A ORDEM CONTINUA AVANÇANDO… EM QUE DIREÇÃO?
A falta de diálogo tem imperado OAB/PE.

Iniciando a sua gestão o novo Presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco – Pedro Henrique – imperativamente teve como um de seus primeiros atos a restrição de benefícios que há anos serviam a todos os advogados pernambucanos.
Falamos da suspensão dos serviços de transporte de vans, nas cidades de Caruaru, Jaboatão e Paulista, que ficavam à disposição de todos os advogados para exercício de suas atividades.
Serviço como o de transporte da OAB/PE e o escritório modelo foram implantados com o objetivo de dar melhor assistências aos jurisdicionados pernambucanos. A locomoção mais rápida aos advogados para exercício de suas funções advocatícias entre os diversos fóruns da RMR e também de Paulista, Ipojuca, Cabo, Moreno, Vitória e Caruaru serão amputadas pelo corte de vans que fazem um dos serviços essenciais à advocacia pernambucana. O corte prejudicará muitos advogados e, inclusive, desmente o plano de gestão do então presidente eleito e vai de encontro a ideia de logística e mobilidade urbana o porquê de cada van deslocar em média 15 advogados, logo, menos no mínimo 15 veículos nas ruas e avenidas.
O que mais nos deixa indignados é saber que sua campanha foi regida pela bandeira do avanço e da continuidade às gestões anteriores, continuidade de melhorias e serviços… Imaginava-se. Acreditou-se que o presidente manteria e avançaria nas conquistas dos advogados. A suspensão dos serviços é uma afronta às conquistas realizadas por nós, advogados. É um evidente estelionato eleitoral. O corte do serviço é afronta a promessa do Presidente eleito.
Ad argumentandum tantum, acontrário sensu dos cortes dos serviços aos advogados pernambucano, como prêmio os mesmos tiveram um aumento considerável nas suas anuidades 2013!
Os advogados inscritos e regulares com suas obrigações usarão de todos os meios para saber tanto por tanto das receitas e despesas, bem como, o aumento da anuidade e o corte dos serviços como o transporte nas vans e o fechamento do escritório modelo baseados na Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n.º 12.527/11).
Ainda sobre a causa da suspensão dos serviços que não foram detalhadas e expostas minuciosamente e sobre inadimplência. Mas, por que restringir direitos quando a justa solução seria ações judiciais de cobrança? Por causa destes inadimplentes os serviços não serão prestados e o lema não era “para ordem avançar”… Por que aumentar obrigações e restringir benefícios? Cabe-nos – operadores do Direito e defensores da justiça – “para ordem avançar, onde?”
O advogado é partícipe da construção de uma sociedade mais justa e itinerante do Direito e da justiça e é mister da OAB/PE saber as reais necessidades dos advogados pernambucanos, ou do restante dos advogados, pois afere a classe com seu próprio bastão, seu próprio espelho
“Estranhem o que não for estranho.
Tomem por inexplicável o habitual.
Sintam-se perplexos ante o cotidiano.
Tratem de achar um remédio para o abuso
Mas não se esqueçam de que o abuso é sempre a regra.”
(A Exceção e a Regra – BERTOLT BRECHT)
Jairo Vieira Medeiros
Advogados