aclarar seu voto.

É aguardar para terça ou quarta.

Certo da vitória para o bem de Vitória,

Forte abraço

Jairo Medeiros
Advogado
Candidato Vice Prefeito

2 pensou em “Jairo manda notícias sobre Julgamento de Recurso Eleitoral

  1. um candidato que entra com recurso pedindo a ampliação das vagas para vereador já diz, quase que explicítamente, para que veio !

    3º via é uma pinóia ! Esses cara querem entrar para fazer os jogos dos velhos políticos, a única mudança, caso ganhem, é que serão eles a da as cartas.

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