Internauta Thiago Neto, comenta matéria sobre protesto dos músicos vitorienses, realizado ontem (12)

Comentário postado na matéria: “Protestos: Músicos vitorienses fecham antiga BR.“;

Música é arte, perturbar o sossego é desastre.

Acho que todo mundo tem direito de ouvir, cantar e não querer ouvir músicas.
Aqui em nossa Cidade não existe uma regra clara a respeito disso. Os locais de shows querem tocar, tudo bem, que deem estrutura para isso, com ambientes acusticamente preparados.

O que não pode é dono de bar ou restaurante localizado dentro de bairros residenciais, acharem-se no direito de fazer o barulho que achar devido. Eles podem e devem ganhar seu dinheiro, desde que, em um ambiente preparado para isso.

Importante disso tudo, é que A PREFEITURA libera ALVARÁ de funcionamento de bares em bairros totalmente residenciais. Além disso, esses ambientes não são acusticamente preparados.

Sendo assim, sou a favor da ordem e da disciplina. QUE TOQUEM ATÉ EM TRIOS, DESDE QUE NÃO VENHAM PERTUBAR O DIREITO ALHEIO.

Thiago Neto

2 pensou em “Internauta Thiago Neto, comenta matéria sobre protesto dos músicos vitorienses, realizado ontem (12)

  1. Como deve agir o policial militar
    O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluição sonora, tal qual a sua obrigação também o impõe se confrontar com outras infrações penais.
    Assim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares,
    as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir
    de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instrumentos da infração.
    É esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrência (b o) e que
    seja o infrator encaminhado à Delegacia de Polícia. Em último caso, quando por
    motivo de força maior não for possível à condução à Delegacia, a preparação do
    bo é indispensável, assim como o seu encaminhamento ao Ministério Público e à
    Delegacia de Polícia.
    Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova
    a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais). O decibelímetro só se faz
    necessário para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar outros órgãos e não a Polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcance de cada caso.

    Fonte: Direitos desta edição reservados ao Ministério Público de Pernambuco

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