Internauta, que pediu para não ser identificado, reclama de rua obstruída

“Se você não aguenta mais o trânsito na sua rua; chegou a solução para o seus problemas!!!! Feche o acesso delas com enormes pedras fixadas com cimento…Simples assim!!! Rua no fim dos Ferreiros, próximo à igreja dos mormos.”

Internauta

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1 pensou em “Internauta, que pediu para não ser identificado, reclama de rua obstruída

  1. Já vi que isso virou rotina, fato parecido aconteceu comigo:

    Na última quinta-feira 04.07.2013 ao tentar passar na Rua Saldanha da Gama, fui surpreendido com uma INTERDIÇÃO realizada naquela Rua.

    A interdição aconteceu de frente a um imóvel que está em construção. O FATO É QUE OS PEDREIROS resolveram “TRAÇAR CONCRETO” em PLENA VIA PÚBLICA.

    Indagando sobre o direito de ir e vir, falei com um CIDADÃO responsável pela obra. Disse-lhe que não era possível fazer aquele tipo de interdição, sem placas, sem autorização, etc.

    Falei ainda que com base no CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB o mesmo poderia receber uma multa.

    O mesmo, MUITO MAL EDUCADO POR SINAL, perguntou em que PARTE a Lei estava “DIZENDO QUE NÃO PODERIA INTERDITAR VIAS URBANAS com cimento.

    Disse então que chamaria a AGTRAN para fazer uma autuação. O MESMO, muito confiante em seu conhecimento com ALGUM PEIXE GRANDE DA PREFEITURA ou EM PURA DESINFORMAÇÃO, respondeu da seguinte forma:
    ” VÁ PODE IR, QUE ESSA AGTRAN NÃO ME MULTA NÃO”.
    Terminando, pegou os seus dois carros e os atravessou na rua, terminando de interditar a mesma.

    Bem o fato é que a AGTRAN pode e deve notifica-lo nessa situação, ou seja, não pode interditar ruas ou avenidas, sob pena de multa. Podendo inclusive a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (responsável pela obra) ser notificado, é o que traz o CTB, vejamos:

    CAPITULO III -CTB – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.

    ART. 26 – os usuários das vias terrestres devem:(…) abster-se de obstruir o transito ou torna-lo perigoso, atirando, depositando ou a abandonando em via OBJETOS ou SUBSTANCIAS ou NELA CRIANDO QUALQUER OBSTÁCULOS – INFRAÇÃO – ART. 172, 245 e 246 CTB.

    ART. 245 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS, MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE TRANSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA. INFRAÇÃO GRAVE – 5 PONTOS – R$ 127,69 – MEDIDA ADMINISTRATIVA – REMOÇÃO DA MERCADORIA OU MATERIAL.- PARAGRAFO ÚNICO – A PENALIDADE E A MEDIDA ADMINSTRATIVA INCIDIRAÇÃO SOBRE A PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL.

    Assim sendo, espero sinceramente que este cidadão, ou alguém que nesta rua resida veja está denúncia.

    Caso o CIDADÃO RESPONSÁVEL pela obra, esteja lendo se conscientize e se ainda não se conscientizar que alguém da rua faça a denúncia a AGRTRAN.

    QUE os Agentes da AGTRAN não sejam tão humilhados por esse cidadão e que fique alerta para denúncia.
    autuá-lo.

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