Christiane Torloni e o cárcere das lágrimas – por @historia_em_retalhos.

Todo mundo conhece Christiane Torloni, uma das mais consagradas atrizes da teledramaturgia brasileira.

O que pouca gente sabe, porém, é que por trás da grande atriz existe uma história de tragédia pessoal.

O fato que mudou a sua vida aconteceu em 1991.

Naquele ano, na garagem de sua casa, Christiane matou o próprio filho, de apenas 12 anos de idade, em razão de uma manobra mal feita em sua caminhonete.

Ela estava com os dois filhos gêmeos, Leonardo e Guilherme (frutos de seu relacionamento com o diretor Denis Carvalho), dentro do veículo.

Após a manobra errada, o automóvel despencou da garagem, de ré, de uma altura de 4.5 metros.

Christiane e Leonardo sofreram escoriações leves, mas Guilherme não resistiu e morreu.

Após a perda, dilacerada e atônita, a atriz deixou o Brasil, rumo a Portugal, com Leonardo.

Em tese, ela cometeu o crime de homicídio culposo praticado ao volante de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, aquele crime cometido sem intenção, mas que acontece por desatenção, excesso de confiança ou inabilidade técnica.

Porém, eu pergunto ao amigo(a) seguidor: para uma mãe ou para um pai, existiria pena maior do que carregar consigo, para o resto da vida, a dor atroz de saber que causou involuntariamente a morte do próprio filho?

Convenhamos, não existe punição maior do que essa dor, que será perpétua.

Por essa razão, diante de feridas tão profundas, sabiamente, a lei penal decidiu retirar-se.

Embora haja crime, o juiz pode deixar de aplicar a pena e conceder o instituto do perdão judicial, após o devido processo legal.

O legislador entendeu que, para esses crimes, a perda já é a própria pena.

Sem dúvida, para o pai ou mãe, que é ao mesmo tempo autor e vítima, basta o seu próprio luto.

As lágrimas serão para sempre o seu cárcere.
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