VIGÍLIA, ONLINE, DE PROTESTO E REIVINDICAÇÃO

Há 805 dias (18/08/2014 – 31/10/2016) – 116 segundas-feiras, 115 terças-feiras, 115 quartas-feiras, 115 quintas-feiras, 115 sextas-feiras, 116 sábados, 116 domingos, 118 semanas, 02 anos e 26 meses, 805 alvoradas, 805 crepúsculos vespertinos, 805 noites, 26 luas cheias, 26 luas minguantes, 26 luas novas, 26 luas crescentes e 22 feriados, oficial, nacionais – 19.320 horas , está sendo cobrado do Prefeito a restituição de um bem CULTURAL, PATRIMONIAL, dos residentes e nativos .

Sr. Elias Lyra, devolva a nossa PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, arborizada e ajardinada, porem até o momento nenhum pronunciamento, de sua parte, à “nação” vitoriense, pelo seu crime.

Uma de suas funções como servidor, gestor, é de empenho no zelo da preservação e proteção do patrimônio municipal .

No seu governo, há quase menos de dois meses para o final de 02 mandatos, houve continuidade, permissiva, na desfiguração, devastação, extirpação, iniciada por atos de imprudência e desatino do governante anterior, sr. José Aglailson, num de nossos bens patrimoniais da cidade.

Fomos apartados, forçadamente, do bom costume da nossa cultura, de sentar para descanso reflexivo e uso como lazer naquele tradicional local, herança memorial, que faz parte da história da terra.

Aquele jardim público – memorial, foi erguido com o peso do dinheiro pago pelos contribuintes de impostos, da época, por 03 gerações como avós, bisavós e trisavós; queremos SIM a perpetuação daquele espaço inalterado e com a mesma extensão desde sua inauguração.

Código Penal – CP – DL-002.848-1940 Dos Crimes Contra o Patrimônio Capítulo IV

Dano Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano Qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:
Inciso III – contra o patrimônio da União, Estado, Município . . . (Alterado pela L-005.346-1967)

Eu, no gozo dos meus direitos à *cidadania, peço ao Ministério Público Federal a apuração das responsabilidades.

SE INTERESSAR POR TUDO O QUE É DE TODOS (Carlos Augusto Ayres de F. Britto, é membro da Academia Bras.de Letras Jurídicas, foi Pres.do STF, também foi Pres. do TSE, é Pres. da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB e membro da Academia Sergipana de Letras).

*fiscalização, controle, cobrança, denúncia, representação, queixa e acionamento do poder judiciário.

JORDANIA

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