(IN)JUSTIÇA ELEITORAL: aqui, lá e em todo Brasil.

Aos poucos os eleitores brasileiros estão começando a entender que a nossa Justiça Eleitoral é uma grande piada. Um grande “faz de contas”. Algo que só existe no papel  e que as vezes também serve para “criar” situações, ratificando, assim,  espaços para os  componentes do “clube”.

Além de cara e ineficiente a Justiça Eleitoral não fiscaliza nada. Devemos  lembrar que todas as prestações de contas eleitorais, desses políticos envolvidos e condenados pela Operação Lava Jato,  já haviam sido, antes, analisadas e aprovadas pela “rigorosa” Justiça Eleitoral, pelos órgãos competentes, inclusive a chapa  Dilma\Temer.

À cada eleição um novo enquadramento. Em cada disputa, novos “grandes problemas” surgem: o tamanho do adesivo, o tipo de cola ou textura da tinta que se deverá usar nas pinturas dos muros, se o eleitor, no dia da eleição, poderá ou não votar com a camisa na cor do seu partido, patatí patatá, blablá blablalá e etc.

Apenas para ilustrar, na prática, a utopia contábil que ocorre nas campanhas políticas em todo Brasil, no que diz respeito às prestações de contas dos candidatos, no último pleito eleitoral (2016), levando-se em consideração vários fatores, a própria Justiça Eleitoral estabeleceu limites máximos para as chamadas “despesas de campanha”, o que em si já é algo esquisito.

Aqui na nossa cidade,  Vitória de Santo Antão, por exemplo, um postulante ao cargo de vereador, durante toda sua campanha, a rigor, só poderia gastar no máximo R$ 31.540.23.

Pois bem, fechada a contabilidade de todos os candidatos, é possível encontrar,  fiscalizada, auditada e aprovada pela “rigorosa” justiça eleitoral brasileira, um vereador eleito com investimento de pouco mais de R$1.600,00 (hum mil e setecentos reais). Será que dá para acreditar, que existe alguma seriedade num tribunal que julga e aprova um teatro dessa natureza?

Assim como o comercio varejista tem sua datas especiais (natal, dia das mães e etc) à atividade política profissional tem no período eleitoral uma das suas melhores “safras”. Ao contrário do que pensa os incautos os políticos profissionais, mesmo “distribuindo” dinheiro, aqui e acolá, no período da eleição, ao final da mesma, o seu fluxo de caixa sempre ficará no positivo, nunca no negativo. Se assim não ocorrer foi fruto do  amadorismo. Parece que só quem não sabe disso é a Justiça Eleitoral Brasileira.

Referindo-me ao “épico” embate, ocorrido recentemente no TSE – Corte Suprema da nossa Justiça Eleitoral -,  confesso que não fiquei surpreso com o veredicto. No meu modesto entendimento, os ilustres ministros apenas reproduziram, ao vivo, para todo País, um grande teatro, uma grande encenação.

Quem sai batendo a porta quer voltar”. “Quando se esquece, rasga, não se rabisca agenda”,  Diz trechos de canções populares.  Quem quer julgar com altivez à lisura de um processo eleitoral, para um mandato de quarenta e oito meses, não pode esperar que o mesmo chegue a ser exercido por dois terços (trinta meses), para fazê-lo, sob pena de ser obrigado a curvar-se aos interesses alheios ao rito processual e, sobretudo, às macro-consequências.

Analisar o ato jurídico pelo prisma dos discursos proferidos, pelas frases  de efeitos, teses e citações gregas é seguir pela trilha traçada, antes, pelos “noveleiros de toga”.

A decisão, no contexto atual, do ponto de vista prático, talvez tenha sido a mais acertada. Ao final da peça, o herói foi o relator – Herman Benjamim – e o vilão, o protagonista do voto de minerva – presidente Gilmar Mendes. Aos olhos da história os dois serão julgados por várias réguas. Os demais serão cartas fora do baralho.

Difícil mesmo ficou para os professores que atuam nos cursos de direito, explicar aos seus alunos, aspirantes a advogados,  o que foi que aconteceu naquele julgamento, onde provas foi algo irrelevante e desprezível. Sugiro, contudo, à inclusão urgente de uma nova cadeira na grade curricular das universidades que ensinam o bom direito, ou seja: “ciência política”.

Concluo, portanto, trazendo à luz o eterno o Rui Barbosa: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifestada”.

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