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Muitas pessoas confundem a autenticação de documentos com o reconhecimento de firma. O CNB/SP vai explicar.

Autenticação de cópias: reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Saiba mais: https://goo.gl/9iKj5b.

Reconhecimento de firma: ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Saiba mais: https://goo.gl/KPwdfT.

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