Internauta, que pediu para não ser identificado, questiona a legalidade da AGTRAN

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Foto: Portal da Prefeitura de Vitória

QUANTOS E QUAIS SÃO OS VERDADEIROS AGENTES DE TRÂNSITO DO NOSSO MUNICÍPIO?

No início do ano assistir uma reportagem no NETV 1ª edição denunciando que o “Lixo e desrespeito às leis de trânsito transformam área comercial de Vitória em caos”. Dentre as medidas que seriam adotadas e anunciadas pelo Secretário Executivo de Comunicação Social, Djalma Andrade, a primeira seria a criação de uma agência de trânsito e logo em seguida a realização de concurso público para agente de trânsito. Pois bem, foi criada a AGTRAN que tinha tudo pra dar certo, ou melhor, que ainda tem tudo pra dar certo (estou torcendo por isso); porém, após alguns meses de existência cometeu um erro grosseiro ao colocar nas ruas pessoas fardadas, porém, que não possuem competência legal para autuar motoristas infratores; contrariando não apenas o Código de Trânsito Brasileiro, como também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

É que o ingresso desses “Agentes de Trânsito” na AGTRAN não ocorreu através de concurso público. O mesmo concurso público que consta na reportagem da Rede Globo como umas das medidas que seriam tomadas pela prefeitura para a solução do caos em nosso trânsito e da impunidade aos motoristas infratores.

Por mais que seja necessária a presença de agentes de trânsito em cada esquina nas principais ruas do centro da nossa cidade, a presença dos “Agentes” nas rua que ingressaram na AGTRAN sem a realização de concurso é um desrespeito ao nosso ordenamento jurídico. Para exercer a função de agente de trânsito, a Lei n 9.503/97 exigiu que o agente público fosse um servidor civil, ESTATUTÁRIO ou CELETISTA ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (Art. 280, § 4º do CTB). Mas eles devem estar afirmando, “Ah…mas eu prestei concurso público em 2006 para outro cargo e agora me colocaram na recém criada AGTRAN”. Acontece que isso também não poderia ter acontecido, fere a Constituição Federal. Não é possível a remoção de funcionários públicos municipais de seus cargos de origem, para o exercício de funções inerentes a cargos distintos, sem a prévia aprovação em concurso público. Isso é o que os doutrinadores chamam de Provimento Derivado, o que não pode ocorrer em nosso ordenamento em razão do art.37 II da CF/88. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, editou a Súmula nº 685, proibindo tal conduta: SÚMULA Nº 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Como é do conhecimento de todos, os “Agentes de Trânsito” estão nas ruas, foram inclusive apresentados numa solenidade na Praça Duque de Caxias. Agora eu pergunto: Realmente, quantos e quais são os VERDADEIROS agentes de Trânsito do nosso município? Foram apresentados 13 servidores, porém, quase todos não se enquadram nas normas acima apontados. Seria muito lamentável se apenas dois ou três realmente pudessem exercer esse poder de polícia enquanto que os demais, de forma ilegal, estivessem anotando as placas dos motoristas em seus borrões e repassando para os únicos que podem autuar. Porque os infratores não estão recebendo no momento da infração a sua via do Auto de Infração de Trânsito (que é sua por direito)?, será que só recebem quando o auto está sendo preenchido pelo verdadeiro agente? É que o auto precisa ser assinado pelo agente autuador, e que além de sua assinatura deve constar sua matrícula. Será esse o motivo dos demais agentes estarem omitindo a via dos motoristas?

Torço muito para que essa Agência de Trânsito tenha sucesso. Não se pode negar o quanto é enorme o número de condutores que não possuem um pingo de respeito às regras existentes no CTB. Mas não é simplesmente assim, maquiando pessoas e chamando-as de Agentes de Trânsito, que resolveremos o problema da nossa cidade. Não seria mais fácil realmente realizar um concurso público e nomear um quantitativo significativo de servidores para exercer suas funções dentro da Lei e com maior transparência. Tenho certeza que só assim a AGTRAN alcançará seu objetivo de organizar o trânsito em nosso município e terá o respeito e apoio da maioria dos Vitorienses que almejam uma cidade melhor.

Internauta

2 pensou em “Internauta, que pediu para não ser identificado, questiona a legalidade da AGTRAN

  1. Paece que politico para fazer qualquer coisa, tem que fazer de fomar desoganizada, sem critério e sem transparência, isso só pode se a mania de agirem sempre com segundas intênções.

  2. BOM DIA A TODOS ISSO E ILEGAL ISSO ESTAVA ACONTECENDO AQUI EM MACEIO . QUEM ESTAVAM FAZENDO ESSE SERVIÇO AQUI ERAM OS GUARDAS MUNICIPAIS DESVIADOS DE SUAS FUNÇÕES E OS MOTORISTAS ATUADOS RECORRERAM E GANHARAM VCS PODE FAZER A MESMA COISA AI ISSO E INCONSTITUCIONAL ABRAÇO.

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