“AGENTES DE TRÂNSITO…? NUNCA SERÃO!!!” – diz internauta, que pediu para não ser identificado.

1b46d2ba8569b266beb11d261f4b8bc4...nunca serão.

Foto ilustrativa enviada pelo internauta – Autor desconhecido.

Uma mera farda, uma caneta na mão e um bloco de papel não são suficientes para “transformar” um funcionário em Agente de Trânsito. A lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece em seu art. 280. § 4º que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Percebam que se for um servidor civil, este terá que ser estatutário ou celetista, nunca um contratado sem concurso público. É que para ingressar em um cargo público (estatutário) ou emprego público (celetista) é obrigatória a aprovação prévia em concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, vejamos: Art. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Será que nossos gestores públicos municipais estão “pensando” que é possível contratar empregados públicos (celetistas) sem concurso público¿ Uma coisa são esses contratos temporários que as maiorias dos municípios utilizam-se para “dar” empregos em troca de votos, esses funcionários são considerados CONTRATADOS, mas não vou nem questioná-los, para não sair do foco. Outra coisa são os Servidores Públicos (estatutários) e os Empregados Públicos (Celetistas), ambos só podem ingressar no serviço público mediante concurso, conforme estabelece o Art. 37, II da CF/88. O CTB não fala em CONTRATADOS e sim em servidor estatutário ou celetista. Ora, se não houve concurso público para o ingresso desses funcionários contratados, não podemos NUNCA considerá-los como Agentes de Trânsito. Só não consigo entender porque essas coisas só acontecem por aqui, porque todas as cidades que possuem o trânsito municipalizado e que possuem agentes de trânsito autuando, realizaram concurso público; como exemplo, temos a CTTU em Recife, DESTRA em Caruaru, Petrolina, Olinda, etc. Enquanto não houver concurso público para o cargo de agente de trânsito, esses contratados que estamos vendo nas ruas nunca terão competência para lavrar um auto de infração. Como dificilmente as defesas da autuação, os recursos perante a Jari e, por fim, analises pelo CETRAN serão acatadas, ou seja, as defesas de multa dificilmente serão aceitas, aqueles que forem multados por esses funcionários devem procurar o Poder Judiciário e ajuizar uma ação para anular o ato administrativo realizado por agente incompetente. Também devemos denunciar o fato ao Ministério Público, é ele quem tem o maior poder para investigar o caso e cobrar a realização de concurso público, afinal, ele é o guardião da Constituição e pelo que estamos vendo, rasgaram tanto a nossa Constituição, quanto o nosso Código de Trânsito.

Internauta

14 pensou em ““AGENTES DE TRÂNSITO…? NUNCA SERÃO!!!” – diz internauta, que pediu para não ser identificado.

  1. Muito bom o texto, mas gostaria de saber onde e como devo proceder pois fui notificado pela tal agtran, percebi isso quando fui transferir a titularidade de um veículo no ciretran de Vitória-PE.

  2. estive no detran e falei com o sr. cesar urac e ele me orientou que se os agentes forem comissionados eles tem o poder de multa. nao sou conhecedor apenas estou passando a informaçao que eu tive.

  3. Sobre materia de anônimo referente “Agente de Transito”do dia 20/8, chamamos a atenção das pessoas autuadas no transito para a intensão do artigo. Na minha visão o anônimo deve ser advogado em busca de clientes, induzindo pessoas a procurá-lo. Se for o caso, eu jamais procuraria um advogado que não tem coragem de se identificar que deve ser pessimo advogado. Depiois, você acha mesmo que o DETRAN que credencia o Agente, com a estrutura juridica que tem, daria inscrição e matrícula para um Agente de Transito autuar pessoas faltando requisitos? Caso a matricula de quem autua não seja veridica o programa simplesmente não aceita a implantação do auto. Passe na Agencia que lhe mostraremos como funciona, não siga comentários infundados que pode lhe onerar. Quem não se identifica não merece crédito e em meu orgão de comunicação não terá vez.

    • Meu cheffe mais aqui na cidade de benevides_pa funciona assim, tanto é q tanto na notificação quanto na multa n tem como saber quem foi o fdp q lhe altuou…por isso acredito q os msm n são “cadastrados junto so Denatran,e msm assim chega as multas nas residências… Uma baita sacanagem..agentes q nem cnh tem quer ter moral e competência p aplicar multas.

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  6. Concordo plenamente com tudo que acabo ler, sô não entendo porque é que em todo Brasil existe contratados e comissionados ingressados no serviço publico atuando em vários setores com poderes no exercício de cargos, muitos já com bastantes anos de prestação de serviço publico. Acredito que todos tem conhecimento da causa, porque é que nem Judiciário e nem Ministério Publico não fazem nada em relação a isso? eu acredito que o Funcionário não é culpado de ser nomeado para exercer um referido cargo, na natureza de contratado ou comissionado, espero obter uma resposta correta para isso.

  7. Aqui na minha cidade, o Trânsito é municipalizado! e entregue ao sistema nacional de Trânsito! eu conheço Agentes de Trânsito que não são concursados, mais fizeram cursos de capacitação pelos órgãos competentes, DETRAN, CPRV, e até pelo DENATRAN. Então como contratados e comissionados, eles atuam em todas as áreas do Trânsito, Fiscalização completa. E já tem 10, 12, e 15 anos de Trabalho. Isso é certo, ou qual é a explicação?

  8. Parabéns amigo,sou agente de trânsito concursado, e em nossa cidade infelizmente a maioria dos agentes são contratados e por esse motivo fazem de tudo para terem seus contratos renovados, inclusive absurdos como apoiarem os diretores em tudo desde que sejam lembrados na hora de renovar seus contratos, São mau preparados e muitos não sabem lidar com os munícipes, e por essas condutas a sociedade acaba generalizando e incluindo todos os outros nesse bolo.

  9. Eu sou funcionário concursado como auxiliar de serviços gerais com desvio de função para trabalhar secretaria de transporte possível eu fazer curso do Denatran para eu ter pode de multas?

  10. Sou agente de transito a 16 anos.neste períopdo realizei 02 concursos públicos para o mesmo cargo ficando aprovado.Mas fora do números de vagas dos editais e desde então fisca lizona, altuo e realizo outros procedimentos inerentes da função. E aí minha situação? Não tem como haver uma regularização?

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