CURIOSIDADES TRIBUTÁRIAS: O LEÃO ESTÁ DE OLHO NOS TEMPLOS RELIGIOSOS

É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, VIb e § 4º da CF/88), é a chamada imunidade tributária dos templos religiosos, acontece que existe um movimento no Congresso Nacional questionando esta imunidade. Veja a matéria veiculada pela Assembleia do Estado do Mato Grosso. (www.al.mt.gov.br).      

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Senado Federal promoveram no dia 30/06/2017, audiência pública para debater a continuidade da imunidade tributária das instituições religiosas. O evento, de iniciativa dos deputados estaduais Eduardo Botelho (PSB) – presidente da ALMT – e Sebastião Rezende (PSC), contou com as presenças dos senadores José Medeiros (PSD/MT) e Magno Malta (PR/ES) ocorreu no auditório deputado Milton Figueiredo, na ALMT.

O debate é decorrente da Sugestão Legislativa nº 02/2015, de iniciativa popular, que tramita no Senado Federal e “sugere o fim da imunidade tributária para as entidades religiosas (igrejas)”, sob o argumento de laicidade do Estado brasileiro e de equidade das instituições. A matéria foi protocolada em julho de 2015 e, desde outubro de 2016, aguarda relatoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Em síntese, não se surpreenda se daqui a alguns dias o Governo Federal sugira uma Emenda a Constituição com o proposito de excluir a imunidade tributária de templos religiosos.

Ivair Queiroz de Albuquerque

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