Rua poderá sumir a qualquer momento

O mercado imobiliário no Brasil está em alta. Com a ascensão da classe C e D e com os mássicos investimentos do Governo Federal, a difícil “equação” da sonhada casa própria começa, aos poucos, ser resolvida. Em nossa cidade as casas e os apartamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida é uma boa prova disso.

Dentro de um planejamento macroeconômico, as plantas industriais que aportaram em nossa cidade, como também um novo centro de compras, a reboque do bom momento em que vive o Nordeste e sobretudo Pernambuco, vem “aquecendo” o mercado imobiliário em nossa cidade.

No passado, nas décadas de 40 e 50, já diziam os visionários que um dos melhores negócios para época era construir casa para alugar. Nesta mesma época, os gestores manifestavam suas preocupações quanto ao crescimento desordenado dos bairros, quanto ao não alinhamento de ruas e calçadas com o surgimento das novas localidades.

A nova ordem econômica e social já se faz presente, mas nossos gestores ainda estão no tempo que “candieiro dava choque”, sobretudo, na área da construção. Ainda enfrentamos nos quatro cantos da cidade, espaços públicos sendo invadidos, se não incentivados pelos políticos locais, com a total conivência dos que deveriam fiscalizar e coibir tais “furtos”.

Muito bem, não é de se espantar que daqui a alguns dias, uma rua seja “integralizada” a uma obra particular no loteamento São Severino II. Fica difícil de imaginar, para uma pessoa comum, que para a realização de uma construção, o proprietário da obra seja obrigado a fechar uma rua como se a cidade fosse dele.

Fica aqui o alerta para a população, principalmente aos moradores do referido bairro, que dias atrás denunciamos em nosso blog uma invasão de ruas neste local, para ficarem atentos, pois a prática “invasionista” em nossa cidade infelizmente ainda continua em moda.

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  1. ATO DE INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA está tipificado na Lei 4947/66, em seu artigo 20: in literis:
    Art. 20 – Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios:
    Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária.

  2. É facio de resolver rapaz é só os fiscais de obras da prefeitura ir até o locar e derrubar o que foi colocado para impedir passagem e depois ele construir, isso aí foi ideia de alguém, que disse vai lá rapaz invade e faz assim rapaz aí esse cobaia fez.

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