Internauta Jordania Cobra Ação do Prefeito

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Sr. Elias Lyra, devolva a nossa praça Duque de Caxias, arborizada e ajardinada.
Uma de suas funções como servidor, gestor, é de empenho no zelo da preservação e proteção do patrimônio municipal .
No seu governo, há quase dois mandatos, houve continuidade, permissiva, na desfiguração, devastação, extirpação, iniciada por atos de imprudência e desatino do governante anterior, sr. José Aglailson, num de nossos bens patrimoniais da cidade.
Fomos apartados, forçadamente, do bom costume da nossa cultura, de sentar para descanso reflexivo e uso como lazer naquele tradicional local, herança memorial, que faz parte da história da terra.

Ponha “A MÃO NA CONSCIÊNCIA”; queremos restaurada a praça Duque de Caxias; e também, por favor, com a mesma extensão quando foi inaugurada.

Código Penal – CP – DL-002.848-1940
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo IV

Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano Qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

Inciso III – contra o patrimônio da União, Estado, Município . . . (Alterado pela L-005.346-1967)

Eu, no gozo dos meus direitos à cidadania, peço ao Ministério Público Federal a apuração das responsabilidades.

JORDANIA

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