DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

2010072192509_auxilio_doencaO auxílio-doença é uma benefício pago pelo INSS para aquele que é afastado do emprego por 15 dias ou mais, consecutivos, por motivo de doença ou acidente. Para quem trabalha com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa,

Para ter direito ao auxílio é preciso ter contribuído ao INSS com 12 cotas, mínimo, de forma continuada ou não. Contudo, em alguns casos essa condição não precisará ser respeitada, como no caso de acidentes, doença profissional ou do trabalho e outras como câncer, AIDS, mal de Parkinson, paralisia irreversível, cegueira, tuberculose, doenças no rim, fígado, coluna e coração em estado grave.

A incapacidade para trabalhar, que pode ser total ou temporária, deve ser comprovada por um médico do INSS, para tanto é necessário apresentar um laudodo médico de sua confiança e os exames que tiver. Após isto será marcada perícia para autorizarem o recebimento do auxílio-doença.

Se for verificado que ao iniciar a contribuição a doença já existia, o auxílio-doença não é concedido, com exceção dos casos em que a incapacidade para trabalhar tenha sido provocada pelo agravamento da própria doença.

Se estiver recebendo o benefício não poderá voltar a trabalhar, caso o médico do INSS libere-o para trabalhar o benefício será suspenso e você deve retornar ao trabalho. O auxílio-doença também deixa de ser pago quando a incapacidade se transforma em aposentadoria por invalidez, passando o segurado a receber valores equivalentes à aposentadoria.

CASO SEJA INDEFERIDO

Algumas pessoas recorrem à Justiça para tentar manter ou estabelecer o auxílio-doença. Em geral, as decisões têm sido favoráveis aos que ingressam com ações contra a alta pré-agendada. Os juízes entendem que a suspensão do benefício por data pré-determinada é abusiva e o benefício não pode ser cessado sem nova perícia médica. As decisões têm determinado a realização de uma nova avaliação médica, para definir se você deve continuar ou não recebendo o auxílio-doença.

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André Luís da Cruz Gouveia
Advogado – OAB/PE 31060

1 pensou em “DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

  1. Oi André, eu trabalho em um apartamento faz 2 anos e 4 mês eu faço todos os afazeres domésticos e ainda cuidado de uma criança, eu não sou registrada não tive férias nem décimo terceiro não ganho nem um salário mínimo, pedi demissão mas eles não querem paga o q eu tenho de direito, tenho 17 anos o que eu devo fazer. Obrigado pela atenção

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