JS Machado tá ligado…

Com relação à matéria, postada em nosso blog com o título: O MISTÉRIO CONTINUA, nosso assíduo e participativo internauta J.S. Machado, nos manda as seguintes  observações:

O que diz a lei?
1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 115, diz que:
“O veículo será identificado externamente por meio de
placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua
estrutura, obedecidas as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN”
2. O CTB também estipula como infração gravíssima, com penalidade de
multa e apreensão do veículo
“Conduzir veículo:
(…)
IV- sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa: Remoção do veículo.

O C.T.B. não prevê exceção para a não utilização de placas para veículos oficiais, nem mesmo em cidades como a nossa Sucupira de Santo Antão. Portanto, isso é um ato de arrogância e prepotência, ou então de muita ignorância por parte de “Elialira Paraguaçu” e seus comandados.

J. S. Machado

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