CURIOSIDADES TRIBUTÁRIAS: A Reforma Tributária em pauta TEMER ou não?

O Governo Federal anda a passos largos no sentido de concluir, até o final desse ano, a reforma Tributária isto porque no direito tributário exige-se obediência aos vários princípios constitucionais, entre os quais o da Anterioridade,  aquele que em que o Ente Tributante não pode cobrar o tributo no mesmo ano em que foi criado ou editado. Desta forma se o projeto não for aprovado até o final do ano em curso só passará a vigorar a partir de 2019.

O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),  relator do projeto da reforma tributária,  apresentou no dia 22 de agosto deste ano uma síntese da proposta que está sendo discutida em uma Comissão Especial no Congresso Nacional,  objetivando pela aprovação de uma PEC (Projeto de Emenda a Constituição).

Explicou o Deputado: a ideia principal é a simplificação do atual sistema de tributação de modo a unificar a arrecadação de vários Tributos sobre o consumo,  com a criação de um único Imposto que englobaria vários outros, diminuindo desta forma os entraves criados pelas burocracias, nas várias esferas  do atual sistema,  no quesito arrecadatório e fiscalizatório.

Trata-se de um projeto bastante complexo e que, naturalmente,  existem muitas divergências políticas envolvidas, com a criação de um imposto novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) o qual incorporaria 10(dez) outros tributos de competência Federal, Estadual e Municipal.  Sendo este novo imposto (IVA) de competência Estadual. Para melhor entendimento veja quais tributos seriam incorporados ao IVA.

  1. a) Federal: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide Combustíveis;
  2. b) Estadual: ICMS;
  3. c) Municipal: ISS.

Como se ver este novo imposto  – IVA – de competência estadual incorporaria tributos Federais e Municipais.  Observa-se, contudo, que este projeto retira da competência dos Municípios o Imposto de maior arrecadação ( ISS)  e sem oferecer nada em troca. É indiscutível que o Ente político que possui contato permanente com a população é o Município,  o primeiro na linha de frente quando as demandas sociais se apresentam. Será o mesmo que decretar o fim da autonomia política dos Municípios.

Estima-se que este novo Imposto – IVA –  teria alíquota aproximada de 30% (trinta por cento), engana-se, porém,  quem pensar que o IVA terá o objetivo da diminuição à carga tributaria dos contribuintes.

Talvez sim!! Possa diminuir a burocratização arrecadatória dos tributos,  que sem duvida é um avanço em nossa complexa legislação tributaria.

Apesar do esforço descomunal empreendido pelo Governo Federal no sentido de concluir esta reforma,  ainda este ano, acredito que não será possível a aprovação no  exercício em curso da forma em que este se apresenta,  mas se verifica a ausência da aplicabilidade dos fundamentos indispensáveis à Justiça Social,  para um projeto realmente voltado para satisfação dos anseios do povo. Ainda vai correr muitas agua$ por baixo dessa ponte.

Por: Ivair Queiroz de Albuquerque

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