NOTA DA PREFEITURA: minhas impressões.

Foto: Jornal da Vitória - XXV - Nº 167 - JANEIRO 2008 -pag 5

Foto: Jornal da Vitória – XXV – Nº 167 – JANEIRO 2008 -pag 5

No dia de ontem (05) a Prefeitura da Vitória emitiu nota à população, explicando o lamentável fato ocorrido, na manhã da ultima terça (04), no Centro Comercial da cidade. O episódio tomou grande repercussão e o prefeito Elias Lira, mesmo a contragosto, foi obrigado a se explicar.

Antes de entrar no assunto, propriamente dito, gostaria de ressaltar que a nossa cidade, mesmo sem a “autorização” dos detentores do monopólio dos MEIOS DE COMUNICAÇÃO, diga-se Elias, Henrique e Aglailson, tomou conhecimento dos fatos através da INTERNET, mostrando assim, que na questão: COMUNICAÇÃO, nossa cidade já começou a viver um novo tempo, mesmo que ainda, na minha opinião, tenha uma defasagem na atividade blogueira.

Nota da Prefeitura:

Em esclarecimento ao fato ocorrido em 04 de junho de 2013, na Avenida Mariana Amália, a prefeitura da Vitória comunica:

Como já amplamente divulgado nas emissoras de rádio, carros de som, panfletos e internet, nos termos da lei, está terminantemente proibido o comércio ambulante no centro da cidade.

A proibição tem como objetivo a ordem pública e o livre trânsito de todos.

Infelizmente algumas pessoas insistem em desrespeitar a lei, como no caso do cidadão envolvido no fato.

É importante ressaltar que o mesmo cidadão já desrespeitou a lei em outra ocasião, fato que na época foi também amplamente divulgado.

A prefeitura, em hipótese alguma, concorda com o uso da truculência, tampouco com a intimidação de cidadãos por parte de seus agentes. Contudo, a imagem por si só fala. O cidadão, que antes já havia ele mesmo jogado a mercadoria ao chão, inconformado com a apreensão do carro de mão, que se reitere, estava sendo feita de forma legal, partiu agressivamente contra o veículo e os agentes da prefeitura tentando impedir a ação. Nada mais restava aos funcionários senão fazer cumprir o que determina a lei.

Desse modo, a prefeitura da Vitória lamenta o fato, mas comunica que continuará fazendo cumprir a lei em nome da ordem pública.

Prefeitura da Vitória de Santo Antão.

Muito bem,

Diz a nota: “está terminantemente proibido o comércio ambulante no centro da cidade”.

A pergunta que faço é a seguinte: o ponto de tapioca em frente ao Colégio 3 de Agosto é móvel ou fixo? Outra coisa, será que a Praça Leão Coroado está localizada na Periferia da cidade ou no centro?

barraca

Diz a nota: “A proibição tem como objetivo a ordem pública e o livre trânsito de todos”.

A pergunta que faço é a seguinte: essas duas barracas, em plena Avenida Mariana Amália esta dificultando, ou facilitando o direito das pessoas de ir e vir? Ou será também que a rua, acima citada, se encontra nos bairros mais afastados?

barraca2

barraca3

Diz a nota: “Infelizmente algumas pessoas insistem em desrespeitar a lei, como no caso do cidadão envolvido no fato”.

A pergunta que faço é a seguinte: já que realça o cumprimento das leis por que é então que a prefeitura ainda insiste em “autorizar” construções em logradouros públicos? Ou será que as Leis por aqui, “nas terras” do Coronel José Joaquim da silva, são diferentes?

Diz a nota: “É importante ressaltar que o mesmo cidadão já desrespeitou a lei em outra ocasião, fato que na época foi também amplamente divulgado”.

A pergunta que faço é a seguinte: e qual foi, ou quais foram as medidas, com amparo legal,  que foram tomadas na direção, na época, do agora reincidente?

Diz a nota: “A prefeitura, em hipótese alguma, concorda com o uso da truculência, tampouco com a intimidação de cidadãos por parte de seus agentes”.

A pergunta que faço é a seguinte: e por acaso a  Prefeitura  tem o direito de concordar ou discordar de truculência, intimidações a cidadãos? A Prefeitura, órgão governamental, da esfera Municipal, tem, como dever legal, repudiar, impedir e até denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer violência cometida, partindo ou não dos seus funcionários na direção de quem quer que seja. Eu mesmo já denunciei, aqui pelo blog, intimidações e violência por parte de funcionários da Prefeitura na direção da minha pessoa e pergunto: qual foi a atitude que o Prefeito tomou?

Diz a nota: “O cidadão, que antes já havia ele mesmo jogado a mercadoria ao chão, inconformado com a apreensão do carro de mão, que se reitere, estava sendo feita de forma legal, partiu agressivamente contra o veículo e os agentes da prefeitura tentando impedir a ação. Nada mais restava aos funcionários senão fazer cumprir o que determina a lei”.

A pergunta que faço é a seguinte: desde quando o poder de investigar e julgar cabe ao Poder Executivo Municipal? Outra pergunta: e esses tais “AGENTES” estão realmente legalizados? Desde quando?

Diz a nota: “a prefeitura da Vitória lamenta o fato, mas comunica que continuará fazendo cumprir a lei em nome da ordem pública”.

A pergunta que faço é a seguinte: será que ao invés da  prefeitura lamentar os fatos, não seria melhor ela (prefeitura) apurar os fatos, que salta aos nossos olhos de maneira grave e inaceitável? Seria bom que os órgãos de Defesa do Cidadão atuassem nesta questão de maneira firme, para assim, proteger a população desses gestores que se acham ACIMA DO BEM E DO MAL.

Encerro este comentário fazendo a seguinte observação: nossa cidade está atravessando um momento de grandes transformações, cujo os poderes públicos municipais precisam convergir esforços na direção da transparência, da ética e da decência. Dizia Silvério Gomes em 1869:

“Quando a liberdade periga, todo cidadão deve ser um revolucionário”.

8 pensou em “NOTA DA PREFEITURA: minhas impressões.

  1. Errado!! Desde quando um agente desse pode apreender alguma coisa? São policiais??? Tenho conhecimento suficiente para saber que foi uma ação errada e digna de processo pois os tais agentes não tem poder nenhum para envergonhar um cidadão e muito menos de “apreender” um objeto de trabalho de outra pessoa. O que eles fizeram foi um ato de covardia.
    E Mentira!! O cidadão apenas quis defender o que é seu por direito, até porquê ele efetuou um pagamento para adquirir o carro de mão, enquanto os agente da prefeitura fizeram um tipinho de roubo diferente.
    Então vamos parar de querer defender quem está errado…O vídeo mostra com clareza o ato de covardia.
    Se Elias quer organizar a cidade junto com seus acessores que façam isso com dignidade, dando o mínimo de respeito que um cidadão merece. Porque em ano de eleição é tudo muito bom, mas todos são mentirosos e covardes, poderia agora então tirar esses acessores responsáveis por esses animais que fizeram essa covardia com este cidadão de forma humilhante também, e sinceramente adoraria ver isso.

  2. Perfeita suas palavras Pilako. Só gostaria de fazer uma consideração onde a prefeitura em sua nota diz : “O cidadão, que antes já havia ele mesmo jogado a mercadoria ao chão, inconformado com a apreensão do carro de mão, que se reitere, estava sendo feita de forma legal, partiu agressivamente contra o veículo e os agentes da prefeitura tentando impedir a ação. Nada mais restava aos funcionários senão fazer cumprir o que determina a lei”… Ora, como é que uma pessoa vai ela mesma jogar sua mercadoria no chão para que os agentes possam levar seu carrinho de mão? MAS QUE COISA ESQUISITA E SEM NEXO!!!

  3. Parabéns pela coerência e pelo exercício de cidadania Sr. Pilaco. Gostaria de tirar 2 dúvidas se possível:
    1) Qual a Lei que a prefeitura fala (número e dia que foi sancionada), e o histórico na íntegra? Bem como, o esclarecimento de quem tem o poder de apreensão e os requisitos p/ tal?

    2)Qual a atitude do Ministério Público envolvendo essa polêmica?

  4. Prefeito inimigo dos pobres! Ninguém organiza um centro comercial, sem disponibilizar alternativas, que possam melhorar a vida dos comerciantes e dos clientes.

  5. Vitória de Santo Antão é tudo tronxoo e apregado errado.
    os políticos dessa cidade abram os olhos porque a coisa vai
    ficar muito feia nas próximas eleições, todo mundo já sabe
    como é que eles fazem para tapiar o povo, num tapei não
    tanto o 40 como o 55. e os vereadores se alertem para
    trabalhar com seriedade, porque a insatisfação está crescendo
    numa velocidade de 95 km/segundo.( 40+55= 95.)

  6. É UMA PENA QUE ALGUÉM COMO VC PILAKO NAO SE DE CONTA, QUE QUANDO TIRA FOTOS DE AMBULANTE TRABALHANDO HONESTAMENTE COM SUA BARRACA, E SEM SENTIDO NENHUM DIZ QUE ESTA ATRAPALHANDO O IR E VIR DOS PEDESTRE VC CERTAMENTE NAO OLHOU DIREITO QUE O POBRE COITADO ESTA NO CANTINHO APERTADO(SEM ATRAPALHAR NINGUÉM) TENTANDO GANHAR O PAO DE CADA DIA,AÍ VEM VC EXPOR RIDICULOSAMENTE SUAS CRITICAS … SE QUE ATINGIR O PREFEITO POR QUE NAO LUTAR POR MELHORIAS PRA ESSA SITUAÇAO QUE TEM LÁ SUAS RAZOES ,EM VEZ DE POR ESTE BARRAQUEIRO NA MIRA DE SUAS REVOLTAS … COISA FEIA!!!……

  7. Prezado blogueiro amigo
    Cristiano Pilako.

    Esta nota da PMV e, mais ainda, a ação truculenta dos seus agentes é digna de total repúdio por nós cidadãos por vários motivos que doravante descrimino.

    A cena do trabalhador sendo usurpado por agentes da prefeitura de Vitória de seu carro de mão (leiamos: instrumento de labor) apreendendo-o de forma brutal é surreal.

    Digo assim desse surrealismo o porquê de não entender – não falo como ex candidato a vice-prefeito ou outra conotação político-partidária; não é isso! – como um cidadão trabalhador, ordeiro e que assim como eu, muitos o conhecem, tem seus víveres de comércio jogados arbitrariamente no chão; como pode isso? Será – quiçá– que é para contribuir com a péssima qualidade de limpeza de nossas ruas?

    Mas, afinal que lei é essa que na “nota” da PMV foi dita? Qual é o seu número? Quem a prolatou e publicou? Qual seu conteúdo… Onde ela está?

    É de bom alvitre destacar que o conceito de lei em sentido estrito (strictu sensu) requer agente capaz para a fazer, licitude de seu objeto, validade e eficácia normativa.

    E, ainda, muito importante salientar que a quaisquer leis devem estas guardar respeito ao princípio hierárquico onde, para sua validade, deve está vinculadas e adstritas ao que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil prevê para sua legitimidade e legalidade.

    Assim, que não se pode conceber e entender como agentes escolhidos pelo prefeito proibir de forma tão rude e arbitrária um direito fundamental estatuído no art. 5º da CRFB (dita cláusula pétrea = rígida, imutável) de ir e vir? A culpa é do máximo gestor da edilidade por Culpa in eligendo (culpa pela escolha) de pessoas despreparadas para agir com os cidadãos e com poder de polícia inerente a ação preventiva e repressiva estatal. E, quem são estes da “guarda” municipal? E podem fazer isso e tem competência, leia-se, tem alguma norma que lhes garantem tal prerrogativa de função de jogar mercadoria de comerciante na rua? E são contratados ou concursados? E…?

    Em recente caso o TJSP decidiu algo interessante que toca neste caso. Este tribunal concedeu direito de ir e vir a morador de rua da Cracolândia (vide em http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/3099513/tj-concede-direito-de-ir-e-vir-a-morador-de-rua-da-cracolandia) onde o desembargador Márcio Bártoli, relator do caso, destaca “a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver suspeitas fundamentadas de que o indivíduo porte arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Se a liberdade de ir e vir não é absoluta, devendo ceder espaço à necessidade da preservação da segurança pública, da mesma forma, não se justifica a atuação desrespeitosa, sem preparo e arbitrária de policiais que estão sob o comando dessa mesma autoridade.” Fazendo a mutação para o caso aqui em VSA, perguntamos: agiram os agentes da PMV nos lindes legais? Ou mesmo, será que existe lei (ou norma: decreto, resolução) para usurpar bens privados de forma tão rude?

    É se imaginar como é permitido para um viciado ir ao lugar onde se compra a sua volúpia e não é permitido para um simples trabalhador transitar na via pública? Destaque-se que este estava com um carro de mão e iria passar e não permanecer!

    Prezado Pilako e seus internautas, teria muitos comentários e fundamentação para arrimar o que defendo aqui – o direito do cidadão ir e vir – mas, ser-nos-ia delongado e enfadonho ressalvado o nosso dever de protesto e indignação de ante de ação tão absurda como esta que vimos.

    Abraço a todos (as)

    Jairo Medeiros
    Advogado.

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