Sites institucionais da Prefeitura e da Câmara precisam se adequar à Lei.

transparenciaGostaria de relembrar ao amigos internautas do Blog do Pilako, que, quanto aos meus pedidos à Prefeitura e à Câmara de Vereador, amparados na Lei 12.527, popularmente conhecidas como Lei da Transparência, em relação às informações das respectivas folhas de pagamentos ainda não foram devidamente atendidos, havendo inclusive, decorridos todos os prazos legais.

Muito bem, o Diário de Pernambuco de ontem (01) – folha A8 política – trás matéria cujo título é: SEGREDO AO GASTAR O SEU DINHEIRO. O subtítulo ainda diz: Maioria dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais não explica como usa os recursos públicos. Em outro subtítulo o jornal diz ainda: Não basta ter site. É preciso mais.

Pois bem, a matéria faz uma espécie de radiografia dos 184 municípios pernambucanos, no que diz respeito aos sites institucionais das prefeituras e das câmaras. Segundo o jornal, é de obrigação destes órgãos, desde 2010 para as cidade com mais de 100 mil habitantes, o que é o nosso caso, a publicação de todos os atos praticados no decorrer da execuções das despesas. Discriminação de valores, itens de despesa e beneficiários dos respectivos pagamentos. No tocante às receitas devem também os referidos órgãos lançar os recebimentos de toda arrecadação, inclusive referente aos recursos extraordinários.

Seria importante os internautas vitorienses navegar pelos sites da prefeitura da Vitória de Santo Antão, como também pelo da Casa Diogo de Braga, para constatarem que a nossa cidade, no que diz respeito aos sites institucionais não estão cumprindo o que manda a Lei.

aglailsonPortanto, sou obrigado a dizer que no quesito TRANSPARÊNCIA, tanto na Prefeitura quanto na Câmara, os atuais gestores Elias Lira e Edmo Neves respectivamente, em nada se difere do ex -prefeito e ex-presidente da Câmara José Aglailson.

edmoÉ possível que apareça alguém para dizer: no tempo de Aglailson, nem site existia, nem quando ele foi prefeito nem quando ele era presidente da câmara. E é verdade. Apenas quero chamar à atenção que, da maneira que os atuais sites estão sendo atualizados, pelas respectivas assessorias a mando dos gestores, estão mais para promoções (o que não é proibido) do que para obrigações, inclusive, determinadas pela Lei.

Ainda segundo a matéria do Diário, os gestores que não se adequarem às regras poderão vir a ser condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PAGAR MULTA E AINDA FICAR INELEGÍVEL. Além disso, o município poderá ser impedido, entre outras coisas, de celebrar convênios. Portanto, senhores gestores de nossa cidade, já está passando da hora dos senhores respeitarem as leis.

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