CONHECENDO A LEI SECA: Qual o conteúdo da “Lei Seca ao volante”?

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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima e a penalidade é de multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. A medida Administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. É proibida qualquer concentração de álcool por litro de sangue. Estas medidas também são aplicadas caso o condutor se recuse a realizar exames que atestem seu estado.

Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos. Também será aplicada a medida correspondente em caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

Outras provas também poderão caracterizar acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

É importante destacar ainda que a Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, e dirigir após o consumo de álcool passou a ser crime de transito, nos seguintes termos: a) Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

2 pensou em “CONHECENDO A LEI SECA: Qual o conteúdo da “Lei Seca ao volante”?

  1. Prezado Dr. André.

    Em primeiro quero parabenizá-lo pela iniciativa de postar esta matéria.
    Sou Delegado de Polícia e, pelo menos, uma vez por semana presto serviço como plantonista nesta região. Informo que em todos os meus plantões, ou quase todos, eu determino a lavratura de auto de Prisão em Flagrante delito de pessoas que ingerem bebida alcóolica e depois insistem em conduzir seus veículo. Geralmente, essas pessoas se envolvem em acidentes de transito, os quais, saem vítimas, ora fatais, ora bastante lesionada.
    Diante desse fato, seria importante uma manifestação do poder público no tocante a ser realizada uma campanha mais agressiva no sentido de conscientizar a população acerca das consequencias desse ato.
    Outro ponto que enfatizo, é o fato do crime ser afiançável, o que proporciona responder o inquérito/processo em liberdade e assim poder conduzir, novamente seus veículos, uma vez que este não fica retido, basta estar em dia e uma pessoa habilitada.
    Assim, atraves deste blog, alem do amigo Pilako, deixo a minha sugestão de estudar um meio de propagar tal campanha, e para isso, coloco-me à disposição, para discutir medidas preventivas/educativas.
    Um grande abraço.
    Bel. Francisco Caúla

  2. Pingback: Delegado Francisco Caúla comenta matéria do blog | Blog do Pilako

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