Internauta cobra esclarecimento sobre estacionamentos na Praça da Matriz.

“Caro pilako, estou observado uma coisa em Vitória, se os agentes de transitos estão para por a ordem na cidade certo. Da um aviso a eles e que quando as guias são pintadas de amarelo não se pode para ok. Para eles irem na praça da matriz e multar todos os carros ou a PMV tomar vergonha e pinta as guias na cor correta. Obrigado.”

Andrade

Com a palavra, os Gestores da AGTRAN…

8 pensou em “Internauta cobra esclarecimento sobre estacionamentos na Praça da Matriz.

  1. Caro amigo Pilako, espero contribuir com essa questão. É que o que determina a proibição de estacionar é a placa R-6a (Estacionamento Proibido). A faixa amarela limita o espaço que é proibido estacionar, é por isso que anexo a placa R-6a, tem uma placa “Na faixa amarela”. Estamos de olho! A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área Urbana. Significado: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no trecho abrangido pela restrição. Blza? Bora lê aí pessoal, antes de sair detonando todo mundo…

  2. Segundo resolução do CONTRAN (168) a sinalização deve ser horizontal e vertical. Outrossim, cada testada de 50mts deve haver uma placa vertical.

    Ali na Praça da Matriz não existe a sinalização vertical. Desta forma quem ali for multado pode recorrer.

    • Sendo assim, desconfio da razão pela qual a Prefeitura pinta os meio-fios na cor amarela sem que a intenção seja a de indicar a proibição de estacionamento.

  3. A lei é clara, deve haver a sinalização horizontal e vertical.

    Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, VERTICAL E HORIZONTALMENTE, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

    Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

    • Bem interessante fala sobre “A LEI É CLARA”, porque pelo que eu venho vendo aqui em vitória os Governantes de nossa Cidade é da época que claridade só a luz de candieiro…

  4. Ja que acham que a PMV,esta correta vamos fazer um multirao para pintar as guias e sarjetas da cidade.
    Pois de onde eu vim guias pintadas de amarelo nao se pode estacionar,mas Vitoria e diferente.Que pena deveria ter escolhido uma outra cidade mas organizada entao.
    Mas vou continuar a enviar o que acho de errado na cidade,na cidade.

  5. Andrade

    A Prefeitura não pode multar ali. Quem multar pode recorrer.
    Seguindo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro a SINALIZAÇÃO deve ser VERTICAL e HORIZONTAL. Se você já foi multado em alugm lugar onde a sinalização FOR diversa do que traz o CTB e a RESOLUÇÃO 160 do CONTRAN VOCE DEVERIA TER RECORRIDO.

    Também é importante mencionar que para determinar manutenção execução de transito, ou seja, dizer o que mão, contra-mão, estacionamento ou não deve existir um estudo viário. Aqui em Vitória não existe este estudo, a prefeitura a seu bem entender diz o que é ou não proibido, por isso o caos no transito de nossa Cidade.

    Quando postei não disse que a PRFEITURA estava certa, muito ao contrário. A PMV está errada, pois não pode pintar o meio-fio de amarelo (sinalização horizontal) sem a aplicação da sinalização vertical.

    Ali existe vária irregularidades, entre elas o fato de existir um ponto de moto-taxi dentro da praça. Para entrada e saída do referido ponto o moto-taxi tem que transitar sobre a calçada, o que é proibido pelo CTB.
    Dessa forma, tendo como base a teoria do risco e a responsabilidade objetiva gera direito indenizatórios aos que por acaso venham a sofrer algum tipo de dano, acidente por exemplo.

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