Reforma Política: parece que a OAB estava acreditando no “conto do vigário”

Dias atrás, através da imprensa,  tomei conhecimento que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei orçamentária para o ano de 2015, preservando a verba destinada ao Fundo Partidário, que foi triplicada (R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões).

Muito bem, postei uma matéria aqui no blog há mais ou menos um mês que, por ocasião do 3º Encontro Estadual dos Blogueiros, ocorrido na cidade de Olinda, mediei um painel de debate no evento cujo tema foi: “A Reforma Política Como Passo às Mudanças Estruturais”.

Dividindo a mesa dos trabalhos comigo, pude contar com o representante do deputado estadual Ricardo Costa, Dr Napoleão, e com os advogados Jairo Medeiros e Silvio Pessoa, este último,  Secretário Geral da OAB/PE.

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Pois bem, mesmo como mediador, acabei quebrando o protocolo e fiz minha indagação: Perguntei a respeito de uma questão “subterrânea” da reforma, ou seja, qual a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil no que diz repeito à distribuição do fundo partidário e sua relação com a obrigatoriedade do voto, até porque, se o voto é um direito do eleitor porque é, então, que ele (o eleitor) não poder abrir mão deste direito e não comparecer à urna no dia da eleição?

Gostaria de dizer, então que naquela ocasião, fiquei desapontado com a resposta do Dr Silvio Pessoa. Com relação à questão que perguntei, que na minha opinião é um dos pontos nevrálgico da esquizofrenia do nosso sistema político/partidário/eleitoral, ele respondeu, simplesmente, que nesta questão a OAB  não havia proposto alteração alguma.

Irei postar, abaixo,  o que  disse, ontem (23),  a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a questão que perguntei no debate há um mês atrás:

“A OAB entende que, em um momento delicado no qual faltam recursos para investir em saúde, segurança e educação, é no mínimo estranho que sobrem verbas para triplicar a receita dos partidos. Mais uma vez, os representantes do Legislativo e do Executivo agem na contramão dos anseios da sociedade”.

“Parece existir uma surdez generalizada com as vozes das ruas. No entanto, a Ordem tem absoluta convicção da necessidade de fortalecimento dos partidos políticos, mas ao mesmo tempo entende que isso não ocorrerá com o aumento do Fundo Partidário e a manutenção do investimento empresarial de campanhas”

Bem, neste caso, entendo que a OAB parece ter acordado para o ponto nevrálgico da esquizofrenia do sistema. Como apenas sou um curioso neste  assunto, continuo achando que não existirá reforma de verdade se não houver “mexida” no FUNDO PARTIDÁRIO e na  obrigatoriedade do VOTO. Porque será que ninguém quer mexer nestes pontos?

1 pensou em “Reforma Política: parece que a OAB estava acreditando no “conto do vigário”

  1. Caro amigo Blogueiro e, en passant, estudante de História Cristiano Pilako de início quero purgar a mora da resposta a esta sua matéria a qual pude como palestrante expor temário tão importante para todos nós, cidadãos brasileiros.

    O encontro aludido na matéria que aconteceu na AESO em Olinda/PE no 3 BloggerPE onde realizamos um ato de amplo debate sobre regulação econômica das Comunicações e, também da Reforma Política, a matriz de todas as reformas.

    As duas indagações principais do texto a “prima facie” creio que o exercício facultativo do voto ainda, para a nova impúbere democracia, um risco. O temo fundo partidário é “um mal necessário” e para ser objetivo e compreender, de forma comezinha, o que é fundo partidário leia em http://www.tse.jus.br/transparencia/relatorio-cnj/perguntas-frequentes-fundo-partidario

    Criou-se uma Coalizão com o escopo de atacar os graves problemas estruturantes do sistema político brasileiro e, na tentativa, de torna-lo um processo democrático como pontos fulcrais:
    1) PROIBIÇÃO do financiamento de campanhas por empresas e a consequente corrupção eleitoral;
    2) o sistema eleitoral PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA DE CANDIDATOS;
    3) a SUB-REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES;
    4) a falta de regulamentação dos mecanismos da DEMOCRACIA DIRETA.

    A formação desta Coalizão é ampla e composta atualmente por 66 entidades de diversos movimentos e organizações sociais , entre as quais a OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, a FENAJ, a UNE, CTB, CUT, UBES, MST, UBM, União dos Vereadores do Brasil, Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).

    A Reforma Política Democrática e Eleições Limpas é um tanto “deontológica”; explico: deve ser defendido a necessidade do povo brasileiro se unir forças na ampliação das conquistas democráticas com fito dum conjunto de reformas estruturais entre as quais a reforma urbana, a reforma agrária e democratização dos meios de comunicação além de medidas relacionadas com a melhoria dos serviços públicos entre as quais a saúde, educação e transporte coletivo urbano.

    O processo eleitoral brasileiro é antidemocrático e extremamente desigual onde se comprovou que os gastos gerais da campanha eleitoral de 2002 atingiram 800 milhões de reais e em 2010, um salto e um CRESCIMENTO DE 600%, ATINGIRAM A CIFRA DE 4,5 BILHÕES.

    Detalhe: as eleições de 2010, apenas 1% dos doadores de campanha contribuíram com 61% do total das contribuições e 10 deles com 22%. E um dado revelador indica que as contribuições foram feitas por um pequeno grupo que corresponde a 0,5% das empresas brasileiras. Ou seja, há uma grande concentração num número pequeno de empresas que destinam recursos para as campanhas eleitorais. Mas, questiono: as empresas têm sua constituição e fim o que? Lucro não? Então, porque eles gastam milhões financiando candidatos?

    O silogismo é, na minha idiossincrasia o sistema eleitoral: as empresas compram seus ‘parlamentares’, prefeitos, governos e estes, como corolário, compram os eleitores. Veja o que o Presidente da Câmara Federal – Eduardo Cunha – colocou em pauta o PL 4330 (terceirização da atividade fim) que quebra toda a rede de sustentação do trabalhador brasileiro construído desde o Getulismo até os dias de hoje. Pergunto: quem foram os “financiadores do Cunha”? Eles tem interesses em Projetos de Leis como este?

    É ledo engano não entender a Política como dinâmica de forças motrizes claras e outras obscuras.

    Tramita um Projeto de Lei importante, o PL 6316/2013. Nele há previsão de limitação de doações de Pessoas Físicas e vedação de Pessoas Jurídicas de doações, vejamos:

    Art. 17-A. As pessoas jurídicas são proibidas de efetuar, direta ou indiretamente, doações para as campanhas eleitorais.
    Parágrafo único. A não observância ao disposto neste artigo implicará:

    a) a cassação do registro dos candidatos beneficiados, independentemente da existência de impacto sobre o resultado do pleito;
    b) a inabilitação da pessoa jurídica responsável para contratar com o poder público pelo prazo de 5 (anos) e aplicação de multa no valor de 10 (dez) vezes a quantia indevidamente doada, decretada a sua extinção em caso de reincidência.
    Art. 17-B. Cada eleitor poderá doar aos partidos políticos ou coligações para as campanhas eleitorais até o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais).
    § 1º. As doações só poderão ser realizadas por meio de página oficial do Tribunal Superior Eleitoral na internet, assegurada divulgação do ato em tempo real.
    § 2º. O total arrecadado pelo partido ou coligação será dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições proporcionais, desde que não utilizado para a propaganda eleitoral do partido.
    § 3º. A infringência ao disposto neste artigo acarretará a cassação do registro dos candidatos beneficiados, independentemente da existência de impacto sobre o resultado do pleito.
    § 4º. O desrespeito ao limite imposto no caput acarretará ao eleitor a inabilitação para contratar o com o poder público pelo prazo de 5 (anos), a aplicação de multa no valor de 10 (dez) vezes ao valor doado indevidamente e a proibição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de prestar concursos públicos, e de assumir função ou cargo de livre provimento na administração pública, direta ou indireta, ou ainda em empresas de economia mista.

    Ainda, boa legislatura é a previsão, no PL 6316/2013, de tipificação de crimes:

    Art. 24. Constitui crime eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens ou serviços, que não provenham do Fundo Democrático de Campanhas ou das doações individuais realizadas na forma desta Lei.
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
    § 1º. Se os recursos provêm de governo estrangeiro, de órgão ou entidade pública, concessionária ou permissionária de serviço público, ou de organizações não governamentais que recebam recursos públicos ou declaradas de utilidade pública, ou são de origem não identificada. Pena – reclusão, de três a oito anos.
    § 2º. Respondem pelo crime os integrantes do comitê financeiro, o candidato que de qualquer forma participar da movimentação do recurso e o autor da doação ilegal.

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a apropriação ou o desvio, em proveito próprio ou alheio, de recursos recebidos por partido político ou coligação para custeio de campanha eleitoral.
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
    Parágrafo único. Entende-se como apropriação ou desvio, a aquisição de produtos ou serviços de forma simulada ou com sobrepreço.

    Ainda, a OAB impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela OAB sobre 0 fim do financiamento de empresas que é importante para impedir o abuso do poder econômico que distorce a vontade popular. Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 1, já rejeitou tal financiamento. Mas, em sua vez de votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e suspendeu a votação. Pelo prazo regimental do STF.

    Lisonja minha ter participado deste debate, boa leitura e, principalmente, reflexão dos leitores.

    Sobre o PL 6316/2013 vide:
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=591375

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