PRESIDENTE DILMA: GOLPE OU IMPEACHMENT?

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A população brasileira, mais uma vez se depara com o instituto do impeachment presidencial, matéria jornalística de ampla divulgação na mídia brasileira. Repete-se o evento universitário dos “caras pintadas”, agora, comandados por congressistas, com ou sem “caras pintadas”. Em setembro de 1992, o País assistia estudantes e universitários, vestidos e pintados com as cores da bandeira, irem para as ruas protestar e pedir IMPEACHMENT de Collor, o então “caçador de marajás”.

Os principais casos de Impeachment ocorreram em 1974, nos Estados Unidos, quando o então Presidente Richard Nixon foi destituído do cargo em razão de um escândalo de espionagem. No Brasil, como dito acima, este fato ocorreu em 1992, quando o presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento do Senado.

A nossa “Lex Fundamentalis ” de 1988 não se debruça sobre o instituto jurídico do impeachment​, mas no caso do Presidente da República, por exemplo, os crimes de responsabilidade estão descritos no art. 85 da CRFB/88. Nessa toada, são considerados crimes de responsabilidade aqueles que atentem contra a Constituição Federal.

O impeachment é um processo longo e para que ocorra, devem ser cumpridos vários passos, entre eles a denúncia, a acusação e o julgamento. O artigo 86 da CRFB/88 se refere às medidas tomadas caso o Presidente da República seja de fato impugnado, a primeira das quais resulta na suspensão de suas funções. O Poder Legislativo gere todo este processo. Hoje, os congressistas “caras pintadas”, dividem seus discursos entre a aplicação do impeachment. Dizem que é para salvar o País, e tem os contra, esses dizem que tudo não passa de golpe armado pelas oposições, que não se conformam de terem perdido as eleições presidenciais.

A DERRUBATA DE GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA PELO CONGRESSO NACIONAL SERIA UM GOLPE DE ESTADO OU UM PROCESSO DEMOCRÁTICO E CONSTITUCIONAL?

Acreditamos Ser um Processo político-jurídico Democrático e Plenamente Constitucional o recebimento do impeachment pelo Presidente do Congresso Nacional. O fato é que pode-se entender “Golpe de Estado” como o ato de derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo, enquanto o impeachment é um processo com amplas garantias constitucionais visando a proteção do bem social, político e econômico do País.

Ora, o “Golpe de Estado” se caracteriza por ser ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado a pessoas que não haviam sido legalmente designadas, seja através de eleição, hereditariedade ou outro processo de transição.

No presente caso, temos que o impeachment que o Congresso está para analisar é matéria constitucional e que atende perfeitamente aos ditames democráticos de um organizado Estado de Direito. Longe, portanto, de equiparar-se aos “Golpes de Estado” então conhecidos.

Com efeito, o Brasil já viveu dois golpes de estado: um no ano de 1937 e outro no ano de 1964. Em 1937, tivemos o golpe Getulista, que valeu-se das “ameaça comunista” como uma forma de aumentar a sua autoridade no Governo. Em 1964 o golpe de estado correspondeu a um golpe militar, porque a classe militar foi responsável pelo derrube do Governo do presidente João Goulart. Além disso, os militares não conseguiram só terminar o regime que estava em vigor, mas conseguiram também continuar no poder.

No momento atual, observamos a população brasileira disposta, por sua maioria, a dar um basta nos péssimos rumos de desenvolvimento econômico, moral e ético que o atual governo colocou o País. Os congressistas, no mister do exercício da democracia indireta, agindo na qualidade de representantes do Povo Brasileiro, estão se posicionando na condição de julgador dos atos de Governo da Presidente Dilma. Não se observa o tão famigerado “Golpe de Estado” em toda a movimentação do Congresso Nacional e sim o início de um processo democrático, jurídico-político, com forte respaldo popular.

A etimologia da palavra impeachment deriva do latim, expressando a ideia de ser pego ou preso, e tem analogias modernas no verbo francês empêcher (impedir) e no inglês impede (impedir/impeachment). Já houve tempo onde essa palavra era tida erroneamente como uma derivação do latim impetere (atacar). Nesse sentido, dizer que ocorreu impeachment a um Presidente da República, é o mesmo que dizer que ele não poderá continuar exercendo suas funções presidenciais, após julgamento pelos representantes do povo, com direito a ampla defesa e ao contraditório, e isso por ter ferido a legislação apontada em dispositivo constitucional.

Portanto, conclui-se tranquilamente desse arrazoado, que o Instituto do Impeachment é algo completamente diverso do famigerado “Golpe de Estado”, posto que este apenas objetiva a tomada do Poder pelo Poder e nada mais. Nesse entendimento, o Impeachment que se movimenta no Congresso Nacional contra o Governo da Presidente Dilma tem respaldo na democracia, na constituição e no forte apelo do povo brasileiro. “Nós, brasileiros, somos também responsáveis pela nação. Não podemos ficar inertes. Precisamos descobrir o que há de novo em alguns pouquíssimos políticos antigos (faxinando o restante) e tomar muito cuidado com o que há de antigo inclusive em políticos novos.” (Luiz Flávio Gomes).

Oswaldo Gouveia
Advogado e Prof. Universitário

3 pensou em “PRESIDENTE DILMA: GOLPE OU IMPEACHMENT?

  1. Bom texto, e o argumento não poderia ser outro, vindo de um defensor dos partidos de direita. Resta saber, se o mesmo argumento seria usado, caso o candidato eleito fosse o Áecio. Outrossim, se por acaso, houvesse um fato semelhante em nível local. Tenho quase certeza de que o “desabafo” seria outro.

    • João vá estudar um pouco mais (se é vc estuda) para poder escrever algo.
      A questão não é direita nem esquerda (coisa que eu duvido que o tal do Osvaldo saiba diferenciar), mas sim atuar politicamente numa situação fática que é a de um governo sem credibilidade junto ao povo.
      Merece ser ou continuar como presidente uma comunista assassina e terrorista?
      Merece ser presidente uma mulher que representa forças totalitárias mundiais?
      Merece ser presidente uma abortista?

  2. Prezado, semana passada firmei opinião jurídica desfavorável a prisão em flagrante do Lider do PT no Senado. Nem por isso sou filiado ao PT ou a qualquer partido político. Como advogado, defendo a quem me contratar, independentemente de partido político. Nesse sentido, já advoguei pra político do PT, PSB etc.

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