SOS PRAÇA DUQUE DE CAXIAS – RESGATE

Há 1.047 dias (18/08/2014 – 30/06/2017) – 149 segundas-feiras, 149 terças-feiras, 150 quartas-feiras, 150 quintas-feiras, 150 sextas-feiras, 151 sábados, 150 domingos, 152 semanas, 02 anos e 10 meses, 1.047 alvoradas, 1.047 crepúsculos vespertinos, 1.047 noites, 34 luas cheias, 34 luas minguantes, 34 luas novas, 34 luas crescentes, 30 feriados, oficial, nacionais, 25.128 horas = 1.507.680 minutos , o laboratório espacial “ISS” já passou sobre esta cidade -hipótese- 16.752 – volta no planeta -, estamos em vigília ejetando sinalizadores, à Prefeitura, de PROTESTO E REIVINDICAÇÃO, para restituir um bem CULTURAL, PATRIMONIAL, dos residentes e nativos .

Sr. José Aglailson Filho, PERMITIDO, AUTORIZADO, através da *cidadania de seus “proprietários” -o povo-; como gestor-zelador público, para um mandato transitório; não olvides ou desprezes que, estás numa administração pública -diretor maior o povo -, a prefeitura não é bureaux ou office sede de seus negócios, não se iluda ou delire com a varanda -sacada- do paço municipal porque não é o balcão do palácio de buckingham, e, esse município não é quinhão ou extensão de suas propriedades e muito menos de seus familiares e parentescos.

Os nativos desta terra clamam pela restituição da NOSSA PRAÇA “DUQUE DE CAXIAS”, arborizada e ajardinada, conforme a mesma configuração e medidas desde sua inauguração.

Vós já ciente do apocalipse, continuo a mascar as ações de destruições – desfiguração, devastação, extirpação, desolação e naufrágio -, daquele espaço patrimonial; sendo os autores krakens, empedernidos, originado, respectivamente, pelos governos **populistas, como toda a dinastia sempre foi, de seu pai sr. José Aglailson e complementadas pelo governo do sr. Elias Lyra -a cria.

Os habitantes -nativos e residentes- foram apartados, forçadamente, do bom costume da nossa cultura, de sentar para descanso reflexivo e uso como lazer naquele tradicional local, herança memorial, que faz parte da história da terra.
Aquele jardim público – memorial, foi erguido com o peso do dinheiro pago pelos contribuintes de impostos, da época, por 03 gerações como avós, bisavós e trisavós; queremos SIM a perpetuação daquele espaço inalterado e com a mesma extensão desde sua inauguração.

Código Penal – CP – DL-002.848-1940 Dos Crimes Contra o Patrimônio Capítulo IV
Dano Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano Qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
Inciso III – contra o patrimônio da União, Estado, Município . . . (Alterado pela L-005.346-1967)

Eu, no gozo dos meus direitos à *cidadania, peço ao Ministério Público Federal a apuração das responsabilidades e aplicação das punições aos condenados.

SE INTERESSAR POR TUDO O QUE É DE TODOS (Carlos Augusto Ayres de F. Britto, é membro da Academia Bras.de Letras Jurídicas, foi Pres.do STF, também foi Pres. do TSE, é Pres. da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB e membro da Academia Sergipana de Letras).

*eleger e demitir, fiscalização, controle, cobrança, denúncia, representação, queixa e acionamento do poder judiciário.

**Os personagens políticos, malandramente, estrategicamente, se utilizam do espectro obsedante do populismo -falsos redentores- para mitigar, dissimuladamente, no adocicamento das carências e insatisfações dos : menos esclarecidos, modestos, indiferentes, passivos, categoria abaixo da linha financeiramente básica, preguiçosos, comodistas, dependentes da municipalidade, alfabetizados rudimentar, com o único intuito ganancioso de abocanhar o domínio do P$O$D$E$R .

JORDANIA

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